As correições como recurso estratégico da gestão organizacional da Polícia Militar do Paraná
Autores
Resumo
Este artigo objetivou discutir a importância das correições como recurso estratégico da gestão organizacional da Polícia Militar do Paraná (PMPR), considerando suas estruturas enquanto instituição pública, seu ordenamento jurídico e cultura organizacional. Apresentou o órgão correcional da PMPR, suas atribuições e mecanismos de ação, evidenciando a ocorrência periódica de correições como garantia dos princípios da eficiência, legalidade e moralidade, sendo tais ações estratégia eficiente para a garantia dos direito dos militares, da legalidade de suas funções e das condições estruturais das Unidades. Conclui que as correições são importantes instrumentos de gestão organizacional em instituições complexas, como a PMPR, pois, se realizadas de forma regular e periódica, contribuem para o fortalecimento da cultura organizacional baseada nos princípios éticos e legais da instituição.
Palavras-ChavePolícia Militar. Correição. Gestão organizacional. Cultura organizacional.
Abstract
This article aimed to discuss the importance of corrections as a strategic resource for the organizational management of the Paraná Military Police (PMPR), considering its structures as a public institution, its legal system, and organizational culture. It presented the correctional body of the PMPR, its attributions and mechanisms of action, highlighting the periodic occurrence of corrections as a guarantee of the principles of efficiency, legality and morality, such actions being an efficient strategy for guaranteeing the rights of military personnel, the lawfulness of their functions and the structural conditions of the Units. It concludes that corrections are important organizational management instruments in complex institutions, such as the PMPR, because, if carried out regularly and periodically, they contribute to strengthening the organizational culture based on the ethical and legal principles of the institution.
KeywordsMilitary Police. Correction. Organizational management. Organizational culture.
1 INTRODUÇÃO
A Polícia Militar (PM) é o órgão estadual com a missão de patrulhamento ostensivo, visando a manutenção da ordem pública e a proteção dos cidadãos. É uma instituição que visa desempenhar um papel crucial no contexto da segurança pública, de modo que, sua ação se dá por meio da ostensividade, seja pelo fardamento, seja pelo emprego de viaturas e demais símbolos característicos dessa Instituição. Por meio dessa identificação, a PM visa a prevenção ao crime, e consequente, proporcionar segurança à sociedade.
No estado do Paraná, a PM é presente em todos os municípios e conta com um efetivo fixado de 23.522 policiais militares, conforme a Lei Estadual nº 22335, de 15 de abril de 2025. A Corporação atua diariamente no atendimento de ocorrências policiais e na execução do patrulhamento ostensivo, visando a manutenção da ordem pública e a proteção dos cidadãos. Embora a atividade fim da PM seja o patrulhamento ostensivo, existem inúmeras atividades que ocorrem no âmbito da Instituição, que são concernentes às práticas administrativas da PM enquanto instituição, tal como toda organização pública. São atribuídos aos policiais militares múltiplas funções, para além do policiamento ostensivo, o que aumenta a demanda de trabalho, a complexidade das funções e a dificuldade de seu cumprimento.
Em razão da grandiosidade da Corporação, e a alta demanda de serviço, o controle das atividades consiste em uma tarefa bastante complexa, principalmente quanto ao cumprimento das normas e jurisdições que regem o Estado. Pensando nisso, a PM dispõe da Corregedoria, órgão de controle de instituições públicas, que objetivam orientar e fiscalizar o cumprimento dos princípios constitucionais por parte de seus agentes, a partir da apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos, no exercício de suas funções, especialmente nos aspectos de ordem disciplinar (Controladoria Geral do Estado do Paraná, 2025).
No âmbito da Polícia Militar do Paraná (PMPR), a Corregedoria-Geral visa fiscalizar o acatamento dos princípios constitucionais e a obediência ao ordenamento jurídico pelo órgão a qual pertence. Um dos principais meios de atuação da Corregedoria da PMPR é a realização de correições, que consistem em procedimentos de fiscalização e inspeção realizados nas Unidades, sob a responsabilidade e administração do Corregedor-Geral, diretamente subordinado ao Comando-Geral da Corporação, possuindo como área de atuação todo o território do Estado.
