Voto obrigatório: a falha da democracia.
Autores
Resumo
A democracia, como nenhum outro regime, permite a alternância de poder e garante ao cidadão, independentemente, de sua cor, raça, religião, classe social econômica a opção de escolher seus representantes de maneira livre e espontânea. Isso só é possível graças ao poder do voto, tal poder garante ao detentor, o eleitor, o poder de colocar ou retirar pessoas do “play” político. Mas tal poder deveria ser imposto ou espontâneo? Facultativo ou obrigatório? A discussão sobre esse tema, produz inúmeras reflexões e formatos para a democracia.
Palavras-ChaveVoto, Política, Direito Eleitoral.
Abstract
INTRODUÇÃO, METODOLOGIA, O QUE É VOTO?, PAPEL DA CONSTITUIÇÃO, DITADURA MILITAR E REDEMOCRATIZAÇÃO, O DIREITO AO VOTO, Voto Facultativo. Voto Obrigatório. Voto Proporcional e Majoritário. O VOTO PELO MUNDO, CONCLUSÃO, REFERÊNCIAS.
KeywordsVoto, Política, Direito Eleitoral.
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INTRODUÇÃO
No Brasil, a cada 2 (dois) anos milhões de brasileiros e brasileiras saem de suas residências para exercer o ato de cidadania e participar da festa da democracia, as eleições. Mas uma discussão que vem de maneira recorrente sendo levantada, o voto obrigatório. A obrigatoriedade do voto, visto por alguns como uma infração ao direito de liberdade individual. Os defensores vêem como uma medida que garante a participação popular e a garantia do direito de escolha.
A compreensão da importância do voto, do processo eleitoral e da sua obrigatoriedade ou não, é necessário um estudo profundo na história política brasileira, os impactos sociais e o nosso papel enquanto sociedade civil pensante.
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METODOLOGIA
Empenhado pela busca da resposta desta problemática, visando soluções e preservação dos princípios fundamentais da democracia, este presente artigo baseia-se nos estudos nas obras de Paulo Henrique Soares e Viola Neu, e dados estáticos sobre o tema.
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O QUE É VOTO?
O voto não se traduz e resume-se apenas na digitação de números na urna ou um ato de cidadania. O voto é a principal arma popular para a mudança social, e através do voto que a população escolhe seus representantes e os rumos municipais, estaduais e nacional. O direito ao voto é o que nos diferencia dos animais irracionais, afinal a maneira que temos para garantir a alternância de poder de maneira pacífica.
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PAPEL DA CONSTITUIÇÃO
A garantia do direito ao voto é tutelada pela constituição federal, no seu artigo 14, a constituição garante o voto direto e secreto a todos os cidadãos brasileiros de maneira igualitária e com o mesmo peso e valor. Porém, é no inciso 1 que define-se as obrigações constitucionais para o voto, como sua obrigatoriedade, salvo para os analfabetos, menores de dezoito e maiores de dezesseis, e por fim os que possuem idade superior aos setenta anos.
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DITADURA MILITAR E REDEMOCRATIZAÇÃO
Embora o código eleitoral fosse 1932, onde se instituiu a obrigatoriedade do voto, a discussão sobre a obrigatoriedade do é mais recente. Após anos de ditadura militar, onde o direito ao voto era nulo, as principais massas da opinião pública agonizavam e sonhavam com a volta do direito a escolher seus representantes, principalmente para o cargo de Presidente da República, com a iminente queda do regime autoritário militar e com o início da volta democrática no sistema político brasileiro, no fim da década de oitenta, a Assembleia Nacional Constituinte, obteve inúmeros e intensos debates sobre a obrigatoriedade do voto.
O fim da história é conhecido, a obrigatoriedade prevaleceu, colocando assim o Estado Brasileiro como agente ativo e tutelador da consciência social, fazendo uma imposição a sociedade, obrigando ao cidadão a exercer um papel social e de cidadania.
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O DIREITO AO VOTO
A constituição já estabelece o voto como um direito de todos e irrevogável. Mas qual modelo seria o melhor formato para o funcionamento da democracia brasileira?
