Os impactos da alienação parental no exercício do poder familiar: Um estudo jurídico e social

Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

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Revisor: C.E.R. em 2025-02-19 04:24:03

20/01/2025

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Luiz Carlos Willamms Araújo dos Santos Casé

Curriculo do autor: Aluno acadêmico em Direito, cursando o 9º período. Formado em Processos Gerenciais

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Resumo

O presente artigo aborda os impactos da alienação parental no exercício do poder familiar, analisando as implicações jurídicas, sociais e psicológicas desse fenômeno. Fundamentado na Constituição Federal de 1988, no Código Civil de 2002 e na Lei nº 12.318/2010, o estudo discute como a alienação parental, caracterizada pela manipulação da criança ou adolescente para prejudicar a relação com um dos genitores, compromete o desenvolvimento saudável e o melhor interesse do menor. São destacados os efeitos emocionais para a criança, como ansiedade e depressão, bem como os desafios enfrentados pelos genitores envolvidos, tanto alienados quanto alienadores. O artigo explora, ainda, a aplicação da legislação brasileira e as decisões judiciais que buscam coibir essa prática, com ênfase na jurisprudência e nos mecanismos de proteção à convivência familiar. Por fim, propõe medidas de prevenção, como mediação familiar.

Palavras-Chave

Alienação Parental; Direito da Criança e do Adolescente; Convivência Familiar; Desenvolvimento Psicológico; Mediação Familiar.

Abstract

This article examines the impacts of parental alienation on the exercise of parental authority, analyzing the legal, social, and psychological implications of this phenomenon. Grounded in the Brazilian Federal Constitution of 1988, the Civil Code of 2002, and Law No. 12,318/2010, the study discusses how parental alienation—characterized by manipulating a child or adolescent to harm their relationship with one parent—compromises healthy development and the best interests of the minor. The article highlights the emotional effects on the child, such as anxiety and depression, as well as the challenges faced by both alienated and alienating parents. Additionally, it explores the application of Brazilian legislation and judicial decisions aimed at addressing this practice, emphasizing case law and mechanisms to protect family relationships. Finally, it proposes preventive measures, such as family mediation, to mitigate the consequences of parental alienation.

Keywords

Parental Alienation; Child and Adolescent Rights; Family Relationships; Psychological Development; Family Mediation.

 

INTRODUÇÃO

     A família, reconhecida como núcleo fundamental da sociedade, ocupa uma posição central na estrutura social e jurídica brasileira. Essa relevância é consolidada pela Constituição Federal de 1988, que, em harmonia com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente, estabelece a família como a base primária para o desenvolvimento social, emocional e intelectual dos seus membros. Nesse contexto, o poder familiar é concebido como um instituto jurídico que atribui aos pais direitos e deveres voltados à criação, educação e desenvolvimento pleno dos filhos, funcionando como um mecanismo essencial para garantir a estabilidade emocional e a proteção dos interesses das crianças e adolescentes.

     No entanto, o exercício do poder familiar encontra desafios significativos em situações de desarmonia familiar, como nas separações e divórcios, que frequentemente se tornam ambientes propícios para conflitos intensos entre os genitores. É nesse cenário que emerge a alienação parental, uma prática que transcende os conflitos meramente conjugais e impacta diretamente a relação entre os pais e os filhos. A alienação parental se caracteriza pela manipulação emocional ou psicológica do menor por parte de um dos genitores, visando desestruturar a relação da criança ou adolescente com o outro genitor. Essa prática prejudicial não apenas afeta o desenvolvimento psicológico da prole, mas também compromete a estrutura do poder familiar, gerando consequências que reverberam tanto no âmbito privado quanto na esfera pública.

     Os impactos da alienação parental vão além das relações interpessoais e familiares. Sob a perspectiva jurídica, essa prática desafia os princípios basilares do Direito de Família, como o da convivência familiar e o melhor interesse da criança, previstos no artigo 227 da Constituição Federal. Ademais, a alienação parental tem sido objeto de regulamentação específica no Brasil, com a promulgação da Lei nº 12.318/2010, que estabelece critérios para a identificação e o enfrentamento do problema, além de medidas punitivas e protetivas destinadas a preservar a saúde emocional da criança e a integridade da relação familiar. Contudo, a aplicabilidade dessa lei e sua eficácia prática ainda geram debates no meio jurídico, especialmente no que se refere às decisões judiciais e à atuação de profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais, na identificação e mediação desses casos.

