INSS: O Maior Esquema de Pirâmide Legalizado da História Brasileira
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Resumo
Este artigo apresenta uma análise crítica do modelo previdenciário brasileiro, com ênfase no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja estrutura é comparada a um esquema de pirâmide legalizado, sustentado por contribuições compulsórias e promessas futuras de retorno sem garantias reais. A pesquisa examina como o discurso da solidariedade e da proteção social é utilizado para mascarar um modelo colapsado, baseado na transferência intergeracional de renda e na perpetuação de uma lógica atuarial insustentável. O estudo também evidencia o uso político das reformas previdenciárias como instrumentos de contenção fiscal, que mantêm o sistema em funcionamento às custas da base ativa da população economicamente produtiva. A partir de uma abordagem jurídico estrutural, são identificadas inconsistências normativas e violações ao princípio da confiança legítima, além da ausência de mecanismos de transparência e controle efetivo sobre os recursos arrecadados. Conclui-se que o atual modelo não apenas compromete a eficácia da seguridade social, mas também afronta valores constitucionais fundamentais, como a justiça distributiva e a dignidade da pessoa humana. Ao final, propõe-se a necessidade urgente de reformulação estrutural do sistema, com base em racionalidade jurídica, sustentabilidade econômica e efetividade social, a fim de romper com a perpetuação do engano institucionalizado.
Palavras-ChavePrevidência Social. INSS. Esquema de pirâmide. Sustentabilidade. Reforma estrutural.
Abstract
This article presents a critical analysis of the Brazilian social security model, focusing on the National Institute of Social Security (INSS), whose structure resembles a legalized pyramid scheme. The system is sustained by compulsory contributions and uncertain promises of future returns, concealed under the discourse of solidarity and social protection. The study examines how intergenerational income transfers and actuarial imbalance are legitimized through institutional narratives, while successive pension reforms are used as political tools for fiscal containment. From a legal-structural perspective, the article identifies normative inconsistencies, violations of the legitimate expectation principle, and a lack of transparency and control mechanisms over the collected resources. It concludes that the current model undermines the effectiveness of social security and violates fundamental constitutional principles, such as distributive justice and human dignity. Finally, the study advocates for urgent structural reform based on legal rationality, economic sustainability, and social effectiveness to dismantle the institutionalized deception.
KeywordsSocial Security. INSS. Pyramid Scheme. Sustainability. Structural Reform.
1. Introdução
No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é apresentado como um pilar da seguridade social, prometendo proteção financeira em momentos de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam. Conforme destacado pelo próprio INSS (2017):
“Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a entidade é vinculada ao Ministério da Previdência Social e tem como competência operacionalizar o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios e serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo aposentadorias e pensões.”(INSS, 2017)
Entretanto, ao analisarmos sua estrutura e funcionamento, surge uma inquietante corporação: seria o INSS, na prática, um sofisticado esquema de pirâmide legalizado?
Em um esquema de pirâmide tradicional, novos participantes são incentivados a investir com a promessa de altos retornos, que, na realidade, são pagos com os investimentos dos que entram posteriormente. Esse modelo é insustentável e, quando exposto, resulta em prejuízos para a maioria dos envolvidos. Curiosamente, o INSS opera sob uma lógica similar: os trabalhadores ativos financiam os benefícios dos aposentados, sem garantias claras de retorno para os futuros beneficiários. Conforme observado pelo Instituto de Estudos Econômicos e Empresariais:
“O sistema previdenciário brasileiro tem sido comparado a um esquema de pirâmide financeira, devido à sua dependência das contribuições dos trabalhadores ativos para financiar os benefícios dos aposentados.” (IPEA, 2004)
Essa estrutura levanta questões sobre a transparência e a viabilidade do sistema. Se fosse uma iniciativa privada, provavelmente enfrentaria investigações e sanções. No entanto, por ser uma política pública, é tratada com um direito constitucional.
Este artigo propões uma análise crítica do INSS, explorando suas semelhanças com esquemas de pirâmide, os desafios de sustentabilidade e as implicações para as futuras gerações. Através de uma abordagem técnica e fundamentada, buscamos entender se o sistema realmente cumpre seu papel de seguridade social ou se, na prática, representa uma transferência de recurso entre gerações sem uma base sólida para garantir benefícios.
2. A Pirâmide do INSS: A Base Ativa Sustentando o Topo Inativo
O sistema previdenciário brasileiro, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adota o regime de repartição simples, no qual os trabalhadores ativos financiam os benefícios dos aposentados. Esse modelo compartilha características com esquemas de pirâmide, como o de Ponzi, em que os recursos dos novos participantes são utilizados para pagar os benefícios dos anteriores, sem garantia de retorno para os futuros contribuintes. Segundo Bernardo Santoro(2011):
“a Previdência Social brasileira é um esquema fraudulento de pirâmide, ou seja, inerentemente imoral e ineficaz”(SANTORO, 2011)
Essa estrutura levanta preocupações sobre a sustentaridade do sistema. Com o envelhecimento da população e a queda nas taxas de natalidade, o número de aposentados tende a crescer, enquanto o número de trabalhadores ativo diminui. Nesse sentido Bernardo Santoro(2011), afirma que:
“De acordo com essas projeções, em 2030 estima-se que haverá 1,1 trabalhadores economicamente ativos para cada aposentado.”(SANTORO, 2011)
O que coloca em risco a capacidade do sistema de manter os pagamentos aos aposentados atuais e futuros.
