• A execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri: Análise da decisão do Supremo Tribunal Federal
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.235.340/SC, que reconheceu a constitucionalidade da execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, antes do trânsito em julgado. O estudo examina a aparente tensão entre dois princípios constitucionais fundamentais: a presunção de inocência, prevista no art. 5º, LVII, da CF/88, e a soberania dos veredictos, garantia constitucional do júri estabelecida no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/88. Inicialmente, apresenta-se a evolução histórica e o fundamento constitucional do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, examina-se o princípio da presunção de inocência em suas dimensões probatória e de tratamento, O trabalho apresenta os fundamentos favoráveis e contrários à execução imediata debatidos pelos Ministros do STF. Conclui-se que a decisão representa marco significativo na jurisprudência constitucional brasileira, constituindo uma das possíveis interpretações do tema, mas não a única defensável, permanecendo o debate doutrinário e jurisprudencial.

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  • Natureza declaratória do Ato Administrativo de reconhecimento da isenção e sua eficácia retroativa
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    O artigo examina a natureza jurídica do ato administrativo de reconhecimento da isenção tributária e seus efeitos temporais, com ênfase no art. 179 do Código Tributário Nacional e na reserva legal prevista no art. 150, §6º, da Constituição Federal. A partir de revisão doutrinária e análise de precedentes do STF, STJ e TJMG, sustenta-se que o despacho que reconhece o preenchimento dos requisitos para a fruição da isenção possui natureza meramente declaratória, produzindo efeitos ex tunc. Demonstra-se, ainda, que a retroação dos efeitos do ato não se confunde com retroatividade da lei tributária, por consistir na aplicação da norma isentiva vigente à época do fato gerador. Por fim, discute-se a possibilidade de revisão de ofício do lançamento pela Administração Tributária, à luz da autotutela e do princípio da verdade material, observados os limites decadenciais.

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  • Autocomposição e Fazenda Pública: limites e possibilidades para o tratamento adequado dos conflitos
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    A crise estrutural enfrentada pelo Poder Judiciário brasileiro exige a adoção de métodos eficazes para o tratamento adequado de conflitos. Nesse contexto, a autocomposição surge como instrumento legítimo e necessário, inclusive nas controvérsias envolvendo a Fazenda Pública, tradicionalmente considerada refratária a soluções consensuais. O presente artigo tem por objetivo analisar a viabilidade da autocomposição nesses litígios, considerando os fundamentos constitucionais e legais, os princípios da administração pública e as diretrizes normativas que regem a atuação estatal. Adota-se a abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise documental de legislação e normas institucionais. Demonstra-se que, ao contrário da concepção tradicional que apontava a indisponibilidade do interesse público como óbice à autocomposição, esse princípio impõe ao Poder Público o dever de resolver adequadamente os conflitos, inclusive de forma consensual, quando presente a conformidade com o ordenamento jurídico. O estudo destaca os mecanismos possíveis composição do litígio e transação e os limites jurídicos à sua aplicação. Conclui-se que a adoção de políticas de desjudicialização pela Fazenda Pública representa avanço na promoção do acesso à justiça e da eficiência administrativa, consolidando a autocomposição como instrumento legítimo de pacificação social.

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  • Reconhecimento de pessoas – a jurisprudência do STJ e o papel da Defensoria Pública na garantia dos pressupostos legais
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    O presente estudo analisa o instituto do reconhecimento fotográfico à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o papel desempenhado pela Defensoria Pública na garantia de seus pressupostos. O reconhecimento fotográfico é um procedimento de identificação de pessoas por meio de imagens, frequentemente utilizado em fases preliminares de investigações criminais. Contudo, sua utilização suscita questões relativas à confiabilidade, à proteção dos direitos fundamentais e à observância estrita das normas processuais penais. A jurisprudência do STJ revela uma evolução no tratamento desse instituto, reconhecendo sua admissibilidade, mas condicionando sua valoração à observância de critérios rigorosos que assegurem a lisura e a espontaneidade da manifestação da testemunha ou vítima. Nesse contexto, a Defensoria Pública ocupa papel essencial na salvaguarda dos direitos dos assistidos, atuando não apenas na contestação de procedimentos viciados, mas também na promoção de uma atuação estatal pautada pelo respeito às garantias constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A atuação defensiva se revela particularmente relevante em casos de vulnerabilidade socioeconômica, em que potenciais falhas na colheita de provas podem ocasionar graves injustiças. Por fim, o artigo conclui que o reconhecimento fotográfico deve ser utilizado cautelosamente, circunscrito a parâmetros legais e interpretativos firmados pelo STJ, e que a Defensoria Pública desempenha papel estratégico na efetivação de direitos e no controle de legalidade desse meio de