     Diante da complexidade desse fenômeno, o presente estudo busca explorar os impactos da alienação parental no exercício do poder familiar, examinando suas implicações jurídicas, psicológicas e sociais. A pesquisa pretende, ainda, discutir a eficácia das respostas oferecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase nas medidas adotadas pelos tribunais e nos desafios práticos enfrentados na implementação da legislação vigente. Por fim, será analisada a importância de estratégias preventivas e de conscientização, como a mediação familiar e a educação parental, para minimizar os danos causados pela alienação parental e promover a efetivação do melhor interesse da criança e do adolescente.

REFERENCIAL TEÓRICO

A alienação parental é definida como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que detenha a guarda, com o objetivo de dificultar ou obstruir os vínculos com o outro genitor. A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, tipifica essa prática e estabelece meios para sua identificação, incluindo comportamentos como a desqualificação do outro genitor, o incentivo à exclusão e a manipulação de informações que prejudicam a relação parental.

No campo psicológico, a alienação parental é frequentemente associada ao “Transtorno de Alienação Parental” (TAP), descrito por Richard Gardner como um conjunto de sintomas apresentados pela criança em decorrência da influência direta de um dos genitores. Esse transtorno pode levar ao rompimento dos vínculos afetivos, gerando prejuízos emocionais de longo prazo, como baixa autoestima, dificuldades de socialização e problemas no desenvolvimento emocional.

Apesar de sua relevância, o conceito de alienação parental enfrenta críticas, especialmente no contexto brasileiro. Alguns estudiosos questionaram a sua aplicação indiscriminada nos tribunais e alertaram para o risco do termo ser usado como instrumento de revitimização em casos de violência doméstica. Estudos recentes também indicam que a identificação da alienação parental exige uma abordagem cautelosa e multidisciplinar para evitar acusações infundadas e garantir a proteção integral da criança.

O Poder Familiar no Ordenamento Jurídico Brasileiro

O poder familiar é um instituto jurídico que reflete os direitos e deveres dos pais em relação à criação, educação, convivência e proteção de seus filhos. Regulamentado pelo Código Civil de 2002, em seus artigos 1.630 a 1.638, ele tem como fundamento o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Esse instituto jurídico não se limita a um exercício formal de autoridade; é, sobretudo, um dever ético e social de cuidado e proteção. Conforme ressalta Maria Berenice Dias, o poder familiar deve ser exercido em igualdade de condições entre os genitores, independentemente de estarem unidos por laços matrimoniais ou não, sendo primordial para o desenvolvimento saudável da criança.

Contudo, as práticas de alienação parental configuram uma grave alteração desse instituto, mudando-o em instrumento de conflito e de manipulação emocional, em prejuízo direto à criança e ao adolescente. Essa realidade exige uma atuação firme do Judiciário, a fim de restabelecer a convivência saudável e proteger os laços familiares.

 

A Lei da Alienação Parental e Sua Aplicação

A Lei nº 12.318/2010 representa um marco no Direito brasileiro ao considerar a alienação parental como uma prática prejudicial ao desenvolvimento da criança e ao exercício do poder familiar. Seu objetivo principal é proteger o direito da criança à convivência saudável com ambos os genitores, punindo condutas que dificultam ou inviabilizam essa relação.

Entre os dispositivos mais relevantes da lei, destaca-se o artigo 4º, que estabelece as medidas cabíveis para casos de alienação parental, tais como:

·     Advertência ao alienador;

·     Alteração do regime de convivência ou guarda;

·     Determinação de acompanhamento psicológico ou assistência terapêutica;

·     Declaração de suspensão ou perda do poder familiar.

Além disso, a lei enfatiza o papel dos peritos e assistentes técnicos na identificação da alienação parental, determinando a realização de avaliações psicológicas ou psicossociais em casos com insultos dessa prática. Essa abordagem multidisciplinar é fundamental para garantir que as decisões judiciais estejam fundamentadas em critérios técnicos e no melhor interesse da criança.

Entretanto, a aplicação prática da lei enfrenta desafios. Há relatos de que, em alguns casos, o conceito de alienação parental é utilizado de maneira indevida como estratégia em disputas de guarda, especialmente para desacreditar denúncias legítimas de violência doméstica. Essa preocupação tem sido amplamente debatida no âmbito acadêmico e jurídico, com destaque para a necessidade de critérios mais claros e objetivos na identificação da alienação parental.