Além disso, o modelo atual do INSS enfrenta desafios relacionados à gestão dos recursos arrecadados. As contribuições dos trabalhadores são destinadas ao pagamento imediato dos benefícios, sem acumulação significativa de reservas para o futuro. Isso significa que o sistema depende da entrada constante de novos contribuintes para manter seu funcionamento, o que é uma característica típica de esquemas de pirâmide. He lio Beltrão (2019) destaca que:
“o déficit dos regimes de Previdência do INSS chegou a colossais 5,5% do PIB em 2018”(BELTRÃO, 2019)
Outro ponto cítrico é a falta de transparência e previsibilidade do sistema. Os trabalhadores contribuem com uma porcentagem de seus salários, mas não há garantia de que receberão benefícios proporcionais às suas contribuições. Além disso, mudanças nas regras do sistema ao longo do tempo podem afetar negativamente os direitos dos segurados, criando um ambiente de incerteza e desconfiança.
Por fim, é importante destacar que, embora o INSS seja uma política pública e, portanto, legalmente instituída, a comparação com esquemas de pirâmide não é infundada. Ambos os modelos compartilham a característica de depender da entrada constante de novos participantes para manter os pagamentos aos antigos, sem uma base financeira sólida que garantia sua sustentabilidade a longo prazo. Essa semelhança levanta questões sobre a eficácia e a justiça do sistema previdenciário brasileiro. O Mestre em economia, Bernardo Santoro(2011), observa que:
“a Previdência Social brasileira é um esquema fraudulento de pirâmide, ou seja, inerentemente imoral e ineficaz”(SANTORO, 2011)
3. O Disfarce Humanista: A Transferência de Renda Entre Gerações
Esse modelo, ao ser amplamente promovido como um direito social garantido pela Constituição, esconde, no entanto, uma série de fragilidades estruturais que comprometem sua sustentabilidade ao longo do tempo. A dinâmica de um sistema que depende da constante entrada de novos contribuintes para manter o pagamento das aposentadorias não parece ser uma solução viável diante do envelhecimento da população e da queda nas taxas de natalidade. Assim, surge a questão crucial: até quando esse modelo será capaz de sustentar-se?
A reforma da previdência, sancionada com a Emenda Constitucional nº 103/2019, tentou, ao menos em teoria, corrigir essas deficiências. Entre as mudanças impostas, destacam-se as idades mínimas para aposentadoria e a alteração nos critérios de cálculo dos benefícios. A promessa era de que essas modificações trariam equilíbrio financeiro ao sistema. Contudo, essas alterações, em vez de garantirem uma solução definitiva, apenas tamponam um problema maior, que é a estrutura insustentável do próprio sistema de repartição. De fato, as modificações não resolveram a raiz do problema: o financiamento do modelo, que continua sendo sustentado por uma base ativa cada vez mais comprometida, enquanto a camada inativa cresce sem cessar. Segundo Perdiná e Derzi (2019):
“a EC nº 103/2019 trouxe avanços significativos para o Brasil, tanto com relação à necessidade de adequação das regras previdenciárias à experiência internacional quanto da perspectiva fiscal do sistema.”(PERDINÁ, DERZI, 2019)
Ademais, a reforma não faz menção a um ponto essencial: a desigualdade nos regimes previdenciários, como a discrepância entre os benefícios pagos ao regime geral e aos servidores públicos. A situação revela um desequilíbrio gritante, já que o custo da previdência para o Estado, no regime próprio, é muito superior ao do regime geral. Este tipo de disparidade torna mais grave a crise do sistema, já que as reformas impõem pesados custos sobre a população, sem um contrapeso efetivo para os privilégios desfrutados por certas categorias. De acordo com o estudo publicado na SciELO Brasil(2024):
“a diferenciação de regras faz com que a previdência de valores mais altos, recebida por menos de 1% da população, contribua com 4% da desigualdade total”(SILVA, 2024)
Por outro lado, a reforma foca demasiadamente na sustentabilidade financeira, negligenciando as necessidades reais dos trabalhadores, principalmente aqueles que possuem uma vida laboral instável e de baixa remuneração. O foco excessivo nos números e nas projeções atuariais acaba ofuscando uma análise mais profunda das condições de vida dos segurados. Um trabalhador que contribui por décadas, mas não consegue se aposentar de maneira digna, ou que recebe um valor abaixo do necessário para uma sobrevivência minimamente adequada, certamente não vê o sistema como uma forma de proteção, mas sim como uma armadilha que o aprisiona.
Portanto, a crítica ao modelo de previdência não se resume apenas ao seu caráter insustentável, mas também à sua incapacidade de promover equidade social. Se a Previdência Social fosse realmente um mecanismo de proteção e justiça social, ela deveria ser capaz de distribuir de forma mais justa os recursos entre as gerações, não deixando a base da pirâmide social sempre a carregar o peso da sustentação do sistema. A simples imposição de uma reforma que atenda ao equilíbrio fiscal, sem uma reformulação genuína do modelo e de seus fundamentos, perpetua o erro. Conforme ressaltado por Peixoto (2020):
“o objetivo da EC 103/2019 é fortalecer a sustentabilidade do sistema de seguridade social”(PEIXOTO, 2020)
4. O Engano da “Segurança”: O Viés Confiscatório do Sistema
O sistema previdenciário brasileiro, como tem sido implementado pelo INSS, não pode ser analisado apenas sob o prisma da promessa de “segurança” para os trabalhadores, mas deve ser criticado também por sua abordagem confiscatória, que impacta diretamente a classe trabalhadora. Em teoria, a Previdência Social deveria servir como uma rede de proteção para aqueles que, após décadas de trabalho, atingem a idade da aposentadoria ou se encontram incapazes de continuar no mercado de trabalho por conta de doenças ou acidentes. No entanto, o que se observa, na prática, é que o sistema funciona como uma verdadeira transferência de recursos dos trabalhadores ativos para um estado que, em muitas situações, não consegue cumprir com suas promessas de retorno.