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  • O Ônus da Prova na Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Uma Análise à Luz do RE 1.467.145/PR e do Modelo Constitucional
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente trabalho analisa a distribuição do ônus da prova no âmbito da responsabilidade civil do Estado, examinando como o modelo constitucional contemporâneo e a teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CRFB/88) orientam a reparação de danos em face do Poder Público. Busca-se examinar o raciocínio do Supremo Tribunal Federal ao entender que, por se tratar de responsabilidade objetiva, cabe ao ente estatal o ônus de demonstrar a existência de causas excludentes do nexo causal, sendo juridicamente inadmissível condicionar a indenização à comprovação, pela vítima, de sua "inocência" ou não participação em eventos como manifestações populares. Sob essa perspectiva jurisprudencial, discute-se o recente julgamento do RE 1.467.145/PR e as balizas fixadas no Tema 1.055 da Repercussão Geral, que vedam a aplicação de culpa presumida em prejuízo do exercício de direitos fundamentais. Conclui-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal sopesou como a imposição do ônus probatório ao cidadão sobre sua conduta em reuniões públicas esvazia as liberdades de expressão e manifestação, cabendo o Poder Judiciário assegurar que a responsabilidade estatal preserve a integridade física dos administrados e a efetividade do regime de risco administrativo.

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  • Consumidor equiparado: definições e implicações na responsabilidade civil
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    O conceito de consumidor equiparado representa ampliação da tutela consumerista para além da relação contratual direta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 17 do CDC estabelece a equiparação das vítimas de acidentes de consumo, enquanto o artigo 29 estende a proteção a todas as pessoas expostas às práticas comerciais. Essa extensão fundamenta-se no princípio da vulnerabilidade e na necessidade de proteção efetiva contra danos causados por produtos ou serviços. A equiparação possui implicações diretas na responsabilidade civil, permitindo que terceiros prejudicados, mesmo sem vínculo contratual, invoquem as normas protetivas do CDC. Aplica-se a responsabilidade objetiva do fornecedor, inversão do ônus da prova e solidariedade na cadeia de fornecimento. A figura do bystander (terceiro atingido) exemplifica essa proteção, garantindo reparação a quem sofre danos independentemente de ter adquirido o produto ou contratado o serviço. Essa interpretação extensiva fortalece a tutela coletiva e individual, consolidando o CDC como instrumento de justiça social e equilíbrio nas relações de consumo.

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  • Aspectos essenciais sobre consórcios públicos
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    Os consórcios públicos constituem instrumentos de cooperação federativa previstos na Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 11.107/2005. Representam associações voluntárias entre entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para a realização de objetivos de interesse comum, mediante gestão associada de serviços públicos. Esses arranjos institucionais podem assumir personalidade jurídica de direito público ou privado, configurando-se como autarquias interfederativas ou associações civis, respectivamente. A formação dos consórcios exige protocolo de intenções, ratificação legislativa e contrato de consórcio público. Sua governança envolve assembleia geral, órgãos executivos e fiscalizadores. Os consórcios viabilizam economia de escala, otimização de recursos, compartilhamento de expertise técnica e solução de problemas regionais que transcendem limites territoriais individuais. Aplicam-se a diversas áreas como saneamento, saúde, resíduos sólidos, transporte e desenvolvimento regional, fortalecendo a capacidade administrativa dos entes consorciados e promovendo desenvolvimento sustentável mediante colaboração interfederativa.

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  • Ação penal e crimes contra a honra
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    Os crimes contra a honra no ordenamento jurídico brasileiro abrangem a calúnia, a difamação e a injúria, tipificados nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Esses delitos tutelam o bem jurídico da honra em suas dimensões objetiva (reputação social) e subjetiva (autoestima e dignidade pessoal). A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. A difamação caracteriza-se pela imputação de fato ofensivo à reputação alheia. Já a injúria configura-se na ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem. Quanto à ação penal, os crimes contra a honra são processados, em regra, mediante ação penal privada, assegurando ao ofendido a titularidade da persecução criminal. A exceção ocorre quando praticados contra funcionário público em razão de suas funções, hipótese em que procede mediante ação penal pública condicionada à representação. O procedimento específico para esses delitos exige rigor formal, incluindo a necessidade de representação no prazo decadencial de seis meses e a possibilidade de retratação do querelante. A legislação também prevê causas excludentes da ilicitude, como a exceção da verdade em casos de calúnia, e imunidades em determinadas situações processuais. A proteção à honra reflete a valorização constitucional da dignidade humana, equilibrando-se com outros direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão.

