Impacto Jurídico e Económico da corrupção nas instituições públicas Moçambicanas
Autores
Resumo
O presente artigo analisa o impacto jurídico e económico da corrupção na sociedade e nas instituições públicas moçambicanas. A reflexão parte de um caso empírico observado na zona do Zuide, junto à passagem de nível do Zuide, "Cavalo Branco", envolvendo a subtração de carvão mineral de vagões dos Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM), para discutir a corrupção como fenómeno estrutural. Com base em entrevistas com especialistas da área da saúde e economia, e em referencial teórico de Adam Smith, Paulo Mauro, Douglass North e Hans Kelsen, conclui-se que a corrupção ultrapassa o desvio financeiro, configurando-se como uma violação ao Estado de Direito e um entrave ao desenvolvimento sustentável. O estudo defende que o seu combate requer não apenas leis severas, mas o fortalecimento institucional, transparência e educação ética.
Palavras-ChaveCorrupção. Instituições Públicas. Impacto Jurídico. Impacto Económico. Moçambique.
Abstract
This article analyzes the legal and economic impact of corruption on Mozambican society and public institutions. The reflection starts from an empirical case observed in the Zimpeto area, near the Zuide level crossing, "Cavalo Branco", involving the theft of mineral coal from Mozambique Railways (CFM) wagons, to discuss corruption as a structural phenomenon. Based on interviews with health and economics specialists, and on the theoretical framework of Adam Smith, Paulo Mauro, Douglass North and Hans Kelsen, it is concluded that corruption goes beyond financial diversion, configuring itself as a violation of the Rule of Law and an obstacle to sustainable development. The study argues that its combat requires not only severe laws, but institutional strengthening, transparency and ethical education.
KeywordsCorruption. Public Institutions. Legal Impact. Economic Impact. Mozambique
CAPÍTULO I – Impacto da Corrupção na Sociedade/ Contextualização
1.1. Contextualização e Problema de Pesquisa
Dias atrás, perto da passagem de nível do Zuide, junto ao “Cavalo Branco”, presenciei um facto bastante preocupante: um grupo de indivíduos a subtrair carvão mineral de vagões em movimento pertencentes aos CFM, enquanto a equipa de segurança se encontrava no local. Este facto, aparentemente pontual, revela a normalização da ilegalidade e a fragilidade dos mecanismos de controlo nas instituições públicas.
O problema que norteia esta pesquisa é: Em que medida a corrupção e a impunidade em instituições públicas moçambicanas comprometem o desenvolvimento jurídico e económico do país?
CAPÍTULO II – REFERENCIAL TEÓRICO E DISCUSSÃO
2.1. Conceito de Corrupção na Óptica Multidisciplinar
Segundo Lily Macamo, analista e técnica de saúde, “A corrupção na área da saúde ocorre quando alguém usa o poder ou os recursos públicos de forma ilegal para obter vantagens. Ela pode incluir suborno, desvio de medicamentos, falsificação de documentos e cobranças indevidas. Essas práticas prejudicam os serviços de saúde e dificultam o atendimento à população” (MACAMO, 2026).
Na visão económica, Juvêncio Alfredo Matsimbe, analista e economista, afirma que “a corrupção é um sistema de roubalheira enraizado na função pública que destrói lentamente as instituições, comparando-a a uma doença crónica que consome o corpo até à morte. […] a corrupção não rouba apenas dinheiro, mas também oportunidades, destrói sonhos e compromete o futuro de uma nação” (MATSIMBE, 2026).
Para o presente estudo, como jurista, defino a corrupção como a troca ilícita de benefícios indevidos entre particulares e funcionários públicos para a manipulação de actos oficiais.
2.2. O Impacto Económico da Corrupção: A Visão da Economia Institucional
Em Moçambique, a corrupção deixou de ser apenas um problema administrativo para se tornar um entrave estrutural ao progresso, pois o desvio de recursos destinados à saúde, educação, transportes e infraestruturas prejudica toda a sociedade.
Este entendimento encontra respaldo na teoria económica clássica e moderna. Adam Smith defendia que o desenvolvimento económico depende de mercados livres, concorrência justa e instituições fortes. Na mesma linha, Paulo Mauro demonstrou empiricamente que elevados níveis de corrupção reduzem o investimento e o crescimento económico. Douglass North sustenta que o sucesso económico depende da qualidade das instituições, que devem gerar confiança, reduzir os custos das transações e promover o interesse público e a melhoria das condições de vida da população.
2.3. O Impacto Jurídico: A Violação ao Estado de Direito
Do ponto de vista jurídico, a corrupção viola o Estado de Direito teorizado por Hans Kelsen, que exige a submissão de governantes e governados às mesmas normas, ao sobrepor interesses privados à legalidade.
Tal como preconiza a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), este crime ameaça o desenvolvimento sustentável, a democracia, os direitos humanos e a estabilidade institucional, tornando o seu combate indispensável para o progresso económico e social.
CAPÍTULO III – CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
Conclui-se que o episódio observado nos CFM é sintoma de um problema maior. Mitigar este problema exige mais do que leis severas: requer o fortalecimento da fiscalização, a independência dos tribunais, a transparência administrativa, a proteção de denunciantes e a promoção de uma educação assente na ética e na cidadania.
Só com instituições fortes e cidadãos conscientes será possível estancar a “doença crónica” que consome o Estado moçambicano.
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
Muianga, Marcos Alfredo. Impacto Jurídico e Económico da corrupção nas instituições públicas Moçambicanas. Disponível em: https://revistadifatto.com.br/artigos/impacto-juridico-e-economico-da-corrupcao-nas-instituicoes-publicas-mocambicanas-2/. Acesso em: 21/10/2026.