O caráter confiscatório do INSS se revela quando analisamos a diferença entre o valor que o trabalhador contribui durante a sua vida ativa e o valor que efetivamente recebe quando se aposenta. O economista Paulo Tafner (2019) destaca que o sistema previdenciário brasileiro é:
“uma eficiente máquina de transferir dinheiro dos pobres para os ricos” (TAFNER, 2019)
Muitos trabalhadores, ao atingirem a aposentadoria, percebem que o montante que recebem é insuficiente para garantir uma qualidade de vida digna. Para aqueles que têm a sorte de receber o teto da previdência, o valor ainda é aquém do esperado, considerando as contribuições feitas ao longo de toda a carreira. Já para os que recebem menos, a situação é ainda mais crítica, pois o benefício mal cobre suas necessidades básicas, criando uma situação de dependência, e, em muitos casos, de empobrecimento.
Ademais, o modelo de contribuição obrigatória cria uma relação perversa entre o Estado e o cidadão. O trabalhador, ao longo de sua vida, é compelido a contribuir de forma compulsória, sem qualquer garantia de que as promessas de aposentadoria serão cumpridas. O princípio da solidariedade intergeracional, que deveria garantir uma troca justa entre as gerações, na verdade se transforma em um jogo de expectativas quebradas, onde as gerações mais jovens não podem esperar desfrutar do mesmo benefício que as anteriores. O Estado, ao exigir essa contribuição, acaba criando uma dívida social impagável, onde o contribuinte não tem nenhum controle sobre o futuro das suas contribuições e tampouco sobre a política fiscal do governo. O professor Wagner Balera (2018) critica os desvios de recursos da previdência para outras finalidades, como a DRU (Desvinculação das Receitas da União), afirmando que:
“é a dos desvios, para outras finalidades, com autorização legislativa, dos recursos que deveriam ser destinados à previdência social.”(BALERA, 2018)
Outro aspecto que merece destaque é o viés confiscatório do sistema nas situações de aposentadoria por invalidez ou pensões por morte. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger (2019), aponta que:
“nem a aposentadoria por invalidez escapou: se antes o segurado inválido recebia 100% da média, agora na maioria dos casos não passa de 60%”(BERWANGER, 2019)
Nestes casos, os beneficiários, muitas vezes em situação de fragilidade extrema, acabam recebendo um valor que é visivelmente insuficiente para a manutenção das suas necessidades. Em vez de amparar, o INSS impõe aos segurados uma dupla penalização: a perda da capacidade de trabalho e a falha do sistema em prover uma compensação adequada. É, portanto, um modelo que retira do trabalhador não apenas o seu poder de contribuição, mas também sua autonomia e dignidade no momento de maior necessidade.
Nesse sentido, o sistema previdenciário brasileiro, em vez de proteger o trabalhador, acaba configurando-se como um instrumento de exploração do mais vulnerável. A relação entre o trabalhador e o Estado deixa de ser uma parceria para a construção de uma seguridade social e passa a ser um vínculo de subordinação, onde a contribuição se transforma em uma imposição sem garantias. O sistema que deveria ser uma rede de segurança acaba sendo um pesadelo financeiro, que não oferece o retorno prometido e que, na verdade, atua como uma forma de perpetuar a dependência do Estado.
Por fim, é inegável que o modelo atual do INSS precisa de uma reestruturação profunda, não apenas para garantir a sua sustentabilidade, mas para restabelecer a confiança e a justiça no tratamento dos trabalhadores. Caso contrário, o sistema continuará a operar não como uma ferramenta de proteção social, mas como um mecanismo de transferência de recursos que não atende às necessidades da população e que perpetua a desigualdade social. A necessidade de um sistema justo, transparente e equitativo não pode mais ser adiada, sob pena de a Previdência Social continuar a ser uma das maiores fraudes legais da história brasileira.