Além disso, discute recentes no Congresso Nacional sobre possíveis revisões ou revogações da lei, refletindo o crescente questionamento sobre sua eficácia e seu impacto no ordenamento jurídico. É essencial que estas discussões considerem tanto a proteção integral da criança quanto a prevenção de abusos processuais, garantindo que o princípio do melhor interesse da criança continue sendo o norteador das decisões judiciais.

IMPACTOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL NO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR

A alienação parental interfere diretamente no exercício do poder familiar, gerando diversas repercussões jurídicas. O Código Civil Brasileiro e a Lei da Alienação Parental preveem a adoção de medidas rigorosas para proteger o melhor interesse da criança e resguardar a convivência familiar.

Dentre as principais consequências jurídicas, destacam-se:

·    Alteração da Guarda: Quando comprovada a prática de alienação parental, o genitor alienador pode perder a guarda da criança. A guarda pode ser transferida para o genitor alienado ou, em casos extremos, para terceiros, como avós ou familiares próximos, conforme o artigo 6º da Lei n.º 12.318/2010.

·    Restrição ou Suspensão do Poder Familiar: O Código Civil, em seu artigo 1.638, prevê que a suspensão ou perda do poder familiar pode ser decretada quando há abuso de autoridade ou violação dos direitos da criança, situações comuns nos casos de alienação parental grave.

·    Multas e Advertências: A legislação também prevê sanções como advertências e multas pecuniárias ao genitor alienador, como forma de desestimular a conduta e ressaltar a gravidade do ato.

·    Judicialização das Relações Familiares: A alienação parental frequentemente leva a uma escalada de litígios judiciais, sobrecarregando o Judiciário e prolongando o sofrimento das partes envolvidas, especialmente da criança.

A atuação judicial nesses casos busca equilibrar os direitos de todos os envolvidos, com prioridade absoluta para o melhor interesse da criança, que inclui seu direito à convivência com ambos os genitores. No entanto, a comprovação da alienação parental nem sempre é fácil, exigindo a realização de perícias psicológicas e sociais detalhadas.

Consequências Psicológicas e Sociais para a Criança e o Adolescente

O impacto mais significativo da alienação parental é sentido pela criança ou adolescente, que se torna o principal alvo dessa prática. Psicologicamente, a alienação parental pode gerar uma série de danos, como:

·     Sentimento de Rejeição: A manipulação leva a criança a rejeitar o genitor alienado, criando um vazio emocional que pode se estender à vida adulta.

·     Dissonância Cognitiva: A criança frequentemente experimenta conflitos internos entre o afeto que sente pelo genitor alienado e as mensagens negativas recebidas do genitor alienador.

·     Ansiedade e Depressão: O ambiente de conflito e as interferências na relação parental podem desencadear transtornos emocionais, como ansiedade, depressão e baixa autoestima.

·     Dificuldades de Relacionamento: A criança pode apresentar dificuldades em estabelecer vínculos saudáveis no futuro, seja em relações familiares, sociais ou afetivas.

Do ponto de vista social, a alienação parental também pode levar a um isolamento do menor, que se afasta de familiares, amigos ou comunidades associadas ao genitor alienado. Além disso, a prática afeta a rede de apoio emocional e social necessária para o desenvolvimento saudável da criança.

Impactos no Genitor Alienado

O genitor alienado sofre uma série de consequências negativas que vão além da esfera emocional. Entre elas, destacam-se:

·     Prejuízo à Convivência Familiar: A manipulação por parte do genitor alienador dificulta ou impossibilita a construção de um vínculo afetivo com a criança.

·     Desgaste Psicológico: O processo de alienação parental, aliado ao enfrentamento judicial, gera estresse, ansiedade e, em alguns casos, depressão no genitor alienado.

·     Estigmatização Social: Muitas vezes, o genitor alienado é injustamente rotulado como irresponsável, agressivo ou indiferente, o que contribui para o afastamento social.

Impactos no Genitor Alienador

Embora muitas vezes subestimados, os impactos sobre o genitor alienador também merecem atenção. A manipulação e o controle exercidos sobre a criança frequentemente resultam em:

·     Desequilíbrio nas Relações Familiares: O comportamento alienador pode gerar conflitos não apenas com o genitor alienado, mas também com outros membros da família, incluindo os próprios filhos no futuro.

