Ações De Fruição E Cisão Empresarial: Análise Jurídica

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Bruna Cristina Alves Ferreira 18/03/2025
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

Curriculo do autor: Bruna is an attorney with a strong academic background in business law, regulatory compliance, and intellectual property. She holds a Law degree from Universidade Braz Cubas, an MBA in Business Law from Fundação Getulio Vargas, and postgraduate degrees in Tax Law, Labor Law, and Civil Law. Currently, she is pursuing an LL.M. in Intellectual Property and Information Law at Boston University School of Law as a member of their prestigious LLM Leadership Program, enhancing her expertise at the intersection of law, innovation, and business strategy.

A cisão empresarial é um procedimento relevante no direito societário, especialmente quando envolve a reestruturação de empresas em crise. O presente parecer analisa os impactos da cisão total de uma companhia de capital aberto e a situação dos titulares de ações de fruição no contexto da reorganização patrimonial.

Uma companhia de capital aberto, que funcionou regularmente por determinado período, encontrou-se em uma situação econômica, financeira e patrimonial desgastada, levando-a a requerer sua recuperação judicial. Após o encerramento formal da recuperação judicial e o reequilíbrio da atividade empresarial, o Conselho de Administração propôs uma cisão total da empresa, medida posteriormente aprovada em assembleia geral extraordinária.

O protocolo e a justificação da cisão previam a conversão total do patrimônio da companhia em três novas pessoas jurídicas, que receberiam os respectivos ativos e passivos. Nesse contexto, um dos acionistas se apresentou na condição de titular de ações de fruição, as quais representam um direito diferenciado na estrutura acionária.

Considerando que a cisão acarretará redução patrimonial e que os acionistas serão reembolsados parcialmente, surge a questão sobre o tratamento adequado ao titular das ações de fruição.

A cisão empresarial ocorre quando uma companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. Se todo o patrimônio da empresa original for transferido, a companhia cindida será extinta; se a cisão for parcial, o capital será dividido entre a empresa original e as novas sociedades (art. 229, LSA).

Após a aprovação da cisão em assembleia-geral e a avaliação do patrimônio a ser transferido, cada sociedade receptora será sub-rogada nos direitos e obrigações proporcionais ao patrimônio líquido que absorver (art. 229, LSA).

As ações de fruição decorrem da amortização de ações ordinárias ou preferenciais e representam um direito patrimonial do acionista sem a contrapartida de capital. Segundo Fábio Ulhoa Coelho:

“A amortização é a antecipação ao acionista do valor que ele receberia caso a sociedade anônima fosse dissolvida e liquidada. Essa antecipação não pode afetar o capital social. Procede-se à simulação contábil da hipótese, definindo-se, em balanço de determinação, o valor do patrimônio líquido da companhia no momento da amortização.”

A amortização pode ser total ou parcial. Se for total, a legislação prevê a substituição das ações amortizadas por ações de fruição, conferindo ao acionista direitos patrimoniais, mas com eventuais restrições estatutárias.

As ações de fruição, contudo, sofrem três limitações fundamentais:

  1. Não participam do patrimônio líquido da sociedade até que todas as ações não amortizadas sejam compensadas. Embora o acionista tenha direito ao acervo da companhia em caso de liquidação (art. 109, LSA), ele deve aguardar a compensação dos demais acionistas.
  2. No exercício do direito de recesso, os valores amortizados são objeto de compensação. O acionista pode se retirar da sociedade nos casos previstos na LSA, mas o valor já amortizado será deduzido.
  3. Não recebem juros sobre capital próprio. Os juros remuneram o acionista pelo capital investido na empresa. Como na amortização o valor é devolvido, não há mais justificativa para esse tipo de remuneração.

No contexto da cisão total, a empresa cindida será extinta e seu patrimônio será distribuído proporcionalmente entre as três novas sociedades. Com isso, as novas ações integralizadas com parte do patrimônio da sociedade cindida substituirão as ações extintas e serão atribuídas aos seus titulares na mesma proporção das que possuíam, salvo disposição diversa aprovada por unanimidade dos acionistas (art. 229, §5º, LSA).

Para o acionista titular de ações de fruição, a cisão impactará seu direito patrimonial da seguinte maneira:

  • Se houver reembolso patrimonial, o acionista receberá o valor correspondente, após a compensação dos demais acionistas.
  • As ações de fruição não reembolsadas permanecerão com seu status até que ocorra a liquidação da companhia ou outra hipótese de saída.

A cisão total de uma companhia e sua consequente extinção afetam diretamente os direitos dos acionistas, especialmente aqueles titulares de ações de fruição. Neste caso, a legislação societária estabelece que tais acionistas terão direito ao reembolso proporcional ao patrimônio transferido, após a compensação dos acionistas não amortizados.

Dessa forma, o acionista de ações de fruição receberá eventual saldo patrimonial remanescente após a avaliação do patrimônio, mantendo-se sua posição até que haja uma hipótese de liquidação ou outra forma de reorganização societária.

 

Referências Bibliográficas

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas, Volume 1: Artigos 1º a 74. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Volume 2: Direito de Empresa. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Direito de Empresa: Comentários aos Artigos 996 a 1.195 do Código Civil. 8ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

 

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Bruna Cristina Alves. Ações De Fruição E Cisão Empresarial: Análise Jurídica. Disponível em: https://revistadifatto.com.br/colunas/acoes-de-fruicao-e-cisao-empresarial-analise-juridica/. Acesso em: 24/04/2025.