• O dano estético na cirurgia plástica
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo examina o dano estético no âmbito das cirurgias plásticas, diferenciando a cirurgia plástica estética da reparadora, bem como as obrigações de meio e de resultado no que tange à responsabilidade civil do cirurgião plástico.

    Leia mais
  • O novo crime de Vicaricídio
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo examina o novo crime de Vicaricídio incluído no Código Penal e as demais alterações promovidas no ordenamento jurídico pela Lei nº 15.384/26, em especial nas Leis Maria da Penha e de Crimes Hediondos.

    Leia mais
  • A SOLIDARIEDADE FISCAL SOB O PRISMA DO ESTADO E DO CONTRIBUINTE: UMA DICOTOMIA APARENTE – Fundamentos Constitucionais, Dever Fundamental e Limites Recíprocos do Poder de Tributar
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    RESUMO: O artigo investiga a solidariedade fiscal como categoria constitucional bilateral, superando a falsa dicotomia entre o dever do contribuinte de pagar tributos e seus direitos de resistir ao arbítrio fiscal. Partindo da teoria do dever fundamental de pagar impostos, desenvolvida por José Casalta Nabais e incorporada ao constitucionalismo tributário brasileiro, o artigo demonstra que a solidariedade fiscal impõe obrigações recíprocas ao contribuinte e ao Estado: ao primeiro, o dever de contribuir como expressão de cidadania; ao segundo, o dever de tributar com justiça, de gastar com responsabilidade e de respeitar os direitos fundamentais do contribuinte. Analisa-se criticamente a regressividade estrutural do sistema tributário brasileiro como violação constitucional do princípio da solidariedade, e examina-se a Emenda Constitucional nº 132/2023 à luz dessa perspectiva. A metodologia é dogmática constitucional, com aportes de direito comparado e análise crítica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a dicotomia entre dever e direito, entre Estado e contribuinte, é aparente: ambos são faces de uma mesma relação constitucional de reciprocidade que o Direito Tributário Constitucional brasileiro ainda não realizou plenamente.

    Leia mais
  • O Diálogo Competitivo na Lei n.º 14.133/2021: Inovação, Eficiência e Desafios de Controle na Administração Pública
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa a introdução da modalidade de diálogo competitivo no ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação da Lei nº 14.133/2021, examinando seus fundamentos, estrutura procedimental e impactos na gestão pública. A pesquisa parte da constatação de que o modelo licitatório tradicional, marcado por excessivo formalismo, mostrou-se insuficiente para enfrentar demandas estatais de alta complexidade técnica e tecnológica. Nesse contexto, o diálogo competitivo emerge como instrumento de modernização do public procurement, ao permitir a construção colaborativa de soluções entre a administração e o setor privado antes da definição final do edital. O estudo adota metodologia qualitativa, com abordagem dedutiva e revisão bibliográfica e documental, incluindo normas, relatórios oficiais e entendimentos de órgãos de controle. Analisa-se a mitigação da assimetria informacional, o aproveitamento do know-how privado e a centralidade da consensualidade como vetor de eficiência contratual. Por outro lado, examinam-se os riscos decorrentes da ampliação da discricionariedade administrativa, especialmente quanto à moralidade e à prevenção de práticas anticompetitivas, destacando-se o papel preventivo e repressivo dos tribunais de contas. Conclui-se que o diálogo competitivo representa avanço relevante para a governança das contratações públicas, desde que acompanhado de planejamento robusto, transparência procedimental e controle institucional efetivo.