5. A Ilusão da Obrigatoriedade – Contribuições Compulsórias e o Déficit de Liberdade
O sistema previdenciário brasileiro está estruturado sobre um fundamento autoritário disfarçado de solidariedade: a compulsoriedade. A obrigatoriedade das contribuições ao INSS, prevista nos artigos 194 a 203 da Constituição Federal e regulamentada por uma extensa malha legislativa infraconstitucional, subtrai do cidadão qualquer margem de escolha racional sobre seu futuro financeiro. Trata-se de um modelo que, em nome de uma suposta proteção social, viola frontalmente o princípio da autonomia da vontade, forçando o trabalhador a financiar um sistema cuja eficiência e retorno são, no mínimo, questionáveis. Conforme destaca Paulo Tafner (2018), o sistema de repartição atual é insustentável, mesmo após a reforma da Previdência, sendo necessário caminha para a capacitação:
“O sistema de repartição atual, mesmo com a reforma da Previdência (EC 103/2019), é insustentável. Não há escapatória: teremos que caminhar para a capitalização.”(TAFNER, 2018)
O discurso estatal tenta revestir a obrigatoriedade de legitimidade constitucional e moral, sustentando-se na ideia de que a Previdência Social é um direito de todos e um dever do Estado. Contudo, o que não se diz é que essa contribuição obrigatória representa, na prática, um verdadeiro confisco de parte da renda do cidadão, sem que haja qualquer certeza de contrapartida. O contrato previdenciário não é paritário, tampouco consensual. É uma imposição unilateral do Estado, sem qualquer possibilidade de recusa por parte do contribuinte, mesmo diante de décadas de má gestão, fraudes e rombos bilionários nos cofres da seguridade social. O jurista Wagner Balera (2023), observa que a reforma da Previdência deve ser revista para cumprir o objetivo constitucional da redução das desigualdades:
“Urge, pois, para que se implante o bem-estar — objetivo último da seguridade social — que a reforma seja, sim, a da radical redução do abismo de desigualdades que existe entre os regimes.”(BALERA, 2023)
A lógica tributária que se aplica às contribuições previdenciárias revela a natureza híbrida e contraditória do sistema. Embora se defenda que tais valores não constituem tributos, mas sim contribuições sociais com destinação específica, na prática a diferença é meramente retórica. O cidadão paga como se fosse um imposto, mas espera receber como se fosse um seguro — e invariavelmente se decepciona como quem foi vítima de uma promessa publicitária enganosa. A natureza compulsória dessas contribuições, somada à instabilidade jurídica das reformas periódicas, torna o sistema ainda mais arbitrário e inseguro. Paulo Tafner (2019), argumenta que o modelo puro de repartição está condenado e que a capitalização será inexorável:
“Algumas coisas, porém, parecem certas: (i) o modelo puro de repartição está condenado; (ii) a capitalização será inexorável; e (iii) temos que planejar a mudança e a adaptação de nosso sistema previdenciário.”(TAFNER, 2019)
A ausência de alternativas viáveis à previdência estatal revela o caráter monopolista do modelo. O trabalhador não pode optar por gerir seu próprio fundo de aposentadoria de maneira autônoma, tampouco pode escolher não contribuir. Qualquer tentativa nesse sentido é, na prática, criminalizada sob o manto da sonegação fiscal. A liberdade individual é substituída pela submissão institucional, tornando o cidadão refém de um sistema do qual não pode escapar, ainda que este claramente não lhe sirva. Como observa Sérgio Pinto Martins(2010), a filiação à previdência pública é obrigatória, sem a existência de um contrato, pois os direitos e obrigações decorrem da lei
“De outra parte, os segurados da previdência pública submetem-se à relação jurídica de adesão compulsória, não havendo contrato, tendo em vista que os direitos e obrigações decorrem da lei.”(MARTINS, 2010, p. 285)
E é justamente essa ausência de liberdade que transforma o sistema previdenciário brasileiro em uma engrenagem coercitiva, legitimada por um discurso social de fachada. O contribuinte é compelido a sustentar um modelo falido, sob a promessa de que, um dia, será recompensado. Mas esse “um dia” é constantemente adiado por novas reformas, exigências e restrições. Se a Previdência fosse um contrato firmado em igualdade de condições, sua adesão não precisaria ser imposta. O fato de o Estado recorrer à compulsoriedade para garantir a manutenção do sistema revela muito mais sobre sua ineficiência do que sobre sua importância. E isso nos leva a refletir, com maior profundidade, sobre os verdadeiros beneficiários dessa estrutura “e os reais perdedores”. Nesse sentido, José Antônio Savaris (2009) destaca que o direito à previdência social é um direito humano fundamental, intimamente ligado à dignidade de pessoa humana:
“No mesmo pensamento, José Antônio Savaris leciona que o direito à previdência social é um direito humano fundamental, sendo que a proteção previdenciária corresponde a um direito intimamente ligado à dignidade da pessoa humana.”(SAVARIS, 2009)
6. A Perpetuação do Engano: Reformas que Não Reformam
O ciclo de reformas previdenciárias no Brasil representa um fenômeno peculiar: alteram-se as normas, mas mantém-se intacto o vício estrutural do sistema. Cada nova “reforma” é anunciada como o marco de uma nova era de sustentabilidade, equilíbrio atuarial e justiça intergeracional, quando, na verdade, apenas redesenha os contornos do mesmo engodo. O cerne da estrutura – baseado na compulsoriedade, na solidariedade forçada e na instabilidade normativa – permanece intocado. O que muda são os prazos, os cálculos e as exigências, mas não a essência: um modelo disfuncional mascarado de política pública.
O problema reside no fato de que essas reformas não enfrentam o verdadeiro colapso do sistema, que é atuarial, jurídico e moral. Atuarial, porque a proporção entre contribuintes e beneficiários é cada vez mais insustentável, fruto do envelhecimento populacional e da informalidade crescente. Segundo Samuel Pessôa (2020):
“Se não repactuarmos nosso sistema previdenciário, reduzindo a expectativa de recebimento de benefício — seja o valor ou a idade de concessão —, não escaparemos do perverso equilíbrio que temos vivido nas últimas décadas, de baixo crescimento, carga tributária crescente e juros elevados.”(PESSÔA, 2020)
Jurídico, porque a cada modificação legislativa se retroage direitos, altera expectativas e impõe novas condições a quem já contribuiu sob regras distintas, ofendendo, não raro, princípios como o do direito adquirido, da segurança jurídica e da confiança legítima.
E moral, porque tudo isso é vendido ao cidadão como “modernização”, quando na realidade se trata de mera postergação do colapso. Conforme José Pio Martins(2019):
“A junção dos dois sistemas previdenciários – dos trabalhadores privados e do funcionalismo estatal – tornou-se um desastre em pleno fim da segunda década do século 21, tanto por seus defeitos quanto pelo fato de ter mudado a pirâmide etária, pelas pessoas estarem vivendo muito mais e porque ambas as previdências são compulsoriamente geridas pelo setor estatal.”(MARTINS, 2019)
A retórica da reforma como “necessária” serve apenas para encobrir a falência de um modelo que, por si só, já nasceu fadado à exaustão. Os sucessivos governos, de diferentes espectros ideológicos, tornam-se cúmplices de um sistema que promete o que não pode cumprir e cobra o que não pode devolver. O resultado é um trabalhador cada vez mais descrente, uma juventude que já não acredita na aposentadoria estatal, e um país que insiste em perpetuar uma arquitetura institucional falida por conveniência política.