A realização de correições objetiva a eficiência e o aprimoramento dos serviços operacionais e administrativos da Corporação, a fim de zelar pela correta aplicação da Lei. Objetiva, também, verificar e acompanhar o andamento de processos e procedimentos administrativos no âmbito das atribuições de polícia judiciária militar, bem como a assegurar o devido andamento das funções administrativas, por meio do acompanhamento de tramitação, obediência a prazos, cumprimento de atribuições definidas em lei, supervisão dos processos licitatórios, além das condições de serviço disponibilizados aos policiais militares, que vão desde a carga de trabalho até as condições das instalações físicas e equipamentos utilizados para as atividades administrativas e operacionais. As correições, que podem ser ordinárias ou extraordinárias, são importantes ações para a eficiência da gestão organizacional da PMPR.
Com base no exposto, esta pesquisa objetiva apresentar de que forma as ordinárias podem contribuir para a garantia da eficiência da gestão organizacional da PMPR, a fim de discutir a função das correições para além dos processos punitivos e disciplinadores. Para tanto, se vale de procedimentos bibliográficos e descritivos, com enfoque nas funções exercidas pela Corregedoria da PMPR.
2 A POLÍCIA MILITAR E SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A formação das instituições policiais no Brasil teve início com a vinda da família real portuguesa. Na cidade do Rio de Janeiro, em 1808, quando foi criada a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, a qual objetivava gerir a cidade a partir de funções administrativas e judiciais. A fundação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia ocorreu logo em seguida, e tinha como missão operacionalizar as ações da própria Intendência Geral, com vistas a manter o sossego público, a partir da vigilância da população, captura de criminosos e investigação de crimes, dando início a proposta de atuação Polícia Militar nos moldes atuais (Ferreira; Silva; Pederneiras; Alves, 2025).
Em âmbito Nacional e Estadual, há no Brasil uma polícia ostensiva ou administrativa (a Polícia Militar) e uma polícia investigativa ou judiciária (a Polícia Civil). Ambas tiveram um embrião comum, embora, inicialmente, as atribuições não fossem bem definidas como hoje. Foi no Decreto Imperial n.º 3.598/1866 que separou a Força Policial da Corte em um corpo militar e outro corpo paisano/civil (Oliveira; Mota, 2024).
No estado do Paraná, a Lei de nº 7, de 10 de agosto de 1854, institui a Polícia Militar do Estado como uma instituição destinada à segurança interna e manutenção da ordem no território estadual. Trata-se de uma instituição subordinada à Secretaria de Estado, considerada uma força auxiliar e reserva do Exército Nacional. O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da Polícia Militar do Paraná (RISG/PMPR) é previsto no Decreto Estadual n.º 7.339, de 8 de junho de 2010.
Além disso, em consonância com as demais normas federais e estaduais, destaca-se a Lei Estadual n.º 22.354, de 15 de abril de 2025, que dispõe sobre organização básica da Polícia Militar do Paraná, esclarecendo as premissas legais da PMPR, quais sejam, preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e exercício de polícia judiciária militar. Também há as atribuições estabelecidas em leis peculiares ou específicas.
Essa mesma Lei traz a estrutura organizacional da PMPR, que se divide em órgãos de direção, de assessoramento, de apoio, de execução e de correição. Destaca-se o órgão de correição, a Corregedoria-Geral da PMPR, cuja função encontra-se estabelecida no Art. 10º.
Art. 10. Os órgãos de correição se destinam a exercer as funções de corregedoria-geral, mediante regulamentação de procedimentos internos para a prevenção, fiscalização e apuração dos desvios de conduta em atos disciplinares e penais militares, entre outras atribuições de polícia judiciária militar. (Paraná, 2025)
3 O ÓRGÃO CORREICIONAL DA POLÍCIA MILITAR E SUAS COMPETÊNCIAS
A Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Paraná foi estabelecida em 15 de dezembro de 2010, por meio do Decreto Estadual nº 9040 (Paraná, 2010). Este órgão correicional está diretamente subordinado ao Comando-Geral da Corporação e atua em todo o estado, possuindo como uma das atribuições, a realização de correições, inspeções e fiscalizações nas diversas Unidades da PM.
A Corregedoria da PMPR tem como missão o acompanhamento permanente ao público interno, visando prevenir e reprimir a ocorrência de transgressões e de crimes, manter atualizado os arquivos de identificação e o registo dos antecedentes dos integrantes da Corporação, garantir a correta aplicação das leis, padronizar os procedimentos de polícia judiciária militar e os processos administrativos, assegurando a devida produção do suporte probatório necessário. Além de realizar correições, fiscalizações e inspeções, a Corregedoria possui como atribuição o dever de cumprir, prioritariamente, os mandados de prisão e alvarás de soltura que envolvam integrantes da PMPR e assegurar a preservação dos princípios de hierarquia e disciplina dentro da Corporação.