    Leia mais
  • O Acordo de Não Persecução Cível e a Consensualidade na Nova Lei de Improbidade Administrativa
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa a inserção do Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Direito Administrativo sancionador brasileiro, a partir das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. O estudo parte da evolução histórica da consensualidade na administração pública, marcada pela superação do modelo estritamente imperativo e pela consolidação de mecanismos negociais orientados à eficiência e à boa administração. Examina-se a natureza jurídica do instituto como negócio jurídico processual de caráter sancionador, bem como seus pressupostos constitucionais, requisitos materiais e formais e os limites de atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário. A pesquisa, de abordagem qualitativa e método dedutivo, fundamenta-se em revisão bibliográfica especializada e análise normativa. Conclui-se que o acordo representa instrumento apto a promover maior celeridade, segurança jurídica e efetividade na tutela do patrimônio público, priorizando o ressarcimento integral do dano e a recuperação de ativos desviados. Apesar das limitações decorrentes da recente vigência da norma e da instabilidade jurisprudencial inicial, o instituto consolida a justiça negociada como mecanismo estruturante do microssistema de proteção à probidade administrativa, mitigando a litigiosidade e aprimorando a atuação sancionadora estatal.

    Leia mais
  • A Juridicidade do Direito Natural Clássico
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo investiga a possibilidade de reconhecimento da juridicidade do Direito Natural, tomando como referencial teórico o jusnaturalismo clássico. Partindo da histórica controvérsia entre jusnaturalismo e positivismo jurídico, examina-se a predominância contemporânea do Direito Positivo e as principais críticas dirigidas ao Direito Natural, especialmente quanto à sua alegada ausência de certeza, positividade e coercibilidade. Analisa-se, nesse contexto, a chamada “falácia naturalista”, atribuída a David Hume, e sua influência na rejeição da passagem do “ser” ao “dever-ser”. Em contraposição, o estudo sustenta que tais objeções não se aplicam ao Direito Natural clássico, desenvolvido por autores como Platão, Aristóteles, Cícero e Tomás de Aquino, cuja concepção não identifica o direito natural a um sistema ideal e imutável, mas a um núcleo racional de princípios orientadores da vida social. Argumenta-se que Direito Natural e Direito Positivo integram uma mesma realidade jurídica, sendo o primeiro fundamento de validade e critério crítico do segundo. Conclui-se que o Direito Natural possui juridicidade própria, manifestada na função de orientar, integrar e corrigir a aplicação das normas positivas, prevenindo a legitimação de injustiças e reafirmando a centralidade da razão prática na construção do ordenamento jurídico.

    Leia mais
  • Acesso (democrático) à justiça
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo científico analisa o acesso democrático à justiça a partir da evolução dos paradigmas de Estado, com ênfase na transição do modelo liberal e do modelo social ao Estado Democrático de Direito. Parte-se da distinção entre acesso quantitativo e qualitativo à justiça, contextualizando a contribuição do Projeto Florença e das ondas renovatórias propostas por Cappelletti e Garth, especialmente no que concerne à superação das barreiras econômicas, organizacionais e processuais. Examina-se, ainda, o tratamento conferido ao tema pela Legislação de forma geral, destacando-se a dimensão axiológica da atividade jurisdicional e o protagonismo do jurisdicionado na construção das decisões. O estudo aborda, por fim, o sistema de justiça multiportas e a teoria das capacidades institucionais como instrumentos de concretização do acesso democrático à justiça, enfatizando o papel dos operadores do direito na efetivação de uma ordem jurídica justa e participativa. A pesquisa adota método dedutivo, com abordagem qualitativa e revisão bibliográfica.

    Leia mais
  • Jurisdição constitucional e reação legislativa: o percurso do debate sobre o marco temporal do RE nº 1.017.365/SC à PEC nº 48/2023
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo examina a controvérsia em torno da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, a partir do conjunto de decisões judiciais e iniciativas legislativas que reacenderam o debate nos últimos anos. Analisa-se o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC (Tema 1031), a promulgação da Lei nº 14.701/2023, o posterior controle concentrado realizado nas ADC nº 87/DF e ADIs nº 7.582/DF, nº 7.583/DF e nº 7.586/DF, bem como a tramitação da PEC 48/2023. Sustenta-se que a discussão vai além da interpretação do artigo 231 da Constituição, revelando uma tensão institucional entre Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional, fenômeno analisado pela doutrina constitucional contemporânea. Enquanto o STF reafirmou a natureza originária dos direitos territoriais indígenas e afastou a exigência de marco temporal, o Legislativo buscou reintroduzir o critério, primeiro por meio de lei ordinária e, depois, por proposta de emenda constitucional. A pesquisa desenvolve-se a partir da análise de decisões e textos normativos, organizada de forma cronológica. Conclui-se que o caso do marco temporal constitui um exemplo expressivo da dinâmica do constitucionalismo brasileiro contemporâneo, especialmente no que diz respeito ao alcance dos direitos originários reconhecidos pela Constituição de 1988, sua resistência a maiorias legislativas e aos limites entre jurisdição constitucional e reação legislativa.

