Simples Nacional, IBS e CBS: o regime de créditos e seus impactos jurídicos na cadeia produtiva

Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

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Submissão: 04/02/2026

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NIKOLE FAVERO BAIA

Curriculo do autor: Pós-graduada em Direito Administrativo e Econômico pela Faculdade Intervale. Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI/RN). Advogada nas áreas tributária, trabalhista e administrativa.

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Resumo

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou de forma estrutural a tributação sobre o consumo no Brasil ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos orientados pela não cumulatividade plena e pela centralidade do crédito tributário. Nesse novo contexto, o Simples Nacional, regime jurídico diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, passa a ocupar posição sensível na cadeia produtiva, especialmente em operações entre contribuintes. O presente artigo analisa os impactos jurídicos do novo regime de créditos do IBS e da CBS sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional, com foco nos efeitos projetados sobre a cadeia econômica, a competitividade e as decisões contratuais. Examina-se a vedação ao creditamento interno no regime simplificado, a limitação do crédito transferido aos adquirentes e a superação da lógica de créditos presumidos vigente no regime anterior do PIS e da COFINS. A partir de pesquisa dogmático-jurídica, com método dedutivo e análise da legislação constitucional e complementar, bem como de estudos institucionais e doutrinários, conclui-se que o novo modelo de creditamento promove maior coerência sistêmica, mas impõe desafios relevantes ao Simples Nacional, exigindo releitura constitucional capaz de compatibilizar neutralidade tributária, segurança jurídica e tratamento favorecido às micro e pequenas empresas.

Palavras-Chave

Simples Nacional; IBS e CBS; Regime de créditos; Não cumulatividade; Cadeia produtiva; Neutralidade tributária.

Abstract

The Tax Reform enacted by Constitutional Amendment No. 132/2023 structurally transformed consumption taxation in Brazil by establishing the Tax on Goods and Services (IBS) and the Contribution on Goods and Services (CBS), both grounded on full non-cumulativity and the central role of tax credits. Within this new framework, the Simples Nacional, a differentiated legal regime designed for micro and small enterprises, assumes a sensitive position within the productive chain, particularly in business-to-business transactions. This article examines the legal impacts of the new IBS and CBS credit system on companies operating under the Simples Nacional, focusing on its effects on the productive chain, competitiveness, and contractual decision-making. The study analyzes the prohibition of internal credit appropriation under the simplified regime, the limitation of credits transferred to purchasers, and the overcoming of the presumed credit logic that prevailed under the former PIS and COFINS system. Through deductive reasoning and doctrinal legal research based on constitutional provisions, complementary legislation, and institutional and academic studies, the article concludes that while the new credit system enhances systemic coherence and tax neutrality, it also poses significant challenges to the Simples Nacional, requiring a constitutional interpretation capable of reconciling tax neutrality, legal certainty, and the favorable treatment afforded to micro and small enterprises.

Keywords

Simples Nacional; IBS and CBS; Tax credit system; Non-cumulativity; Productive chain; Tax neutrality.

1 INTRODUÇÃO

A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma profunda reorganização da tributação sobre o consumo no Brasil, ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), inspirados no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e orientados pelos princípios da não cumulatividade plena, da tributação no destino e da neutralidade econômica (Brasil, 2023; Elali, 2025). Essa reforma não se limitou à substituição de tributos, mas alterou estruturalmente a lógica de incidência, arrecadação e creditamento no sistema tributário nacional.

No novo modelo constitucional, o crédito tributário deixa de ser elemento acessório e passa a ocupar posição central na dinâmica da tributação do consumo. A apropriação e a transferência de créditos de IBS e CBS tornam-se fatores determinantes para a neutralização do ônus tributário ao longo da cadeia econômica, influenciando diretamente preços, margens, decisões de contratação e organização empresarial (Sebrae, 2025).

Nesse contexto, o Simples Nacional, regime jurídico diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, passa a ocupar posição sensível na cadeia produtiva. Embora formalmente preservado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o regime passa a conviver com um sistema de não cumulatividade plena que tensiona sua lógica histórica, tradicionalmente marcada pela cumulatividade mitigada e pela simplificação administrativa (Santi; Machado; Lemos, 2025).

O problema central que orienta este artigo consiste em analisar de que modo o novo regime de créditos do IBS e da CBS impacta juridicamente as empresas optantes pelo Simples Nacional e quais são os efeitos projetados sobre a cadeia produtiva, especialmente nas relações entre contribuintes (operações B2B). Questiona-se se o novo modelo promove maior neutralidade concorrencial ou se introduz novas distorções econômicas e jurídicas que podem comprometer a função constitucional do regime simplificado.

