O Poder Coercitivo do Conselho Tutelar

Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

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23/02/2025

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Rubens Moraes da Silva Filho

Curriculo do autor: Enfermeiro com especialização em Enfermagem Dermatológica. Atuando na Saúde da Família.

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Resumo

O presente artigo discute o caráter coercitivo das deliberações do Conselho Tutelar, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na jurisprudência pertinente. O estudo analisa a autonomia do órgão, a legalidade de suas decisões e os desafios enfrentados para garantir sua eficácia. Além disso, são abordadas as implicações jurídicas do não cumprimento de suas determinações, bem como a necessidade de suporte técnico jurídico para reforçar sua atuação.

Palavras-Chave

Conselho Tutelar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Poder Coercitivo. Medidas Protetivas. Ministério Público.

Abstract

This article discusses the coercive nature of the Guardianship Council's deliberations, based on the Child and Adolescent Statute (ECA) and relevant jurisprudence. The study analyzes the autonomy of the body, the legality of its decisions and the challenges faced to guarantee its effectiveness. Furthermore, the legal implications of non-compliance with its determinations are addressed, as well as the need for technical legal support to reinforce its actions.

Keywords

Guardianship Council, Statute of Children and Adolescents, Coercive Power, Protective Measures, Public Prosecutor's Office.

Introdução

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente responsável por garantir a proteção dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre suas atribuições, está a aplicação de medidas protetivas que possuem caráter coercitivo e eficácia imediata, sem necessidade de ratificação judicial. No entanto, a efetividade dessas deliberações enfrenta desafios práticos, como a resistência de alguns órgãos e instituições em acatar suas determinações.

O Conselho Tutelar e seu Poder Coercitivo

O Conselho Tutelar tem competência para aplicar medidas protetivas sempre que verificar a violação ou ameaça aos direitos de crianças e adolescentes. Essas medidas, previstas no artigo 101 do ECA, incluem, entre outras:

  • Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

  • Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino;

  • Inclusão em programas comunitários ou oficiais de proteção e apoio à família;

  • Acolhimento institucional, em casos de risco iminente.

As decisões do Conselho Tutelar possuem força impositiva, devendo ser cumpridas imediatamente, independentemente de homologação judicial. A negativa no cumprimento dessas determinações pode caracterizar descumprimento de dever legal, sujeitando os responsáveis a medidas administrativas e judiciais.

Implicações Jurídicas do Descumprimento das Deliberações do Conselho Tutelar

Caso as decisões do Conselho Tutelar não sejam respeitadas, os responsáveis podem ser responsabilizados com base nos artigos 236 e 249 do ECA. O artigo 236 estabelece penalidades para o descumprimento de determinações legais de proteção à infância, enquanto o artigo 249 prevê multa para pais ou responsáveis que deixarem de cumprir as obrigações determinadas pelo órgão.

Além disso, o Conselho Tutelar pode encaminhar casos de resistência ao Ministério Público para as medidas cabíveis, podendo resultar em ações judiciais e penalidades mais severas.

A Importância de um Suporte Técnico Jurídico para o Conselho Tutelar

Apesar de seu poder coercitivo, o Conselho Tutelar enfrenta dificuldades na aplicação de suas deliberações devido à falta de conhecimento jurídico por parte de alguns conselheiros e à resistência de instituições que desconhecem sua autoridade. Dessa forma, a presença de um assessor jurídico especializado é essencial para:

  1. Garantir a Segurança Jurídica: Assegurar que as decisões estejam fundamentadas em normas legais e jurisprudência consolidada.

  2. Facilitar a Interlocução com Outros Órgãos: Melhorar a comunicação e o entendimento entre o Conselho Tutelar e instituições como escolas, unidades de saúde e o Judiciário.

  3. Capacitar os Conselheiros Tutelares: Oferecer treinamentos periódicos sobre atualizações legislativas e estratégias para garantir o cumprimento das deliberações.

  4. Assegurar a Aplicabilidade das Medidas Protetivas: Reduzir a incidência de descumprimento das determinações do órgão.

Conclusão

O caráter coercitivo das decisões do Conselho Tutelar é um pilar fundamental para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, sua efetividade depende do reconhecimento de sua autoridade por parte da sociedade e das instituições envolvidas. A presença de um suporte técnico jurídico pode fortalecer a atuação dos conselheiros, garantindo que suas deliberações sejam cumpridas e respeitadas.

Referências

 

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA FILHO, Rubens Moraes. O Poder Coercitivo do Conselho Tutelar. Disponível em: https://revistadifatto.com.br/artigos/o-poder-coercitivo-do-conselho-tutelar/. Acesso em: 24/04/2025.