    Leia mais
  • Análise da hipóteses de concessão da Justiça Gratuidade no Direito Brasileiro
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O acesso à justiça é, hodiernamente, um dos mais importantes meios garantidores dos direitos subjetivos, por promover a efetiva tutela dos direitos fundamentais, ou seja, tornar possível a concretização destes. Observa-se que, na maioria das vezes, as expressões assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita são utilizadas como sinônimos pelos operadores do Direito, quando, na verdade, têm distintos significados. A correta definição desses institutos é fundamental para a análise das hipóteses de concessão da justiça gratuita. A partir do exame da Lei 1.060/50 e dos princípios fundamentais aplicáveis, pode-se concluir que, em relação às pessoas físicas, o instituto da justiça gratuita deve ser concedido àqueles que se declararem pobres, nos termos da Lei 1.060/50, sendo prescindível a comprovação da hipossuficiência. Por sua vez, para a concessão do instituto da justiça gratuita às pessoas jurídicas com fins lucrativos é necessária cabal comprovação de seu estado de necessidade. Por outro lado, a concessão para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que tenham como fim atividades filantrópicas, assistenciais ou sejam reconhecidas como entidades de utilidade pública basta a declaração de insuficiência de recursos para o pagamento de custas e despesas processuais. A correta interpretação desse instituto, todavia, não assegura, por si só, o direito fundamental de acesso à justiça.

    Leia mais
  • A Dogmática do Contrato de Doação: Natureza, Modalidades e as Hipóteses de Revogação no Direito Civil Brasileiro
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da doação no Direito Civil brasileiro, abordando sua evolução histórica, natureza jurídica, elementos constitutivos, modalidades e hipóteses de revogação. Parte-se de uma breve contextualização no Direito Romano e no direito medieval, destacando-se a consolidação da doação como contrato no ordenamento brasileiro, conforme previsto no artigo 538 do Código Civil de 2002. Examina-se a controvérsia acerca de sua natureza jurídica, prevalecendo o entendimento de que se trata de contrato consensual, em regra unilateral, gratuito e formal, cujo aperfeiçoamento ocorre com a aceitação do donatário. São analisados seus elementos essenciais, especialmente o animus donandi e a transferência patrimonial, bem como as diferentes modalidades previstas na legislação, tais como doação pura, modal, remuneratória, mista, conjuntiva, em contemplação de casamento futuro e a doação ao nascituro. Por fim, o estudo aborda as hipóteses de revogação, notadamente por ingratidão e por descumprimento de encargo, ressaltando seu caráter excepcional e as limitações legais impostas pelo Código Civil. Conclui-se que a liberalidade constitui o núcleo essencial da doação, sendo sua disciplina jurídica fundamental para a segurança das relações patrimoniais.

    Leia mais
  • A Constitucionalização do Direito das Famílias: O Afeto como Elemento de Constituição e Dissolução de Vínculos Parentais
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa a evolução do Direito das Famílias sob a perspectiva da Constitucionalização do Direito Civil, com ênfase nas transformações introduzidas pela Constituição Federal de 1988. Parte-se de uma abordagem histórica da família, desde o modelo patriarcal e patrimonialista consagrado no Código Civil de 1916 até a consolidação de uma concepção plural, democrática e centrada na dignidade da pessoa humana. Examina-se a repersonalização das relações familiares, marcada pela prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e pela ampliação das entidades familiares reconhecidas juridicamente. O estudo destaca os princípios estruturantes das relações familiares — dignidade da pessoa humana, afetividade, solidariedade familiar, melhor interesse da criança, cuidado e paternidade responsável — evidenciando sua função normativa e interpretativa. Confere-se especial atenção ao princípio da afetividade como elemento caracterizador da constituição e da dissolução dos vínculos familiares. Por fim, analisa-se o Recurso Especial nº 2.117.287/PR (2025), que admitiu a desconstituição de paternidade em razão de abandono afetivo e material, demonstrando que a ausência de socioafetividade pode justificar o rompimento do vínculo paterno-filial. Conclui-se que a valorização dos princípios constitucionais redefiniu o Direito das Famílias, atribuindo centralidade à proteção da pessoa e à responsabilidade nas relações parentais.