O objetivo do estudo é examinar, sob perspectiva dogmático-jurídica, os fundamentos do regime de créditos do IBS e da CBS, suas repercussões sobre o Simples Nacional e os impactos jurídicos decorrentes na cadeia produtiva. Para tanto, adota-se o método dedutivo, com pesquisa dogmática baseada na Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 132/2023, na Lei Complementar nº 214/2025, bem como em estudos doutrinários e institucionais constantes do livro que fundamenta o presente artigo.

2 O REGIME DE CRÉDITOS DO IBS E DA CBS E SUA INTERAÇÃO COM O SIMPLES NACIONAL

A Reforma Tributária do consumo instituiu um sistema de não cumulatividade plena, no qual o direito ao crédito passa a refletir, de maneira mais rigorosa, o tributo efetivamente devido e recolhido na etapa anterior da cadeia econômica (Brasil, 2023). Diferentemente do modelo anterior, marcado por múltiplas exceções, regimes especiais e créditos presumidos, o IVA dual busca assegurar coerência sistêmica, previsibilidade e neutralidade econômica (Elali, 2025).

Nesse novo desenho, a CBS e o IBS são estruturados como tributos financeiros, nos quais o crédito decorre do valor efetivamente pago na operação antecedente, afastando a lógica de créditos fictícios ou ampliados. Essa mudança tem impacto direto sobre o Simples Nacional, cuja estrutura histórica sempre se caracterizou pela inexistência de direito à apropriação de créditos pelos próprios optantes (Santi; Machado; Lemos, 2025).

A Lei Complementar nº 214/2025 reafirma essa característica ao dispor que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, quando permanece integralmente submetido ao regime unificado, não pode se apropriar de créditos de IBS e CBS. Trata-se de opção legislativa que preserva a identidade do regime simplificado, mas que, ao mesmo tempo, o posiciona fora da lógica plena da não cumulatividade (Brasil, 2025).

Por outro lado, a reforma buscou mitigar uma das principais críticas históricas ao Simples Nacional ao assegurar que o adquirente não optante possa se creditar do IBS e da CBS em montante equivalente ao efetivamente recolhido pelo fornecedor optante, ainda que este permaneça no regime unificado (Brasil, 2023). Essa solução visa reduzir a ruptura da cadeia creditável, mas não elimina integralmente as assimetrias decorrentes da diferença entre regimes.

A doutrina destaca que, nesse novo contexto, o Simples Nacional deixa de ser analisado apenas sob a ótica da carga tributária global e passa a ser avaliado também por sua capacidade de integração ao sistema creditável, especialmente em cadeias produtivas compostas majoritariamente por contribuintes do regime regular (Santi; Machado; Lemos, 2025).

3 IMPACTOS JURÍDICOS DO REGIME DE CRÉDITOS NA CADEIA PRODUTIVA E NAS RELAÇÕES B2B

A centralidade do crédito no novo modelo de tributação do consumo projeta efeitos jurídicos que transcendem a relação individual entre Fisco e contribuinte, irradiando-se por toda a cadeia produtiva. Em operações entre contribuintes (B2B), a possibilidade de apropriação de créditos de IBS e CBS torna-se elemento determinante na formação de preços, na escolha de fornecedores e na estruturação de contratos (Sebrae, 2025).

No regime anterior, especialmente no âmbito do PIS e da COFINS, vigorava uma lógica de créditos presumidos ou ampliados, que permitia ao adquirente, em determinados regimes, apropriar percentuais superiores ao tributo efetivamente recolhido pelo fornecedor optante do Simples Nacional. Essa discrepância funcionava, na prática, como mecanismo indireto de neutralização da cumulatividade do regime simplificado (Arnaut; Souza, 2025).

Com a Reforma Tributária, essa “ficção creditícia” é superada. O crédito passa a refletir o valor efetivamente pago na etapa anterior, o que alinha o sistema à lógica do IVA, mas produz efeitos econômicos relevantes. O adquirente que contrata fornecedor optante do Simples Nacional passa a se creditar de montante inferior àquele que obteria caso contratasse fornecedor submetido ao regime regular, o que pode influenciar decisões de contratação (Arnaut; Souza, 2025).

Do ponto de vista jurídico, esse cenário produz impactos indiretos sobre a liberdade contratual e a concorrência. Embora não haja vedação normativa à contratação de optantes do Simples Nacional, a limitação do crédito transferido pode gerar desestímulos econômicos que afetam a posição competitiva dessas empresas na cadeia produtiva (Sebrae, 2025).