A atuação da Corregedoria se dá de forma direta com o correto desempenho das atribuições da Polícia Militar na esfera legal e moral, possuindo relevante papel na formação dos militares estaduais, através de instruções em seus bancos escolares, palestras e atualizações ao efetivo já formado, e também no desenvolvimento de programas educativos visando incutir boas práticas e orientar a correta conduta profissional. Estão incluídas nas atribuições da Corregedoria a formulação e a implantação de alguns Protocolos Operacionais Padrão (POP), cujo objetivo é padronizar, orientar a conduta e a atuação dos servidores quando no atendimento de situações de risco ou conflito, típicas do serviço policial, assim como cursos de capacitação e atualização sobre processos e procedimentos administrativos.
Como parte de suas funções, a Corregedoria-Geral da PMPR atua no recebimento e análise de denúncias realizadas a ela diretamente, encaminhadas pelos Batalhões ou através do Ministério Público, na investigação de crimes cometido por policiais militares no desempenho de suas atribuições profissionais, apurando denúncias relativas às práticas de corrupção, abusos de autoridade, violência policial, dentre vários crimes e transgressões em que o policial militar pode incorrer.
A fiscalização realizada de forma rigorosa pela Corregedoria incide diretamente na conduta profissional do militar estadual. Quando este possui a certeza da supervisão e da capacidade técnica e investigativa desse setor, passa a primar por sua conduta, em razão da certa responsabilização como consequência por ações inadequadas.
Dentro da esfera administrativa, cabe à Corregedoria a instauração e acompanhamento de processos e procedimentos disciplinares relativos às transgressões disciplinares gravosas, quando sua atuação visa orientar e coordenar a devida atuação da instituição, desempenhando papel de extrema importância na preservação de direitos e assegurando a legalidade no decorrer do devido processo legal.
A Corregedoria deve atuar de forma independente, sendo esse um dos princípios fundamentais de sua atuação, através do qual é possível buscar uma conduta imparcial, visando proceder cada caso sem favoritismo e garantindo um tratamento justo, equitativo e livre de influências externas de caráter pessoal, político e hierárquico.
Ao atuar de forma independente, a instituição como um todo é fortalecida, enfatizando o papel crucial na promoção de uma cultura de responsabilidade e ética dentro da Polícia Militar, alavancando boas práticas, contribuindo para a redução da violência policial e desvios de condutas, reforçando o compromisso sério com a ética e a justiça.
Uma atuação efetiva da Corregedoria minimiza a ocorrência de práticas criminosas por policiais e responsabiliza aqueles que vierem transgredir a legislação, aumentando assim a confiança da sociedade e dos membros da instituição na imparcialidade e na integridade dos processos de apuração e correção, e consequentemente promovendo a aproximação da população com a própria Polícia Militar, mostrando que a Polícia Militar é uma instituição séria que não admite quaisquer atos que possam macular seus valores.
Assim, a independência da Corregedoria é essencial para que esta cumpra efetivamente seu papel de fiscalização, correção e promoção de boas práticas na instituição.
Tal aproximação é extremamente necessária ao bom desenvolvimento do serviço policial, pois através dessa aproximação a população passa a se sentir segura, vindo a trazer informações relevantes ao desenvolvimento do serviço policial, como denúncias relacionadas a crimes ocorridos, locais utilizados para tráfico de drogas e até mesmo denúncias referentes a má atuação policial.
Nesse sentido, mostra-se necessária a interação da Corregedoria com a sociedade civil, entidades de defesa dos Direitos Humanos e demais órgãos e instituições voltadas à proteção de direitos e garantia da Lei, como Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal. A atuação conjunta com essas entidades atribui maior transparência aos atos e ações desencadeados pela Corregedoria.
A Corregedoria Policial Militar possui como uma das bases de sua atuação o Código Penal Militar, instituído pelo Decreto Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, tal norma elenca e tipifica as condutas enquadradas como crimes militares próprios e impróprios, tanto em tempo de paz como em tempo de guerra e estabelece as sanções aplicáveis a cada crime. Possuindo assim o dever de apurar informações relativas a condutas e crimes praticados por seus integrantes, sendo o órgão responsável por garantir a efetiva aplicação deste Código (Brasil, 1969).