    Leia mais
  • O direito ao FGTS nas contratações temporárias nulas na Administração Pública: parâmetros constitucionais, efeitos jurídicos e prazo prescricional
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O artigo examina o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em hipóteses de contratações temporárias efetuadas pela Administração Pública e posteriormente declaradas nulas. Parte-se da distinção constitucional entre os regimes celetista e jurídico-administrativo, ressaltando-se o caráter excepcional da contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal. Em seguida, analisa-se a disciplina do artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990 e sua constitucionalidade, bem como a delimitação jurisprudencial dos efeitos financeiros admitidos na nulidade, com exclusão de parcelas diversas de salários e FGTS. Por fim, discute-se o prazo prescricional aplicável às ações de cobrança de FGTS contra a Fazenda Pública, considerando a superação da prescrição trintenária (Tema 608) e a fixação, no Tema 1189, de que não incide a prescrição bienal do artigo 7º, XXIX, parte final, em razão da natureza jurídico-administrativa do vínculo, aplicando-se a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932. Conclui-se que o reconhecimento do FGTS em contratações nulas configura consequência compensatória de alcance limitado, sem conversão do vínculo em relação trabalhista nem legitimação para extensão judicial de vantagens estatutárias, preservando-se a lógica restritiva das exceções ao concurso público.

    Leia mais
  • O contrato de leasing e a reforma tributária: superando o entendimento do STF
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo científico objetiva analisar as características e a natureza jurídica do contrato de leasing (arrendamento mercantil) no ordenamento jurídico brasileiro, destacando a transformação no cenário tributário operada pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e sua regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025. O estudo revisita as distinções essenciais entre as modalidades de leasing financeiro, operacional e lease back, examinando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal que, pautada na dicotomia civilista entre obrigação de dar e obrigação de fazer, segregava rigidamente as competências do ISS e do ICMS, gerando vácuos normativos e conflitos de competência federativa. Aborda-se, ainda, a superação dogmática trazida pela nova legislação complementar, que define o arrendamento mercantil, independentemente de sua modalidade, como serviço financeiro ou operação onerosa com bens, sujeitando-o à incidência ampla e unificada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Conclui-se que essa mudança legislativa, ao afastar os critérios restritivos de direito privado para fins fiscais, encerra as controvérsias sobre a natureza contratual, garantindo maior segurança jurídica e simplicidade na tributação sobre o consumo, superando os antigos precedentes da Corte Suprema durante o período de transição para o novo sistema tributário nacional.

    Leia mais
  • Análise da Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023 e o direito ao recebimento do adicional de periculosidade pelos “Agentes das Autoridades de Trânsito”
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa o pagamento do adicional de periculosidade para os agentes públicos investidos em atribuições típicas de agente da autoridade de trânsito, à luz da Lei 14.684/2023, do art. 39, §3º, da CF/88, do art. 193, III, e do art. 195 da CLT, do conceito normativo do CTB e da regulamentação da NR-16 (Anexo VI). Sustenta-se que a Lei 14.684/2023 não possui aplicação automaticamente aos agentes públicos submetidos ao regime estatutário, exigindo lei local e comprovação técnica da exposição a risco, vedadas concessões genéricas por cargo e a retroação do laudo.