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  • Fase Preparatória do Procedimento Licitatório
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    O presente artigo analisa a fase preparatória do procedimento licitatório, conforme disciplinada pela Lei nº 14.133/2021, destacando sua relevância para a legalidade, a eficiência e a segurança jurídica das contratações públicas. Examina-se a ordem lógica e formal de instrução do procedimento licitatório, abrangendo, entre outros elementos, a previsão no Plano de Contratações Anual, o Documento de Formalização da Demanda, a autuação do processo administrativo de contratação, a designação dos servidores responsáveis, a elaboração e aprovação do Estudo Técnico Preliminar, a análise de riscos, a confecção do Termo de Referência, a estimativa orçamentária, a reserva de recursos, bem como a designação do gestor e dos fiscais do contrato. Analisa-se, ainda, a fase final da preparação, com a juntada das minutas do edital e do contrato, a emissão de parecer jurídico, a autorização da autoridade competente e a publicação do edital. Conclui-se que a adequada estruturação da fase preparatória constitui condição indispensável para a regularidade do certame e para a efetiva concretização dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

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  • A Influência do Direito Italiano e Português na Formação do Direito Penal Brasileiro
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    O Direito Penal brasileiro foi construído a partir de uma tradição jurídica fortemente influenciada pelo modelo europeu continental, especialmente pelas matrizes portuguesa e italiana. Portugal exerceu papel fundamental como transmissor histórico do direito romano-canônico ao Brasil, enquanto a Itália contribuiu de forma decisiva para a consolidação teórica do pensamento penal moderno. O presente artigo analisa essas influências, com ênfase na dogmática penal e na criminologia, evidenciando seus reflexos na estrutura e na interpretação do Direito Penal brasileiro contemporâneo.

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  • A Inteligência Artificial no Processo Civil Brasileiro: Desafios sob a Égide do CPC/2015
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente trabalho analisa a integração da inteligência artificial (IA) no cotidiano jurídico brasileiro, examinando como o arcabouço normativo do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e o modelo constitucional de processo absorvem essa tecnologia. A pesquisa destaca que, embora a IA ofereça expressiva vantagem operacional e celeridade, ela deve ser compreendida apenas como um instrumento potencializador, sem mitigar o controle crítico e a responsabilidade humana. Sob a perspectiva doutrinária, discute-se a aplicação dos deveres transversais de boa-fé objetiva e cooperação (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil), que impõem aos operadores o uso diligente das ferramentas tecnológicas para assegurar um contraditório efetivo. No campo da responsabilidade processual, a análise fundamenta-se em dois precedentes de tribunais estaduais, observando como as cortes trataram a matéria. As decisões ressaltam que a caracterização da má-fé exige a demonstração de conduta dolosa e intencional, e que eventuais sanções ao advogado devem observar o devido processo legal em procedimento autônomo. Por fim, o artigo aborda o risco da automação frente ao dever de fundamentação substancial (art. 489, § 1º, do CPC), concluindo que o Poder Judiciário deve exercer um papel fiscalizador pautado pela razoabilidade, garantindo que a eficiência tecnológica não sacrifique a personalização e a legitimidade democrática das decisões judiciais.

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  • A incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves e a inadmissibilidade da constitucionalidade superveniente das leis estaduais pré-existentes à EC nº 132/2023
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente estudo examina a validade das leis estaduais que instituíram a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações e aeronaves antes da Reforma Tributária de 2023. A controvérsia central consiste em saber se tais normas poderiam ter sua validade “convalidada” pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a qual modificou o art. 155 da Constituição Federal para incluir, de forma expressa, os veículos aquáticos e aéreos no âmbito da competência tributária dos Estados. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na teoria da nulidade do ato inconstitucional, analisa-se se o novo parâmetro constitucional autoriza o aproveitamento de legislações editadas sob a ordem constitucional anterior. Conclui-se que o sistema jurídico brasileiro não admite a constitucionalidade superveniente, sendo, portanto, necessária a edição de novas leis ordinárias estaduais para legitimar a cobrança do tributo sobre esses bens.

