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O Marco da Redemocratização do Brasil, Transição e Consolidação Democrática
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Ciência Política
O processo de redemocratização do Brasil, iniciado com a transição política de 1985 e consolidado pela Constituição de 1988, representou um marco significativo na história política do país. A eleição indireta de Tancredo Neves e a posterior ascensão de José Sarney à presidência simbolizaram o fim de duas décadas de regime militar e a restauração das liberdades democráticas. A promulgação da nova Constituição foi fundamental para garantir direitos civis e sociais, como o voto direto e a criação de mecanismos institucionais para assegurar a justiça social. No entanto, a transição também deixou legados complexos, como a impunidade para crimes cometidos durante a ditadura, a persistência de desigualdades sociais e a fragilidade de algumas instituições democráticas. A consolidação da democracia no Brasil, portanto, continua sendo um processo em curso, que exige constantes esforços para aprimorar as instituições e ampliar a participação cidadã. Este artigo busca analisar o contexto histórico da redemocratização, os avanços trazidos pela Constituição de 1988 e os desafios que o Brasil ainda enfrenta no caminho da plena consolidação democrática.
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A evolução da Responsabilidade Civil do Estado e a consagração da teoria da dupla garantia no ordenamento jurídico brasileiro
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Ciência Política, Direito
Este artigo aborda a Responsabilidade Civil do Estado conforme estabelecido pela Constituição Federal Brasileira de 1988, enfatizando o artigo 37, §6º, que determina a responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros. A discussão abrange a evolução histórica da teoria da responsabilidade civil, desde a irresponsabilidade estatal até a adoção da responsabilidade objetiva. O texto explora as doutrinas e jurisprudências sobre a possibilidade de ação direta contra agentes públicos, destacando a recente interpretação do Supremo Tribunal Federal que consagrou a teoria da dupla garantia. Essa teoria assegura que o lesado deve processar a entidade pública, não o agente individual, limitando assim o direito do particular de escolher seu demandado. O artigo conclui que, apesar das críticas, a atual legislação impede o ajuizamento de ações diretamente contra agentes públicos, obrigando o lesado a seguir o regime de pagamento da Fazenda Pública.
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Os limites da coisa julgada coletiva e a inconstitucionalidade do Artigo 16 da Lei Nº 7.347/1985
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Ciência Política, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública
Este artigo analisa o conceito de coisa julgada no direito processual brasileiro e sua relação com a segurança jurídica, essencial para estabilizar as relações submetidas ao Judiciário. Ao contextualizar a coisa julgada nos artigos da LINDB e do Novo CPC, a pesquisa revisa as interpretações doutrinárias e examina o impacto da decisão do STF que considerou inconstitucional o art. 16 da Lei de Ação Civil Pública, ao limitar a eficácia territorial das sentenças coletivas. Essa decisão visou assegurar a igualdade e a proteção ampla dos direitos coletivos, considerando o alcance regional ou nacional dos interesses em jogo.
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Usuário de drogas: procedimento e natureza do delito
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Ciência Política, Conservação da Natureza, Direito, Engenharia Ambiental, Escrita científica, Geociências Ambientais, Geografia, Geologia, Gestão de Recursos Naturais, História, Saúde Pública, Sustentabilidade
Este trabalho analisa a Nova Lei de Drogas no Brasil, destacando seus impactos sociais e as medidas implementadas para lidar com o uso de substâncias ilícitas. A introdução aborda os problemas gerados pelo consumo de drogas, como a criminalidade e suas consequências para a sociedade. A legislação diferencia usuários de drogas de traficantes, propondo penas educativas para os primeiros. O texto discute também os procedimentos legais para delitos menores e as sanções alternativas, como advertências e prestação de serviços à comunidade. Além disso, aborda a natureza jurídica da infração e as polêmicas sobre descriminalização e despenalização, com referências ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Por fim, conclui-se que a Nova Lei busca tratar usuários como pessoas vulneráveis, promovendo sua reintegração social e evitando o estigma associado ao uso de drogas, enfatizando a necessidade de um tratamento educativo em vez de punitivo.
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