Esses efeitos revelam que o regime de créditos do IBS e da CBS não se limita a um aspecto técnico da tributação, mas atua como verdadeiro fator de reorganização econômica, com reflexos jurídicos relevantes. A escolha do regime tributário passa a integrar decisões estratégicas empresariais, deixando de ser apenas questão de simplificação administrativa (Santi; Machado; Lemos, 2025).

4 NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA, CONCORRÊNCIA E AS ESCOLHAS ESTRUTURAIS IMPOSTAS AO SIMPLES NACIONAL

Um dos objetivos centrais da Reforma Tributária foi a promoção da neutralidade tributária, entendida como a minimização da influência do sistema tributário sobre decisões econômicas (Elali, 2025). No entanto, a coexistência entre o regime regular do IBS/CBS e o Simples Nacional introduz uma neutralidade assimétrica, na qual diferentes regimes produzem efeitos econômicos distintos.

A possibilidade constitucional de opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional evidencia essa assimetria. O contribuinte optante passa a ser colocado diante de uma escolha estrutural: preservar a simplicidade do regime unificado ou aderir à lógica da não cumulatividade plena para manter competitividade em cadeias creditáveis (Brasil, 2023; Santi; Machado; Lemos, 2025).

Essa escolha não é neutra do ponto de vista jurídico-constitucional. O Simples Nacional foi concebido como instrumento de isonomia material e política econômica, e não como regime residual destinado apenas a determinados nichos econômicos. Quando a permanência no regime passa a implicar perda significativa de competitividade, surge o risco de esvaziamento material do tratamento favorecido, ainda que ele permaneça formalmente preservado (Sebrae, 2025).

A tensão entre neutralidade tributária e tratamento diferenciado revela que a Reforma Tributária não elimina escolhas distributivas, mas as reorganiza. Cabe ao intérprete constitucional assegurar que a busca pela neutralidade não comprometa a realização dos objetivos constitucionais de promoção das microempresas e empresas de pequeno porte, sob pena de violação indireta da Constituição Econômica.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise desenvolvida ao longo deste artigo demonstra que o novo regime de créditos do IBS e da CBS representa um dos elementos centrais da Reforma Tributária do consumo, com impactos jurídicos relevantes sobre o Simples Nacional e sobre a cadeia produtiva. A superação da lógica de créditos presumidos promove maior coerência sistêmica e alinhamento ao modelo do IVA, mas impõe desafios significativos às microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora o Simples Nacional tenha sido formalmente preservado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, sua inserção em um sistema fortemente orientado pela não cumulatividade plena e pela centralidade do crédito tributário pode gerar efeitos de esvaziamento material do tratamento favorecido. A limitação do crédito transferido e a vedação ao creditamento interno reposicionam o regime simplificado em um ambiente econômico mais complexo e competitivo.

Conclui-se que a Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas redefine seu papel no Sistema Tributário Nacional. A efetividade do regime dependerá de interpretações constitucionais e escolhas normativas capazes de compatibilizar neutralidade tributária, segurança jurídica e isonomia material, assegurando que o tratamento diferenciado não se reduza a uma preservação meramente formal.

REFERÊNCIAS

ARNAUT, Leandro; SOUZA, Mayra. Impactos da Reforma Tributária no setor de serviços. 2025. Disponível em: https://reformatributaria.sefin.ro.gov.br/2025/07/28/setor-de-servicos-impactos-da-cbs-ibs-em-empresas-do-lucro-presumido-e-simples-nacional/

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 2025.

ELALI, André. Reforma Tributária e federalismo fiscal. 2025.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de; MACHADO, Hugo de Brito; LEMOS, Vinícius. IBS, CBS e Simples Nacional: impactos jurídicos da reforma tributária. 2025. Disponível em: https://www.reformatributaria.com/opiniao/simples-nacional-split-payment-e-impactos-da-reforma-tributaria/

SEBRAE. Reforma Tributária e impactos para micro e pequenas empresas. 2025. Disponível em: https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Reforma%20tributaria/CTDs/Reforma_Tribut%C3%A1ria_Pequenos_Neg%C3%B3cios_-_ebook.pdf

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BAIA, Nikole Favero. Simples Nacional, IBS e CBS: o regime de créditos e seus impactos jurídicos na cadeia produtiva. Revista Di Fatto, Ciências Humanas, Direito, ISSN 2966-4527, DOI 10.5281/zenodo.18614959, Joinville-SC, ano 2026, n. 6, aprovado e publicado em 11/02/2026. Disponível em: https://revistadifatto.com.br/artigos/simples-nacional-ibs-e-cbs-o-regime-de-creditos-e-seus-impactos-juridicos-na-cadeia-produtiva/. Acesso em: 18/03/2026.