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  • Entre a origem e o destino: os desafios do aspecto espacial do IBS sobre os planos de saúde após a EC 132/2023
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    Este artigo analisa a evolução do aspecto espacial da tributação sobre os planos de saúde, desde o conflito no ISSQN até a transição para o IBS e a CBS. Inicialmente, o STF consolidou a incidência do imposto sobre essa atividade no Tema 581. As Leis Complementares nº 157/2016 e nº 175/2020 tentaram deslocar a arrecadação para da origem para o domicílio do tomador. Entretanto, o STF declarou tais normas inconstitucionais na ADI 5862, fundamentando que a falta de clareza conceitual sobre o "tomador" e seu "domicílio" violava a segurança jurídica e a praticabilidade tributária. A Reforma Tributária (EC 132/2023) introduziu o princípio do destino como pilar do novo sistema. Em regulamentação, a Lei Complementar nº 214/2025 definiu que o destino corresponde ao local da ocorrência da operação. Contudo, a despeito de dedicar um capítulo específico aos planos de assistência à saúde, a LC 214/2025 não trouxe uma disposição técnica que defina o local da operação ou o critério de destino para este setor específico. O estudo conclui que a indefinição prática permanece, uma vez que a legislação parece repetir as lacunas apontadas pelo STF no julgamento anterior, mantendo a insegurança jurídica e potenciais conflitos de competência entre os entes federados no contexto do IBS.

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  • Im(penhorabilidade) da conta corrente na execução e as oscilações da jurisprudência ao longo do tempo
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    A penhorabilidade da conta corrente na execução revela um dos temas mais sensíveis do processo civil contemporâneo, marcado por intensas oscilações jurisprudenciais ao longo do tempo. Tradicionalmente, o art. 833 do Código de Processo Civil consagrou um rol de bens impenhoráveis, com destaque para os valores destinados à subsistência do executado, ainda que depositados em conta bancária. A finalidade da norma é assegurar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, em consonância com o princípio da proporcionalidade. Contudo, a evolução da jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, passou a relativizar a impenhorabilidade absoluta, admitindo a constrição de valores em conta corrente quando demonstradas situações específicas qu demandem essa relativização. Essa flexibilização foi justificada pela necessidade de efetividade da execução e pela vedação ao abuso de direito. Ao mesmo tempo, decisões posteriores passaram a reforçar critérios mais rigorosos para a penhora, exigindo prova concreta de que os valores não comprometem a subsistência do devedor, além de reconhecer a proteção ampliada a depósitos de pequena monta, mesmo quando não identificada a origem salarial. Assim, a jurisprudência oscilou entre a tutela do crédito e a proteção do executado, buscando um ponto de equilíbrio entre efetividade e dignidade. Nesse cenário, o art. 833 do CPC permanece como eixo normativo central, cuja interpretação dinâmica revela o esforço dos tribunais em harmonizar segurança jurídica, justiça material e eficiência executiva.

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  • A penhorabilidade do bem de família na jurisprudência contemporânea do Superior Tribunal de Justiça: efetividade da execução e tutela da dignidade humana
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução e os contornos atuais da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da penhorabilidade do bem de família, à luz da Lei nº 8.009/1990, do Código de Processo Civil de 2015 e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à moradia. Partindo do princípio da efetividade da execução, examina-se o papel da penhora como instrumento de satisfação do crédito, bem como os limites impostos à atividade executiva em razão da proteção do patrimônio mínimo do executado. O estudo destaca a natureza de ordem pública da impenhorabilidade do bem de família, sua impossibilidade de renúncia e a interpretação restritiva das exceções legais previstas no art. 3º da Lei nº 8.009/90. Analisa-se, ainda, a construção jurisprudencial do STJ em casos paradigmáticos envolvendo fiança locatícia, financiamento imobiliário, obrigações propter rem, boa-fé objetiva, fraude à execução e extensão da proteção a imóveis registrados em nome de pessoa jurídica. Conclui-se que o STJ tem adotado uma interpretação equilibrada e sistemática do instituto, buscando harmonizar a efetividade da tutela executiva com a preservação do núcleo essencial do direito à moradia e da dignidade da pessoa humana.

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  • Ação possessória passiva: a “defendant class action” no direito comparado e suas adaptações ao sistema jurídico brasileiro
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente trabalho tem por escopo analisar o tratamento conferido à ação possessória passiva no microssistema de processo coletivo brasileiro, instituto também denominado como “defendant class action” no direito norte-americano. Com esse intento, objetiva desnudar, de maneira concisa, que a ação coletiva passiva é caracterizada pela presença de um grupo, determinado ou não, no pólo passivo da demanda e que tal configuração se mostra relevante, especialmente, em litígios possessórios envolvendo ocupações coletivas não individualizadas. Nesse sentido, busca-se compreender o referido instituto sobretudo no panorama brasileiro, demonstrando que sua aplicação exige atenção à citação, ao contraditório e à ampla defesa. Discorre que, apesar do ordenamento jurídico pátrio contar com instrumentos de tutela coletiva, há a ausência de previsão legal no que tange às ações coletivas passivas, limitando-se o legislador brasileiro a assegurar a coletividade no polo ativo, e tal lacuna enseja debates doutrinários sobre a viabilidade dessa modalidade à luz da experiência estrangeira. Para alcançar os objetivos almejados, desenvolveu-se a pesquisa a partir de método descritivo, por meio de revisão bibliográfica e regulamentária e com abordagem de cunho qualitativo.