·     Consequências Jurídicas: Além das sanções previstas na Lei da Alienação Parental, o genitor alienador pode enfrentar questionamentos sobre sua capacidade parental, levando até mesmo à perda da guarda ou do poder familiar.

·     Culpa e Rejeição Posterior: Em muitos casos, ao amadurecer, a criança reconhece a manipulação exercida e pode desenvolver ressentimentos contra o genitor alienador, rompendo os laços afetivos.

 

Reflexos no Contexto Social e Jurídico

A alienação parental também reflete um problema social mais amplo, relacionado à forma como o conflito entre os genitores é gerido. Essa prática expõe a necessidade de políticas públicas voltadas à educação parental e ao apoio psicológico para famílias em crise.

Do ponto de vista jurídico, a questão desafia o sistema de Justiça a desenvolver formas mais eficazes de identificar e tratar a alienação parental, de maneira célere e sensível às necessidades das crianças. A adoção de práticas de mediação e o fortalecimento de equipes multidisciplinares no Judiciário são passos fundamentais para mitigar os impactos dessa prática e promover soluções mais humanizadas.

ESTUDO DE CASOS OU JURISPRUDÊNCIA

A Aplicação da Lei da Alienação Parental pelo Judiciário Brasileiro

Desde a promulgação da Lei n.º 12.318/2010, o Poder Judiciário brasileiro tem enfrentado desafios ao interpretar e aplicar os dispositivos legais relacionados à alienação parental. Apesar de a legislação oferecer instrumentos eficazes, sua aplicação demanda análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso, especialmente pela dificuldade em comprovar a prática de alienação parental e os seus efeitos.

·       Caso 1: Alteração da Guarda em Decorrência da Alienação Parental

     Em uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), tomada pelo juiz de Direito Vincenzo Bruno Formica Filho, da 1ª vara da Família e Sucessões de Santana/SP, o genitor alienador foi condenado à perda da guarda após ser constatada a prática de alienação parental. Durante o processo, laudos psicológicos comprovaram que o genitor promovia sistematicamente campanhas de desqualificação contra o outro, manipulando a criança a ponto de esta recusar o contato com o genitor alienado.

Segundo o juiz:“Sabe-se que a alienação parental fere frontalmente direito fundamental da criança de conviver com sua família de forma saudável, como bem observa-se do que consta no art. 3º da Lei 12.318/10 (Lei de alienação parental), devendo este juízo fornecer meios hábeis para o exercício do direito com relação ao genitor prejudicado na presente relação, neste caso, o exequente. A medida aqui determinada visa simplesmente a fazer valer o direito de convivência entre o genitor e o menor, como medida sub-rogatória da vontade da genitora (art. 139, inc. IV, do Código de Processo Civil).”

 

A decisão ressaltou que “a alienação parental compromete o pleno desenvolvimento da criança, configurando abuso emocional, que deve ser cessado de forma imediata para preservar o melhor interesse do menor.” O tribunal determinou a transferência da guarda para o genitor alienado, bem como a realização de acompanhamento psicológico para ambos os genitores e para a criança.

 

·       Caso 2: Suspensão do Poder Familiar

     Em um julgamento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no acórdão proferido pela DESA. MARIA BERENICE DIAS (PRESIDENTA E RELATORA), o genitor alienador teve suspenso o exercício do poder familiar por reincidência na prática de alienação parental. O processo demonstrou que o genitor alienador impedia sistematicamente o outro genitor de exercer o direito de convivência, além de realizar acusações infundadas que visavam afastá-lo do convívio com a criança.

A decisão foi fundamentada nos artigos 4º e 6º da Lei n.º 12.318/2010 e no artigo 1.638 do Código Civil, que prevê a suspensão ou perda do poder familiar em casos de abuso de autoridade ou descumprimento dos deveres inerentes à guarda. O tribunal destacou que, em situações extremas, a aplicação de sanções severas é indispensável para proteger o desenvolvimento saudável da criança.

 

Estudos de Caso em Contextos Multidisciplinares

A atuação de equipes multidisciplinares, como psicólogos e assistentes sociais, é essencial para a elucidação de casos de alienação parental. Em diversos julgados, os laudos periciais foram determinantes para identificar a prática de manipulação psicológica e os danos causados à criança.