De mesmo modo, a Corregedoria possui direta ligação com o Código de Processo Penal Militar, instituído pelo Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, o qual fornece as bases legais e procedimentais necessárias ao desempenho das atribuições da Corregedoria militar, regulando a forma como tais crimes serão apurados. Como exemplo, merece destaque a utilização do Inquérito Policial Militar pela Corregedoria como procedimento investigativo formal na apuração de crimes militares e a instauração de procedimentos administrativos voltados à apuração de infrações disciplinares (Brasil, 1969).
3.1 Sobre as competências da Corregedoria da PMPR
Em seu Art. 144 a Constituição Federal define as diretrizes referentes à segurança pública, elencando as forças que a compõem e especificando seus deveres e responsabilidades. No parágrafo 5º do mesmo Artigo, a Constituição apresenta as atribuições das Polícias Militares como responsáveis pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública. Ainda, em seu parágrafo 6º, é atribuída às Polícias Militares e Bombeiros Militares a característica de força auxiliar e reserva do Exército, subordinando-se aos governadores dos estados a que pertencem.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil, 1988).
Embora o Art. 144 não faça referência sobre a existência das corregedorias, ele confere grande importância às Polícias Militares dentro da segurança pública. Assim, para que a missão da Polícia Militar seja desempenhada, é necessário a realização de mecanismos voltados ao controle interno da Corporação, os quais são atribuídos aos respectivos órgãos correcionais.
O Art. 44 da Lei Estadual n.º 22.354, de 15 de abril de 2025, caput e seus incisos e o parágrafo 3º, definem a finalidade da Corregedoria-Geral (COGER), a saber:
Art. 44. A Corregedoria-Geral – COGER é o órgão de correição subordinado ao Comandante-Geral, com atuação em todo o Estado, com a finalidade de:
I – assegurar a correta aplicação da lei;
II – padronizar os procedimentos de polícia judiciária militar, de processos e de procedimentos administrativos;
III – realizar correições, fiscalizações e ações atinentes à inteligência e contrainteligência destinadas a assuntos internos e de polícia judiciária militar;
[…]
§ 3º Incumbe, também, à Corregedoria-Geral – COGER a fiscalização e o cumprimento, quando necessário, dos mandados de prisão, de busca e apreensão e de demais medidas cautelares, bem como de ordens judiciais expedidas no interesse da apuração criminal militar, referentes às infrações penais militares praticadas pelos integrantes da Corporação e, ainda, apurar crimes militares, fatos de cunho administrativo e faltas disciplinares, realizando os procedimentos legais, quando forem avocados, instaurados ou determinados pelo Comandante-Geral. (Paraná, 2025)
A Corregedoria possui como atribuição fiscalizar e regular o acatamento dos princípios constitucionais, bem como a obediência ao ordenamento jurídico pelo órgão a qual pertence. Neste sentido, merece especial destaque o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, o qual estabelece, que a administração Pública e seus agentes devem atuar em conformidade com a lei, obedecendo aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência, cabendo à Corregedoria garantir que tais princípios sejam respeitados dentro da Corporação e garantindo que os atos e decisões emanadas pela administração pública sejam devidamente fundamentadas (Brasil, 1988).
A atuação da Corregedoria e o Princípio da Legalidade estão diretamente ligados, pois tal fundamento norteia sua atuação, fazendo-se presente no dever de investigar e elucidar infrações administrativas, disciplinares e criminais praticadas por seus integrantes, obedecendo às normas legais e regulamentos específicos da Corporação. Tal princípio se destaca na garantia dos direitos dos agentes públicos, zelando para que sua defesa seja desempenhada dentro dos limites da lei, certificando que os processos e procedimentos administrativos respeitem o devido processo legal e garantindo que as punições e sanções aplicadas pela Corregedoria estejam expressamente previstas na legislação e nos regulamentos internos da Instituição. Desse modo, percebe-se que a atuação da Corregedoria é ancorada sobre o princípio da legalidade, possuindo como essência a busca pela atuação regulamentar e legal de seus membros.
Do mesmo modo, tem-se o Princípio da Impessoalidade, o qual estabelece que os atos e ações desempenhados pela administração devem ser realizados visando o bem da coletividade, sem a adoção de preferências, privilégios, favorecimentos ou discriminações, garantindo que o interesse público prevaleça sobre interesses particulares. Assim, cabe à Corregedoria supervisionar e garantir a atuação de sua Instituição conforme os princípios legais e éticos, não permitindo que forças externas interfiram em seus processos e decisões.