    Leia mais
  • A Eutanásia e a Preservação da Vida à Luz de Princípios e Dogmas
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    A eutanásia não é acolhida pelo ordenamento jurídico brasileiro, apesar de ser admitida em outros países ocidentais, que entendem ser possível sacrificar a vida em favor de uma morte digna. A discussão acerca da admissão da eutanásia no Brasil é demasiadamente controversa, principalmente porque envolve a manutenção ou não do dogma da preservação da vida. Não desconsiderando esse fator moral, será tratada a eutanásia sob o ponto de vista do sistema jurídico brasileiro, notadamente sobre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da preservação da vida. Para cumprir tal finalidade, partir-se-á da compreensão do conceito de eutanásia e de seus aspectos, para, em seguida, abordar os princípios constitucionais mencionados e, posteriormente, analisar a dogmática jurídico-penal que os informa, a fim de apresentar uma conclusão sobre o tema.

    Leia mais
  • A Lei nº 15.270, de 26 de Novembro de 2025 e sua Repercussão Extrafiscal
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo examina o imposto sobre a renda como instrumento de justiça fiscal e de intervenção extrafiscal do Estado, a partir de abordagem histórico-dogmática e da análise das recentes alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025. Inicialmente, resgata-se a origem e a consolidação do imposto de renda no contexto da formação do Estado moderno e da expansão da riqueza mobiliária, evidenciando sua aptidão para alcançar manifestações dinâmicas de capacidade contributiva. Em seguida, destaca-se sua função extrafiscal, compreendida como a utilização da tributação não apenas para fins arrecadatórios, mas também para ordenar a economia, promover redistribuição de riquezas e reduzir desigualdades sociais, em consonância com os princípios constitucionais da justiça fiscal e da capacidade contributiva. A análise da Lei nº 15.270/2025 centra-se na ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física e nos mecanismos de compensação fiscal adotados, especialmente a tributação mínima sobre altas rendas, debatendo seus possíveis impactos econômicos e sua legitimidade constitucional. Conclui-se que o imposto de renda permanece instrumento relevante de política pública, apto a contribuir para a efetivação dos objetivos fundamentais da República e para a promoção do bem comum.

    Leia mais
  • Cyberbullying Contra Crianças e Adolescentes: Violência Digital, Limites da Intervenção Penal e Atuação Jurídico-Educativa
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O artigo examina o cyberbullying contra crianças e adolescentes como forma específica de violência digital que atinge bens jurídicos fundamentais, notadamente a dignidade, a integridade psíquica, a honra e o livre desenvolvimento da personalidade. Parte-se do reconhecimento de que a expansão das tecnologias digitais transformou as dinâmicas de interação social, ampliando possibilidades de expressão, mas também criando novos espaços de agressão reiterada, potencializados pela instantaneidade, pela ampla difusão de conteúdos e pelo anonimato. Analisa-se a evolução normativa no ordenamento brasileiro, com destaque para a Lei nº 13.185/2015 e para a tipificação penal introduzida pela Lei nº 14.811/2024 (art. 146-A do Código Penal), ressaltando que a criminalização representa avanço relevante, mas não suficiente. Sustenta-se que a tutela penal, embora indispensável em casos graves e reiterados, encontra limites práticos e institucionais diante da complexidade das interações em rede. Defende-se, assim, uma abordagem integrada, fundada na Doutrina da Proteção Integral, que articule prevenção, atuação jurídico-educativa, responsabilidade compartilhada e intervenção proporcional, de modo a assegurar proteção efetiva às vítimas sem comprometer as liberdades fundamentais no ambiente digital.