·       Exemplo de Mediação com Êxito: Em um caso registrado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o conflito entre os genitores foi solucionado por meio da mediação familiar. Durante as sessões, foi identificado que o comportamento alienador era motivado por ressentimentos relacionados ao divórcio. A mediação permitiu que ambos os genitores compreendessem os prejuízos que suas ações causavam à criança, resultando em um acordo que preservou a convivência familiar.

Esse exemplo demonstra a importância de métodos alternativos de resolução de conflitos, que podem evitar a judicialização prolongada e seus efeitos negativos.

 

Jurisprudência Relevante no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça tem desempenhado um papel crucial na uniformização do entendimento sobre a alienação parental. Entre os casos emblemáticos, destaca-se o Recurso Especial n.º 1.894.168/SP, no qual o STJ, na figura da Ministra Maria Isabel Gallotti, reforçou que a alienação parental configura abuso moral e justifica a aplicação de medidas severas, como alteração da guarda e acompanhamento psicológico.

o STJ analisou a possibilidade de alegação e processamento de alienação parental de forma incidental, mesmo em fase de execução. O Tribunal reconheceu que, diante da existência comprovada de atos de alienação parental, é cabível a adoção de medidas para coibir tais práticas, independentemente da fase processual em que se encontra o litígio. O acórdão destacou que “a lei faculta ao juízo tomar medidas para repelir a prática de atos de alienação parental de forma incidental”.     Outro ponto relevante abordado pelos STJ é a necessidade de celeridade nos processos que envolvem alienação parental, considerando que o prolongamento do litígio pode agravar os danos psicológicos à criança.

 

Desafios na Prova da Alienação Parental

Embora a legislação forneça diretrizes claras, a alienação parental ainda enfrenta desafios relacionados à sua comprovação nos tribunais. Em muitos casos, as acusações podem ser usadas de forma indevida, como estratégia em disputas de guarda, o que exige do Judiciário uma análise criteriosa dos fatos e das provas apresentadas.

A utilização de perícias técnicas e o acompanhamento por equipes interdisciplinares têm sido ferramentas indispensáveis para que os tribunais consigam identificar os casos reais de alienação parental e evitar decisões injustas.

CONCLUSÃO

A alienação parental é um fenômeno complexo, com profundas implicações no desenvolvimento emocional e psicológico da criança, e que, quando não combatido de maneira eficaz, pode ter repercussões negativas ao longo de toda a vida da criança. Como Maria Clara Almeida afirma em sua obra A alienação parental: impactos jurídicos e psicológicos na convivência familiar (2021), “a alienação parental deve ser tratada não apenas como uma prática nociva entre pais, mas como um atentado aos direitos fundamentais da criança, afetando sua saúde mental, suas relações afetivas e seu futuro emocional”. Essa visão reforça a importância de uma intervenção judicial eficiente e da criação de uma rede de apoio para a criança e os genitores, para que se garanta o melhor interesse da criança, e que este seja preservado.

Por outro lado, Andreia Ferraz em Direitos da criança e convivência familiar: a alienação parental no Judiciário Brasileiro (2018) ressalta que o Judiciário tem avançado no tratamento da alienação parental, ao reconhecer a necessidade de medidas urgentes, como a alteração de guarda ou acompanhamento psicológico, sempre com o objetivo de restabelecer o vínculo familiar afetado. Segundo Ferraz, “o prolongamento do litígio e a resistência em buscar soluções amigáveis prejudicam a criança, exacerbando os danos psicológicos causados pela alienação”. Esse pensamento destaca a urgência de medidas rápidas e eficazes, que não apenas protejam a criança, mas que também promovam a reconciliação familiar sempre que possível.

Neste estudo, foi possível perceber que a alienação parental não é um conflito simples entre os pais, mas uma prática que afeta diretamente a integridade emocional da criança, tornando-a vulnerável. A atuação do Judiciário, aliada à ajuda de profissionais multidisciplinares, é fundamental para a identificação precoce e o tratamento adequado desse fenômeno. A jurisprudência e os exemplos citados ao longo do trabalho demonstram a gravidade do problema, evidenciando que a intervenção é não apenas necessária, mas urgente.