O Princípio da Publicidade também se faz presente na atuação da Corregedoria. Tal princípio garante transparência aos atos desempenhados pela administração pública, através da divulgação e do fácil acesso às informações por parte da população, garantindo que as decisões e ações da administração pública possam ser acompanhadas e fiscalizadas. Assim, a Corregedoria deve atuar de forma transparente, deixando claro os atos públicos e suas motivações, exceto quando seus atos forem imbuídos de sigilo, por razões de segurança, privacidade ou interesse público. Desse modo, a Corregedoria, pautada pelo princípio da Publicidade garante a transparência e a visibilidade das ações da Polícia Militar, assegurando que a população possa acompanhar e fiscalizar suas ações, trabalhando em prol da confiança e credibilidade.
Assim como os demais princípios da administração pública, o Princípio da Moralidade é intrinsecamente ligado à atuação da Corregedoria, deixando claro que além da observância às normas e leis, os atos desempenhados por agentes públicos devem ser pautados em valores éticos e morais. Como resultado, tem-se que as ações da administração devem ser guiadas pela honestidade, probidade e respeito ao bem público. Nesse sentido, a Corregedoria desempenha o papel de guardiã do princípio da moralidade, fiscalizando e punindo as atuações antiéticas e imorais que possam se caracterizar como transgressões ou até mesmo crimes praticados por seus agentes.
A Corregedoria possui ainda direta relação com o Princípio da Eficiência, supervisionando a atuação de toda a Corporação e primando pela aplicação de medidas, processos e protocolos voltados para a melhora do desempenho da instituição, tanto no âmbito administrativo quanto operacional, através da aplicação inteligente do mínimo de recursos e objetivando o alcance dos melhores resultados possíveis, otimizando o uso dos recursos disponíveis, desburocratizando processos e adicionando mais agilidade e qualidade no desempenho dos serviços prestados pela Corporação.
As correições realizadas supervisionam o desempenho das atividades exercidas. Do mesmo modo, ao investigar crimes e transgressões relacionadas a desvios de conduta, mau uso de recursos Públicos e ao instaurar o devido processo levando esses agentes a responderam por seus atos, a Corregedoria está buscando melhorar o desempenho da Corporação, retirando profissionais e eliminando práticas que prejudiquem a qualidade do serviço.
Assim, a Corregedoria possui papel fundamental na garantia de uma atuação profissional que respeite a se mantenha fiel aos princípios constitucionais que regem a administração pública, promovendo o fortalecimento da confiança da sociedade ao serviço prestado pela Polícia Militar.
3.2 Atividades correicionais na PMPR
O principal e mais eficaz meio de atuação da Corregedoria da PM consiste na realização de correições, as quais configuram-se como procedimentos de fiscalização e inspeção realizados nas Unidades sob a responsabilidade e administração do Corregedor-Geral, diretamente subordinado ao Comando-Geral da Corporação, possuindo como área de atuação todo o território do Estado. A realização de correições possui como objetivo a Busca pela eficiência e pelo aprimoramento dos serviços operacionais e administrativos da Corporação, tais ações são desencadeadas com o objetivo zelar pela correta aplicação da Lei, verificar e acompanhar o andamento de processos e procedimentos administrativos no âmbito das atribuições de polícia judiciária militar, bem como são examinando livros, controles e o devido andamento das funções administrativas, através do acompanhamento de tramitação, obediência a prazos e o cumprimento de atribuições definidas em lei, além de supervisionar os processos licitatórios e de contratação em andamento, fiscalizando e garantindo assim a aplicação e a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina no desenvolvimento do serviço policial.
Cabe ainda ao processo de correição supervisionar o estado de conservação e limpeza das instalações físicas, assim como a sua devida adequação e distribuição em relação a natureza das ações desempenhadas. Do mesmo modo é avaliado o estado de conservação e limpeza de viaturas, mobiliário e equipamentos pertencentes à Corporação, além da qualidade das tarefas diariamente realizadas, primando pela eficiência dos meios e otimização dos recursos aplicados.