Sob a justificativa do “déficit previdenciário”, promove-se a gradual exclusão de segurados: aumenta-se o tempo de contribuição, eleva-se a idade mínima, impõe-se fórmulas de cálculo que diluem o valor do benefício e penalizam os que mais dependem do sistema. De acordo com Vital do Regô, Presidente do Tribunal de Contas da União (2025), afirmou que:
“a Previdência Social representa uma ‘bomba que não vai parar de explodir’. Segundo ele, o sistema previdenciário está sob forte pressão devido às mudanças demográficas, com o envelhecimento da população e a queda da taxa de natalidade no Brasil.”(REGÔ, 2025)
As reformas previdenciárias recentes não são inclusivas, nem distributivas “são seletivas, excludentes e regressivas”. Premiam quem pode postergar o ingresso na inatividade, e punem com severidade os mais pobres, que começam a trabalhar mais cedo e vivem menos. Arnaldo Lanzara (2020) afirma que:
“As reformas previdenciárias promovidas no Brasil abriram um precedente para o crescimento dos fundos de pensão e dos planos de previdência privada ao introduzirem medidas restritivas que diminuíram a atratividade da previdência pública.”(LANZARA, 2020)
Assim, enquanto se adiam soluções de fundo, mantém-se a aparência de “melhoria”, o que constitui, na verdade, uma sofisticada forma de maquiagem institucional. A reforma se converte em ferramenta de gestão da crise, não em sua superação. E o mais grave: o discurso reformista se transforma em instrumento de convencimento popular, vendendo ao povo a ilusão de que o sistema ainda pode ser salvo, quando a realidade aponta para a necessidade de sua completa reestruturação “ou, talvez, sua extinção em favor de modelos mais justos, livres e transparentes”.
7. O Contrato que Nunca Existiu – Ausência de Garantias e a Falsa Promessa de Retorno
A relação entre o contribuinte e o INSS é vendida ao público como um contrato: você paga hoje, para receber amanhã. Mas essa imagem contratual não resiste à análise jurídica mínima. Conforme assevera Flávia Correia de Alencar (2015):
“Apesar de ser muitas vezes denominada seguro, a Previdência Social não se apresenta como tal, pois não admite manifestação de vontade uma vez que seu beneficiário se filia de forma compulsória, eliminando a natureza contratual que se apresenta no seguro puro.”(ALENCAR, 2015)
Não há, de fato, qualquer vínculo contratual típico entre as partes, tampouco reciprocidade ou segurança jurídica. Nesse sentido, Álvaro Micchelucci (2014), Procurador Federal da PRF3, observa que:
“A Administração não é devedora de uma prestação ao segurado, mas sim garantidora de um direito constitucionalmente previsto. (…)O pagamento do benefício previdenciário é a materialização do direito social do Sistema Previdenciário, cujos recursos são financiados por toda sociedade.” (MICCHELUCCI, 2014)
A Previdência Social brasileira opera sob um pacto imposto, no qual o cidadão é compelido a contribuir sem qualquer garantia de recebimento futuro, e o Estado reserva-se o direito de alterar as condições de entrega a qualquer tempo e sem responsabilidade.
Não há cláusula pétrea, condição suspensiva ou termo resolutivo que proteja o contribuinte das constantes reformas. Deste modo, leciona o Procurador do Estado de São Paulo, Rodolfo Breciani Penna (2020):
“Embora não exista direito adquirido a regime jurídico, há um direito à proteção das expectativas legítimas, que consiste em uma categoria intermediária entre o próprio direito adquirido e a mera expectativa de direito.”(PENNA), 2020)
O modelo é unilateral, instável e juridicamente frágil. Ainda que travestido de “direito social”, o benefício previdenciário é um prêmio condicionado a fatores alheios à vontade do segurado: políticas fiscais, conjuntura econômica, mudanças demográficas e, principalmente, conveniências governamentais. Não é exagero afirmar que, enquanto o contribuinte se vincula com obrigações firmes, o Estado se compromete apenas com promessas vagas, sempre sujeitas à revisão.
No direito privado, um contrato com tais características seria facilmente declarado nulo por ausência de comutatividade, quebra da função social e flagrante desequilíbrio entre as partes. No direito público, todavia, o Estado se permite o luxo de impor regras iníquas sob o manto da legalidade formal, blindado por princípios de conveniência administrativa e discricionariedade política. A relação previdenciária, longe de ser contratual, aproxima-se mais de um pacto de adesão compulsória, no qual o cidadão assina em branco e o Estado preenche conforme sua conveniência.
Além disso, a ausência de correlação direta entre o que se paga e o que se recebe evidencia o descolamento da lógica atuarial. A contribuição não é proporcional ao benefício futuro, tampouco respeita parâmetros de justiça contributiva. Há casos em que indivíduos contribuem por décadas e recebem valores irrisórios, ou sequer chegam a usufruir dos benefícios, ao passo que outros, por distorções do sistema ou favorecimentos políticos legislativos, auferem benefícios desproporcionais em relação ao que contribuíram.