 

Propostas para Mitigar os Impactos da Alienação Parental:

·       Adoção de Medidas Proativas: Conforme salientado por Maria Clara Almeida (2021), é essencial que o Judiciário, junto com a psicologia, adote medidas preventivas para evitar que a alienação parental se agrave. A medida terapêutica precoce pode prevenir danos irreparáveis e permitir a restauração do vínculo familiar. No Tribunal de Justiça de São Paulo, um caso de alienação parental foi solucionado com a intervenção psicológica, restabelecendo o vínculo entre pai e filho, o que comprova que a adoção de uma abordagem proativa é eficaz na preservação dos direitos da criança.

·       Promoção da Mediação Familiar: O uso da mediação familiar é uma das abordagens mais eficazes para a resolução de conflitos, e tem sido apontada como uma solução significativa pela autora Andreia Ferraz (2018), que defende que a mediação “evita que a criança se torne uma peça no jogo de poder entre os pais e contribui para a construção de soluções equilibradas e menos traumáticas”. No caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a mediação entre os pais resultou em uma resolução pacífica, permitindo que a criança mantivesse um vínculo saudável com ambos os genitores, sem sofrer os danos que a alienação parental pode causar. Isso reflete a ideia de que a mediação é uma ferramenta essencial para resolver disputas familiares, sem causar mais sofrimento à criança.

·       Educação e Sensibilização: Maria Clara Almeida (2021) enfatiza que a educação de profissionais do direito, como advogados, psicólogos e juízes, é uma medida indispensável para o tratamento adequado da alienação parental. Ela argumenta que muitos casos são mal interpretados ou não reconhecidos a tempo, justamente pela falta de capacitação de quem lida diretamente com esses conflitos. Um exemplo positivo é o programa de capacitação implementado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que visa capacitar advogados e juízes para identificar sinais de alienação parental, permitindo uma abordagem mais eficaz e sensível. A disseminação de informações sobre os danos da alienação parental, como sugere Almeida, deve ser contínua, envolvendo todos os profissionais da área jurídica e social.

·       Criação de Políticas Públicas: Ferraz (2018) também destaca que a criação de políticas públicas que promovam a convivência familiar e ajudem as famílias em crise é fundamental para prevenir a alienação parental. Ela defende que “o Estado deve intervir de forma preventiva, proporcionando suporte psicológico, assistencial e jurídico para as famílias que enfrentam dificuldades no processo de separação”. O programa “Família Acolhedora”, por exemplo, criado pelo Governo do Estado de São Paulo, tem se mostrado um modelo de política pública eficaz, oferecendo apoio para a reintegração da criança ao ambiente familiar saudável e promovendo a convivência com ambos os pais, mesmo em cenários de separação. A implementação de políticas públicas semelhantes em outros estados pode expandir essa abordagem preventiva.

 

Em suma, a alienação parental é um problema que exige uma resposta multidisciplinar e coordenada, envolvendo profissionais do direito, psicólogos, assistentes sociais e o Judiciário. As propostas aqui discutidas, com base nos pensamentos de Maria Clara Almeida e Andreia Ferraz, visam a prevenção, identificação precoce e intervenção eficaz na alienação parental, garantindo o direito da criança a uma convivência familiar saudável e ao pleno desenvolvimento emocional. A atuação integrada das diversas esferas de apoio e a conscientização contínua sobre os danos causados pela alienação parental são fundamentais para assegurar que as crianças possam crescer em um ambiente de amor e segurança, longe dos conflitos de seus pais.

 

REFERÊNCIAS

 

ALMEIDA, Maria Clara. A alienação parental: impactos jurídicos e psicológicos na convivência familiar. São Paulo: Editora JusPODIVM, 2021.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJSP). Caso de alienação parental. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/. Acesso em: 20 jan. 2025

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

WILLAMMS, Luiz Carlos. Os impactos da alienação parental no exercício do poder familiar: Um estudo jurídico e social. Revista Di Fatto, Subcategoria Ciências Humanas, Direito, ISSN 2966-4527, DOI 10.5281/zenodo.14891418, Joinville-SC, ano 2025, n. 4, aprovado e publicado em 19/02/2025. Disponível em: https://revistadifatto.com.br/artigos/os-impactos-da-alienacao-parental-no-exercicio-do-poder-familiar-um-estudo-juridico-e-social/. Acesso em: 24/04/2025.