As correições podem ser classificadas em quatro categorias, sendo elas ordinárias, extraordinárias, totais e parciais. As correições ordinárias são aquelas previamente agendadas, seguindo o cronograma de fiscalização da corregedoria, o qual é dotado de Publicidade, sendo divulgado as Unidades a serem visitadas. Tais correições possuem como objetivo acompanhar o andamento do serviço de uma Unidade visando garantir que os processos e procedimento sejam desempenhados de forma regular, eficiente e em conformidade com a legislação.
Tal ação será conduzida pela comissão de correição, sob a designação do Corregedor-Geral, podendo ser auxiliada pelos integrantes da OPM correicionada através da solicitação da própria comissão. Durante a realização da correição, os serviços operacionais e administrativos não são interrompidos, de modo a evitar alterações na rotina da OPM, sendo que a comissão de correições será responsável por receber e registar eventuais sugestões, críticas e solicitações apresentadas pelo efetivo, que tenham como objetivo contribuir para o sucesso da ação fiscalizadora.
Em contrapartida, as correições extraordinárias são caracterizadas pelo seu caráter repentino e inopinado, sendo realizadas sem qualquer comunicação prévia, geralmente quando há uma razão específicas que justifiquem suas realizações, como a presença de fundadas suspeitas ou denúncias que indiquem a existencial de má gestão e irregularidades graves, levando a ineficiência do serviço e até mesmo em apoio ao cumprimento de mandados de busca em desfavor de policiais militares e a respectiva correição em seu local de trabalho. Do mesmo modo em que na correição ordinária, são analisados os processos, rotinas, cumprimento de prazos, regras de segurança dentre outros quesitos. A correição extraordinária se apresenta como uma importante ferramenta a ser utilizada na manutenção da transparência, eficiência e na correção de eventuais problemas na execução do serviço.
Correições totais abrangem todas as atividades desempenhadas pelos diversos órgãos e setores da Unidade a ser correicionada, através da realização de uma fiscalização abrangente visando verificar todos os aspectos do serviço desempenhado pela OPM/OBM, verificando a atuação dos profissionais, as características dos processos e procedimentos administrativos em execução, prazos, tramitação de documentos, conservação das instalações e equipamentos, dentre outros.
Por fim, as correições parciais atuam especificamente sobre uma ou mais atividades específicas, setores ou características da OPM/OBM, podendo ser aplicadas sobre quaisquer setores da Unidade inspecionada, geralmente empregada para verificar fatos específicos, como uma possível denúncia de irregularidades, ou falhas no andamento do serviço.
A realização de uma correição será registada através de um conjunto documental e autuada como procedimento administrativo junto a Corregedoria-Geral, documentando assim o atual estado de funcionamento daquela OPM/OBM e também as possíveis irregularidades encontradas, para subsidiar a abertura dos processos e procedimentos administrativos que possam advir. Tal conjunto documental deverá reunir, a Portaria de Instauração, Ofícios, relatórios e demais expedientes relacionados, contendo informações como local e data a ser correicionado, identificação dos responsáveis e auxiliares incumbidos pela realização da correição, os fatos determinantes e motivos de sua realização, a identificação de falhas constatadas, as devidas orientações e providências a Unidade correicionada, o prazo e duração da correição a ser realizada.
4 A GESTÃO ORGANIZACIONAL NO ÂMBITO DA PMPR
No contexto geral, destaca-se que toda organização é dotada de ideias, valores, missões, tradições, normas e adoção de comportamentos específicos. Essas características afirmam a identidade de uma organização, de modo a distinguí-la das demais, conferindo aos seus membros, o sentimento de pertencimento e coesão. A adoção de uma cultura orienta a socialização organizacional e contribui para o alcance dos objetivos corporativos (Ferreira; Silva; Pederneiras; Alves, 2025).
A cultura organizacional é definida por Schein (2009, p. 16) como “a aprendizagem acumulada e compartilhada por determinado grupo, cobrindo os elementos comportamentais, emocionais e cognitivos”. Consiste em um conjunto de crenças, valores e princípios desenvolvidos em uma organização, resultantes da interação entre os indivíduos. A cultura organizacional existe em função e em decorrência dos que constituem a organização, uma vez que ela é o elemento diferenciador do grupo e o principal legitimador do sistema de valores adotado (Crozatti, 1998, Ferreira; Silva; Pederneiras; Alves, 2025).