No fim das contas, a promessa de retorno não passa disso: uma promessa. Nesse sentido Claudemir Battaglini (2019), destaca que:
“A recente Emenda Constitucional 103/19 trouxe um novo regime previdenciário. (…) Procurou-se economia de recursos e aumento de arrecadação sobre quem contribui por toda sua vida, ao invés de atacar outras despesas e gastos excessivos e perniciosos.”(BATTAGLINI, 2019)
O cidadão é compelido a apostar mensalmente em um jogo cujas regras podem ser alteradas no decorrer da partida, sem que isso configure qualquer tipo de responsabilidade do ente estatal. E, como ocorre nos esquemas que dependem da confiança para continuar operando, essa estrutura só se mantém enquanto houver novos contribuintes. A ausência de garantias, somada à quebra sistemática de expectativas legítimas, desmonta qualquer aparência de contrato. E quando o pacto se desfaz por dentro, só resta ao Estado manter a ilusão pela força da lei, da propaganda ou da esperança alheia.
8. O Cofre Furado: Deficit, Rombo e a Contabilidade Criativa da Previdência
Durante décadas, o discurso oficial sustentou a ideia de que a Previdência Social brasileira opera no vermelho, constantemente ameaçada por um “déficit” que justificaria reformas sucessivas e cortes de direitos. Para a pesquisadora Denise Gentil(2016):
“Tenho defendido que o governo faz um cálculo sem considerar o que prevê a Constituição Federal nos artigos 194 e 195. Nesses dois artigos verifica-se que os recursos que pertencem à seguridade social, que financiarão os gastos com saúde, assistência social e previdência, são provenientes de várias fontes de receita.”(GENTIL, 2016)
Contudo, essa narrativa, convenientemente adotada pelos gestores públicos, desconsidera aspectos fundamentais da contabilidade previdenciária e reforça o argumento político de um colapso inevitável, ainda que juridicamente contestável e tecnicamente manipulável.
A alegação de déficit parte de uma separação artificial entre as fontes de custeio. Maria Lúcia Fattorelli(2017), coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida
“O propagandeado ‘déficit da Previdência’ é uma farsa. A conta feita para mostrar o ‘déficit’ é uma conta distorcida.”(FATTORELI, 2017)
A Constituição Federal, em seu artigo 195, estabelece que a Seguridade Social deve ser financiada por um tripé: contribuições da sociedade, do empregador e do empregado, além de receitas incidentes sobre a folha de pagamento, o lucro e a receita bruta das empresas. No entanto, os sucessivos governos optaram por isolar a previdência urbana da seguridade como um todo, negligenciando, propositalmente, a análise global de receitas e despesas “criando, assim, o mito do rombo”.
Tal estratégia contábil, além de intelectualmente desonesta, ignora os desvios legais e ilegais de recursos do sistema previdenciário. Desse modo Maria Lúcia Fattorelli (2017) ressalta que:
“A lista de devedores da Previdência supera R$ 400 bilhões. A sobra é tão elevada que 30% dos recursos da Seguridade Social são desviados (DRU), principalmente, para pagamentos de juros da dívida pública. Se existisse um déficit, que recurso haveria para desvincular?”(FATTORELI, 2017)
A Desvinculação das Receitas da União (DRU), por exemplo, permite que 20% dos recursos arrecadados com finalidade específica sejam utilizados livremente pelo governo. É como se o cidadão depositasse sua contribuição em um cofre etiquetado “aposentadoria” e o Estado, sorrateiramente, retirasse parte do valor para pagar outras contas, mantendo o discurso de que falta dinheiro para a previdência. Ironia jurídica e fiscal de proporções colossais.
Além disso, a prática da “renúncia fiscal” agrava o quadro. Eduardo Fagnani (2017), professor do Instituto de Economia da Unicamp, observa que:
“Desde 1989 não se contabiliza a parte do governo como fonte de receita da Previdência. Ao fazer isso, a União nega que a Previdência faça parte da Seguridade Social, em confronto com os artigos 194 e 195 da Constituição.”(FAGNANI, 2017)
Bilhões são perdoados em forma de isenções, incentivos e parcelamentos que beneficiam grandes empresas e setores privilegiados. A arrecadação encolhe, mas a culpa recai sobre o contribuinte comum, que, mais uma vez, é chamado a pagar a conta por meio de aumentos na idade mínima, alterações no tempo de contribuição e redução no valor real dos benefícios. Um jogo de empurra institucionalizado, que penaliza justamente quem menos pode reagir.
O discurso do déficit, portanto, cumpre um papel estratégico: convencer a população de que há um descontrole intransponível, legitimando medidas regressivas, com roupagem de responsabilidade fiscal. O Professor Eduardo Fagnani (2017), afirma que:
“O ‘déficit’ da Previdência é uma pedalada constitucional, uma pós-verdade, para usar um termo da moda.”(FAGNANI, 2017)
A contabilidade criativa funciona como instrumento de manipulação social e, sob o pretexto de “salvar o sistema”, perpétuas práticas que violam os princípios da transparência, da moralidade administrativa e da segurança jurídica. No fim, o suposto cofre da previdência não está vazio: está furado “e quem fura é quem se diz gestor”.