    Leia mais
  • Estudo Crítico sobre a Verdade no Processo Penal Brasileiro
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa criticamente o papel atribuído à verdade no processo penal brasileiro, problematizando o uso recorrente da noção de “verdade real” como fundamento legitimador de práticas inquisitórias. Parte-se do reconhecimento de que a verdade constitui conceito filosófico complexo e destituído de consenso teórico, o que torna problemática sua transposição acrítica para o campo processual. Inicialmente, examinam-se as distinções entre verdade formal e verdade material, bem como os paradigmas filosóficos que lhes dão sustentação, destacando-se a influência da ideia de verdade como adequação e da verdade como coerência. Em seguida, desenvolve-se uma análise histórica dos sistemas processuais e probatórios, evidenciando como a busca irrestrita da verdade, em diferentes contextos, frequentemente resultou em arbitrariedade e violação de garantias individuais. O trabalho também enfrenta as limitações epistemológicas inerentes à reconstrução de fatos pretéritos e à confiabilidade das provas, demonstrando a impossibilidade de se alcançar uma verdade absoluta no processo penal. À luz da Constituição de 1988, sustenta-se que o modelo acusatório, com centralidade no contraditório, na imparcialidade do julgador e na separação das funções processuais, é incompatível com a retórica da verdade real tal como historicamente empregada. Conclui-se que a verdade não deve ser eliminada do processo penal, mas readequada a uma função limitada e instrumental, apta a reduzir o arbítrio estatal e a reforçar o caráter garantista do sistema de justiça criminal.

    Leia mais
  • Controle Jurisdicional dos Atos Administrativos Discricionários no Constitucionalismo Contemporâneo Brasileiro
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    Justifica-se a escolha desta abordagem temática em esclarecer a sociedade jurídica de que a atuação discricionária do agente público é muito subjetiva, o que gera uma fragilidade na satisfação do interesse social, tornando-se necessário o controle dos atos administrativos discricionários. Traçou-se o seguinte questionamento: - Como controlar os atos administrativos discricionários, uma vez que o atual Constitucionalismo Contemporâneo não é compatível com a ineficiência da Administração Pública na concretização do interesse público? De resultado, confirma-se que o atual Constitucionalismo brasileiro aponta como finalidade principal da Administração Pública a concretização e a efetivação do interesse público, e por esse motivo a Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Judiciário o poder de controlar os atos administrativos discricionários, o qual utilizará fundamentos jurídicos hábeis para o exercício desse controle. O objetivo desta pesquisa é analisar as formas de controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários do Poder Público novo constitucionalismo contemporâneo brasileiro, tendo como benefício à adoção de novos pensamentos frente à ineficiência estatal. E a metodologia utilizada é a análise descritiva, isto é, será desenvolvida através de uma pesquisa crítica e aprofundada sobre o presente temática, procurando explicar, detalhar e esclarecer o problema apresentado no ordenamento jurídico brasileiro.

    Leia mais
  • Coisa Julgada Inconstitucional: Jurisprudência Atual
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    A importância do estudo que ora desenvolvemos pode ser definida a partir de princípios basilares que justificam a própria existência do Poder Judiciário: a segurança jurídica e a pacificação social. O processo é um “andar para frente”. Ele tem natureza instrumental. Ninguém ingressa com uma ação perante a Justiça visando o próprio procedimento. Este é só o caminho que, necessariamente, se precisa trilhar para que seja alcançado o objetivo final: o bem juridicamente tutelado. Não raro, esse caminho é árduo. Inclui provas e contraprovas, audiências, perícias, embargos declaratórios, recursos ordinários, recursos extraordinários ... Após toda “odisseia” processual, o vencedor, finalmente, terá direito a uma decisão de mérito. Quando não há mais recursos disponíveis no ordenamento jurídico, finalmente, o vencedor poderá usufruir de sua tão sonhada “coisa julgada”, que é uma decisão que não pode mais ser discutida ou reformada (ou quase isso, como veremos). O “prêmio”, entretanto, ainda não lhe é entregue. Em não havendo adimplemento espontâneo da obrigação, deverá ainda dar início a outra “odisseia” para o cumprimento de sentença. De uma forma geral, nessa fase processual, já não é mais possível discutir ou modificar o mérito daquilo que foi decidido na fase de conhecimento. O ordenamento jurídico, porém, apresenta algumas exceções a esta regra. Dentre elas, o objeto central de nosso estudo: a coisa julgada inconstitucional. Fenômeno que ocorre quando os fundamentos que sustentam a decisão de mérito são baseados em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo STF.

    Leia mais