6.1. Voto Facultativo.
O voto facultativo é a garantia que o voto é um direito e não um dever, onde cada membro da sociedade civil escolhe se vai participar ou não do processo eleitoral. Melhora o nível do debate público, pois obrigaria mais capacidade de articulação e qualidade dos agentes públicos, que teriam aumentar sua produtividade para convencer o eleitor, aumentando assim o engajamento do eleitor com o processo eleitoral. O voto facultativo também traz uma vertente democrática e legitimidade ao processo eleitoral, afinal, a escolha dos representantes foi feita de maneira consciente e de verdadeira vontade do eleitor.
6.2 Voto Obrigatório.
Atualmente adotado pelo Brasil, o voto obrigatório garante a participação da totalidade dos cidadãos, para parte dos doutrinadores o voto é um dever cívico, consistindo em um poder-dever, tornando se assim obrigatoriedade para toda sociedade civil. A atuação do voto obrigatório, é apreciado como uma educação política ao eleitor. Pois através do voto o eleitor, em tese, busca conhecer as propostas e ideias dos candidatos.
6.3 Voto Proporcional e Majoritário.
Outra discussão sobre o sistema eleitoral é o voto proporcional ou majoritário. No Brasil, adotamos o formato misto, para os cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República é utilizado o voto majoritário, isso significa, que o candidato com a maior porcentagem de votos válidos, ganha a vaga. Já para os cargos de vereador, deputado estadual, deputado federal e distrital, se utiliza do sistema proporcional, assim nem sempre o candidato que possui a maior porcentagem de votos fica com a cadeira.
O sistema de voto proporcional, garante uma representação de vários segmentos da sociedade, aumentando a pluralidade de opinião, porém, contempla muitas vezes a eleição de figuras com baixa adesão popular. Embora não seja perfeito, o sistema proporcional garante, para o poder legislativo, a função de casa do povo, pois gera uma maior representação de diversos segmentos da sociedade.
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O VOTO PELO MUNDO
O voto é utilizado tanto pelas democracias, como pelas ditaduras ao redor do globo. O Brasil é um dos poucos que adotam o modelo obrigatório, como boa parte da américa latina, em contrapartida as grandes e influentes nações do mundo partem pela premissa de liberdade de escolha pelo cidadão. Países como Rússia, Alemanha, Reino Unido, Estados Unidos da América, Canadá e etc…, optam pelo voto facultativo.
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CONCLUSÃO
O direito ao voto é tão fundamental quanto o direito à vida ou liberdade, através dele a população pode mostrar sua soberania. Porém, o direito ao voto não significa democracia plena, a Rússia, por exemplo, garante o direito ao voto, sendo facultativo, mesmo assim, não é uma federação democrática. No Brasil, muitos lutaram e morreram para garantir que a vontade popular fosse ouvida e respeitada, principalmente, aos membros das minorias sociais, e das classes periféricas (economicamente), que no dia da eleição, na hora da votação, têm o mesmo poder, a mesma força e a mesma voz que os demais.
Contudo, se a intenção do voto é a soberania popular, o voto não deveria ser visto como uma obrigação ou um dever. É imprescindível a participação popular no processo eleitoral e no exercício da sua cidadania, porém, de maneira espontânea e voluntária. Os Estados Unidos da América, país que adota o sistema facultativo para o voto, teve recorde na votação nas últimas eleições presidenciais, mostrando que quando se aumenta a qualidade e a importância do processo público, se gera educação e consciência política no eleitor.
A obrigatoriedade do voto, mostra uma falha da democracia, onde não se conseguiu gerar alternativas atrativas o suficiente para atrair o eleitor a votar. A obrigatoriedade do voto, embora seja legal, fere moralmente o princípio básico da democracia, liberdade de escolha, liberdade de até mesmo não participar do processo democrático.
REFERÊNCIAS
NEU, Viola. Voto obrigatório e liberdade de votar. 2022.
SOARES, Paulo Henrique. Vantagens e desvantagens do voto obrigatório e do voto facultativo. Brasília: Revista de informação legislativa, 2004.
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
ROCHA, Vinicius Santana.. Voto obrigatório: a falha da democracia.. Disponível em: https://revistadifatto.com.br/artigos/voto-obrigatorio-a-falha-da-democracia/. Acesso em: 13/12/2025.