9. Reforma Previdenciária – O Remendo que Rasga o Tecido Social
Em vez de uma reestruturação séria e estrutural do modelo previdenciário, o Estado brasileiro optou por promover reformas pontuais, fragmentadas e recorrentes, todas travestidas de medidas saneadoras, mas que, no fundo, apenas aprofundam a desigualdade e expõem a natureza contraditória do sistema. Alessandro Dantas (2019), destaca que:
“A reforma da Previdência, em tramitação no Senado, vai aumentar a desigualdade social e de renda no Brasil ao atingir grande massa de pessoas que recebem baixos salários ou aposentadorias.”(DANTAS, 2019)
Sob a justificativa de equilibrar as contas públicas, o que se observa é a repetição de uma fórmula punitiva, que impõe sacrifícios aos mais vulneráveis enquanto preserva privilégios de uma elite econômica que contribui de maneira mínima ou sequer contribui. Ruy Braga (2016), afirma que:
“A reforma da Previdência é uma proposta de aprofundamento da desigualdade.”(BRAGA, 2016)
A reforma previdenciária não é, portanto, uma solução para o problema estrutural da Previdência Social, mas um remendo que rasga ainda mais o tecido social. Benigno Núñez Novo (2019) critica, asseverando que:
“A reforma da Previdência é uma proposta de aprofundamento da desigualdade.” (NOVO, 2019)
Em vez de alterar as bases da arrecadação, ou mesmo revisar profundamente a alíquota dos grandes contribuintes, a reforma propõe um corte direto nos direitos do trabalhador. Ruy Braga (2016) aduz que:
“A proposta de reforma previdenciária ignora as desigualdades regionais e sociais, além da informalidade no mercado de trabalho.” (BRAGA, 2016)
O trabalhador urbano e rural, em sua maioria, que já contribui pesadamente para um sistema sem garantias, passa a ser o principal alvo das reformas. A promessa de melhorar a sustentabilidade do sistema se desfaz quando se observa que, ao invés de solucionar o problema da distribuição de recursos, a reforma apenas desloca o ônus para quem já paga.
Outro aspecto crucial é a imposição de maiores restrições para o acesso aos benefícios, como o aumento da idade mínima de aposentadoria e a ampliação do tempo de contribuição. Nesse sentido, Benigno Núñez Novo (2019):
“A reforma da Previdência proposta pelo governo federal não resolve o problema estrutural do sistema, apenas transfere o ônus para os mais pobres.”(NOVO, 2019)
Essas alterações, em vez de promoverem justiça social, reforçam uma estrutura elitista, que privilegia aqueles que têm o poder de se proteger através de sistemas privados de previdência, enquanto marginaliza a classe trabalhadora que depende exclusivamente do INSS. Para quem nunca teve acesso à formalização, o Estado exige uma contribuição prolongada, mas não garante o mínimo para uma aposentadoria digna. A reforma, então, tem caráter regressivo, já que amplia as disparidades, em vez de amenizá-las. Vejamos a observação da jurista Raquel Rolnik (2016):
“A proposta de reforma da Previdência torna mais desigual ainda aquilo que já é extremamente desigual em nosso país.”(ROLNIK, 2016)
Além disso, a reforma previdenciária esconde, por trás de sua retórica de “responsabilidade fiscal”, um golpe duro na esperança de milhões de brasileiros que depositaram, ao longo da vida, suas expectativas em um sistema que se desmorona enquanto se perpetua como um mito. A esse respeito, Benigno Núñez Novo (2019), evidencia que:
“A reforma da Previdência proposta pelo governo federal não resolve o problema estrutural do sistema, apenas transfere o ônus para os mais pobres.”(NOVO, 2019)
A promessa de justiça social que fundamenta a constituição do sistema previdenciário é sistematicamente descumprida, com mudanças legais que visam, em última instância, garantir a manutenção de um sistema que não atende às necessidades da população e que, em muitos casos, exclui aqueles que dele mais precisam.
Ao reformar o sistema, o Estado não apenas abre mão de uma verdadeira reforma tributária e de um modelo de repartição mais justo, mas também desmantela os direitos sociais que são, na essência, a base de um Estado de bem-estar social. As reformas previdenciárias são, assim, mais uma forma de perpetuar a ineficiência do sistema, não por incapacidade estrutural, mas pela escolha política de priorizar interesses de uma classe privilegiada em detrimento do trabalhador brasileiro.
10. A Perpetuação do Engano: A Narrativa como Mecanismo de Controle
A narrativa construída em torno do INSS e das reformas previdenciárias é, sem dúvida, uma das maiores ferramentas de controle sociais utilizadas pelo Estado brasileiro. Complementa Eduardo Fagnani (2019) ao afirmar:
“A proposta de reforma da Previdência torna mais desigual ainda aquilo que já é extremamente desigual em nosso país.”(FAGNANI, 2019)
A perpetuação do engano não se dá apenas por meio de dados distorcidos ou manipulação contábil, mas, fundamentalmente, através de uma construção ideológica que molda a percepção pública do sistema previdenciário como algo necessário, justo e indiscutível. Este é um dos maiores truques do governo: transformar a crise estrutural do sistema em uma narrativa de inevitabilidade e, ao mesmo tempo, esconder suas falhas e inconsistências sob um manto de propaganda governamental.
A história que o Estado conta é a de um sistema previdenciário ameaçado pelo envelhecimento da população, pelo suposto déficit e pela suposta ineficiência da gestão. Conforme destaca Roberto Amaral Santos (2017):
“A previdência brasileira tem consideráveis efeitos sobre a desigualdade de renda, mas a atual discussão sobre reforma da previdência tem se concentrado somente nos efeitos fiscais, ignorando seu impacto distributivo.”(SANTOS, 2017, p. 5)
No entanto, quando analisado sob a ótica jurídica e econômica, percebe-se que o problema não é demográfico, mas sim estrutural e de má gestão. O sistema, que deveria ser baseado em um equilíbrio atuarial, é, na verdade, uma máquina que redistribui a riqueza de maneira desigual. E essa narrativa – que insiste em apresentar o INSS como uma entidade caridosa, que protege os mais fracos – serve para manter a ordem existente, justificando cada reforma que precariza ainda mais os direitos sociais.