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  • Agências Reguladoras como Instrumento de Atuação do Estado Regulador
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O artigo examina a evolução do papel do Estado na ordem econômica brasileira, destacando a transição do modelo de Estado produtor para um Estado regulador, especialmente a partir da Reforma Administrativa da década de 1990. Nesse contexto, as agências reguladoras consolidaram-se como instrumentos centrais de intervenção indireta do Estado, responsáveis pela regulação, fiscalização e equilíbrio das relações entre poder concedente, agentes econômicos e usuários de serviços públicos. Analisa-se a natureza jurídica dessas entidades, estruturadas como autarquias sob regime especial, bem como as controvérsias relacionadas ao seu poder normativo, à luz dos princípios da legalidade e da separação de poderes. Conclui-se que a atuação normativa das agências reguladoras é constitucionalmente legítima, desde que exercida dentro dos limites legais e orientada pelo interesse público, sendo essencial para a eficiência regulatória e a proteção dos usuários.

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  • Limites de Alterações Contratuais e Cláusulas Exorbitantes na Lei nº 14.133/2021: Entre a Continuidade Jurisprudencial e os Desafios da Interpretação Consensual
    Foto do Autor Arthur Azalim 23/01/2026
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    A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) reafirma o papel das cláusulas exorbitantes como mecanismos de proteção do interesse público nas contratações administrativas. Dentre elas, destaca-se a possibilidade de alterações unilaterais, sujeitas a limites legais previstos no art. 125. Contudo, o artigo analisa criticamente a aplicabilidade desses limites às alterações consensuais, propondo que tais restrições também sejam observadas quando houver acordo entre as partes. Argumenta-se que os percentuais estabelecidos pela lei não têm apenas a função de proteger o contratado, mas também visam assegurar a integridade do processo licitatório, a vinculação ao edital e a preservação do objeto contratado. A análise incorpora jurisprudência do TCU, especialmente a Decisão 215/1999 e o Acórdão 1643/2024, para sustentar que, mesmo sob a nova legislação, deve prevalecer a lógica de controle, motivação qualificada e análise consequencialista nas hipóteses de alterações contratuais excepcionais.

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  • O debate sobre o redirecionamento da execução fiscal e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa a controvérsia jurídica sobre a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nas execuções fiscais, focando na tensão entre a eficiência na recuperação do crédito público e a preservação do devido processo legal. Instituído formalmente pelo CPC/2015, o IDPJ visa "processualizar" a superação da autonomia patrimonial, garantindo o contraditório prévio e o direito de influência do terceiro antes da constrição de seus bens. O ponto central da discussão reside na divergência entre as turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Turma defende a obrigatoriedade do incidente sempre que o redirecionamento se basear no abuso da personalidade jurídica e o terceiro não constar originalmente na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Já a Segunda Turma argumenta que o IDPJ é incompatível com o rito especial da Lei de Execuções Fiscais (LEF), sustentando que o redirecionamento fundamentado no Código Tributário Nacional (CTN) dispensa tal formalismo, bastando uma defesa prévia simplificada nos próprios autos. Para solucionar essa insegurança, o STJ afetou o Tema Repetitivo 1209, que definirá se o Fisco pode utilizar o redirecionamento direto ou deve submeter-se ao rito do IDPJ.

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  • A aplicação do princípio da proporcionalidade e do consequencialismo jurídico nas decisões judiciais
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa a aplicação do princípio da proporcionalidade e do consequencialismo jurídico nas decisões judiciais que interferem diretamente na formulação e na execução de políticas públicas. Parte-se da premissa de que a atuação jurisdicional, embora indispensável à tutela de direitos fundamentais, encontra limites materiais impostos pela proporcionalidade e pelo dever de consideração das consequências práticas das decisões, conforme previsto no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Demonstra-se que decisões judiciais que impõem obrigações estruturais ao Estado, a partir de demandas individualizadas, sem respaldo normativo, técnico ou orçamentário, comprometem o planejamento administrativo, o interesse público primário e o princípio da separação de poderes. Conclui-se que a observância cumulativa da proporcionalidade, do consequencialismo jurídico, da discricionariedade administrativa e da separação de poderes constitui requisito indispensável para a legitimidade das decisões judiciais que impactam políticas públicas.

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