A narrativa de “crise” é essencial para o sucesso das reformas, uma vez que cria um ambiente de medo e urgência. Segundo Waldeck Ornelas (2002):
“A reforma da Previdência, ao invés de promover justiça social, reforça uma estrutura elitista, que privilegia aqueles que têm o poder de se proteger através de sistemas privados de previdência, enquanto marginaliza a classe trabalhadora que depende exclusivamente do INSS.”(ORNELAS, 2002, p. 45)
Com a população apreensiva sobre a estabilidade do sistema, o governo se posiciona como o “salvador”, propondo soluções que, em última análise, não resolvem o problema central, mas atendem aos interesses de uma pequena elite econômica. E enquanto isso, o cidadão comum se vê como parte de um processo que, ao ser legitimado pela narrativa oficial, o torna cúmplice de sua própria precarização. Essa narrativa visa transformar o INSS de um instrumento de seguridade social em um símbolo de eficiência fiscal, apresentando os cortes de direitos como ajustes necessários.
Essa construção não apenas distorce a percepção pública do sistema previdenciário, mas também apaga o verdadeiro debate sobre a natureza da Seguridade Social no Brasil. De acordo com João Freire Medeiros (1985):
“A Previdência Social brasileira deveria ser baseada em um equilíbrio atuarial, mas se tornou uma máquina que redistribui a riqueza de maneira desigual, servindo para manter a ordem existente e justificar reformas que precarizam ainda mais os direitos sociais.”(MEDEIROS, 1985, p. 112)
Em vez de discutir alternativas para garantir a dignidade do trabalhador, o foco recai sobre a necessidade de reformas que enfraquecem o próprio conceito de previdência. E, assim, o que deveria ser um direito conquistado ao longo de décadas de luta passa a ser visto como uma concessão graciosa do Estado, algo que pode ser modificado ou até retirado a qualquer momento, conforme as conveniências políticas.
O maior triunfo dessa narrativa é convencer a sociedade de que o que está em jogo é a sobrevivência do sistema como um todo, quando, na realidade, trata-se apenas de uma disputa pelo controle dos recursos e daquilo que deveria ser garantido como direito. A utilização dessa retórica é, na verdade, uma forma de desviar o foco das questões estruturais do sistema previdenciário, criando um debate superficial sobre o déficit enquanto os problemas reais permanecem ocultos.
A perpetuação do engano, então, não é uma falha ou um acidente, conforme destacam Luciana Sottili e Adélia Braga (2018):
“A reforma previdenciária traz consigo o prenúncio da exclusão social da camada mais frágil da população, sendo planejada e sustentada por estratégias políticas e jurídicas que garantem que a narrativa oficial seja a única que prevaleça.”(SOTTILI, BRAGA, 2018, P. 45)
Ela é planejada, construída e sustentada por um conjunto de estratégias políticas e jurídicas que garantem que a narrativa oficial seja a única que prevaleça. E com isso, o governo consegue manter seu controle sobre o sistema previdenciário, enquanto a população é levada a acreditar que está sendo “salva” por um modelo falido e injusto.
11. Conclusão
Chegamos ao fim de uma análise crítica e fundamentada sobre o modelo previdenciário brasileiro, um sistema que se sustenta em um ciclo de promessas não cumpridas, narrativas falaciosas e reformas que apenas aprofundam suas falhas estruturais. A conclusão é inevitável: o INSS, em sua forma atual, é uma estrutura jurídica e econômica insustentável, que serve mais para garantir privilégios do que para efetivar direitos sociais.
A perpetuação desse modelo, com suas reformas pontuais e promessas de “ajustes”, revela a falta de compromisso real do Estado com a dignidade de seus cidadãos. O sistema, em vez de ser uma rede de proteção, transformou-se em um mecanismo de transferência de riqueza, que favorece os mais ricos enquanto penaliza os mais pobres. Isso se torna ainda mais evidente quando analisamos as mudanças nas regras de aposentadoria, que impõem sacrifícios imensos a quem mais precisa, enquanto as grandes fortunas continuam sendo protegidas por brechas fiscais e sistemas paralelos de previdência.
O que se exige, portanto, é uma verdadeira reformulação do sistema, que não se limite a medidas paliativas, mas que busque resolver suas contradições de forma profunda e estrutural. Isso envolve, entre outras coisas, a revisão das fontes de financiamento do sistema, o fortalecimento das contribuições dos mais ricos e a criação de uma verdadeira rede de seguridade social que atenda a todos, sem exceções ou privilégios.
Até que isso aconteça, o futuro da Previdência Social no Brasil continuará sendo marcado pela ineficiência, pelo desgaste social e pela perpetuação de um sistema que já não cumpre mais o papel para o qual foi idealizado. Em sua essência, o modelo previdenciário brasileiro caminha para um colapso gradual, alimentado por reformas vazias e uma narrativa que esconde a realidade da crise que ele próprio criou.
Em última análise, a reforma previdenciária no Brasil não se trata apenas de uma questão econômica ou fiscal, mas de uma questão política e social. A maneira como o Estado lida com a Previdência reflete seu compromisso com a justiça social e com a garantia dos direitos dos cidadãos. E, enquanto essa lógica de controle e exclusão continuar prevalecendo, o INSS será, na verdade, o maior esquema de pirâmide legalizado da história brasileira, uma farsa jurídica que, em nome da solidariedade, perpétua a desigualdade.
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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
LIMA, Gabryel Fraga. INSS: O Maior Esquema de Pirâmide Legalizado da História Brasileira. Revista Di Fatto, Ciências Humanas, Direito, ISSN 2966-4527, DOI 10.5281/zenodo.16790252, Joinville-SC, ano 2025, n. 5, aprovado e publicado em 10/08/2025. Disponível em: https://revistadifatto.com.br/artigos/inss-o-maior-esquema-de-piramide-legalizado-da-historia-brasileira/. Acesso em: 17/09/2025.