A cultura de uma organização se vale de pressuposições básicas compartilhadas pelos membros da organização, que servem como soluções modelares para orientar as ações dos indivíduos, por meio de “situações exemplares”. Associado ao processo de cognição, o indivíduo constroi modelos conceituais de ação ou decisão, que estruturam a interpretação de situações que podem ser vivenciadas no ambiente organizacional, permitindo a ele analisar e se posicionar, frente à realidade vivida, conforme a cultura organizacional adotada.
Schein (2009) afirma que existem três os níveis de manifestação da cultura de uma organização, a saber: 1) os artefatos, constituídos pela vestimentas, tradições, símbolos, sinais e histórias da organização; 2) as normas e valores, que envolvem os modelos de comportamento e regras implícitas e explícitas, que regulam as ações de seus membros; e 3) os pressupostos, que diz respeito às convicções que são incontestáveis e por vezes incorporadas às ações de seus membros, mesmo que de forma inconsciente.
Em razão da formação histórica desta instituição, a PM, enquanto organização pública, dispõe de uma cultura organizacional rígida e corporativista, pautada em um sistema hierárquico regido por um regulamento próprio. Em seus aspectos específicos, destaca-se que não existe uma cultura genérica na PM. Existem várias subculturas que estão em constantes transformações. Além disso, nos diferentes níveis de manifestação da cultura organizacional das polícias militares, há valores declarados comumente presentes nos discursos oficiais dessas instituições (Ferreira; Silva; Pederneiras; Alves, 2025).
A cultura organizacional sofre influência direta do modelo de gestão, em razão do poder exercido pelos gestores junto aos membros da organização (Crozatti, 1998). Os modelos de gestão consistem em um conjunto de normas e princípios que orientam gestores na escolha das melhores alternativas para que uma instituição cumpra sua missão com eficácia. Nesse sentido, podem ser usados para a consolidação de uma cultura organizacional orientada à ética e à eficácia, a partir das adoção de práticas na dinâmica organizacional que visam as boas práticas profissionais.
4.1 Modelos de gestão presentes na PMPR
A PM dispõe de diversos modelos de gestão, adotados para garantir a eficiência operacional e a disciplina, conforme seus princípios. Os principais modelos de gestão identificados na Polícia Militar são: Gestão Hierárquica, Gestão por Resultados, Qualidade e Competências, Gestão de Projetos, Gestão integrada aos demais órgãos da comunidade; Gestão Participativa, etc.
O modelo de Gestão hierárquica é tido como uma referência à Polícia Militar enquanto organização. Isto porque a Polícia Militar, fundamentada nos princípios de hierarquia e obediência, constitui-se de uma estrutura verticalizada. As ações de comando da PM tendem a ser objetivas, e o poder decisório é claramente definido, de modo que, a cadeia de comando é rigidamente respeitada pelos membros da Corporação. A PM emprega seu policiamento com base em evidências, com decisões fundamentadas na análise criminal, baseada em indicadores estatísticos relativos à criminalidade (como taxa de homicídios, roubos, furtos, etc), fazendo o uso do serviço de inteligência. Assim, evidencia-se o modelo de Gestão por resultados, ao adotar um planejamento estratégico, com metas específicas por Unidades, com vistas à garantia da segurança pública e análise do desempenho operacional.
A PM investe na certificação e formação continuada de seus agentes, por meio da promoção periódica de cursos de especialização, capacitação e aperfeiçoamento, que permitem a especialização de sua comunidade interna. Investe também nas iniciativas de capacitação, ao atribuir pontuações adicionais aos militares estaduais que realizam cursos de graduação e pós-graduação, além de prever licença específica para capacitação, evidenciando os princípios do Modelo de gestão de capacitação, ao se valer da premissa de que um profissional capacitado tende a oferecer melhores serviços à organização.
Ainda, enquanto organização, a PM atua por meio do modelo de gestão participativa e de projetos, a partir de programas que envolvem seus agentes e a comunidade, com a constituição de projetos de policiamento comunitário, como os projetos denominados Rede de vizinhos protegidos, Patrulha Escolar, Patrulha Maria da Penha, Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG), e também de projetos educacionais, como o Proerd, Projeto Mulher Segura, Verão Maior Paraná, etc.
Assim, entende-se a PM, enquanto instituição, como um conjunto de organizações, ou seja, subgrupos socioculturais mais específicos, com algumas características próprias, além daquelas que são generalizadas pela Instituição. A Polícia Militar apresenta uma cultura organizacional complexa, com comportamentos específicos, que devem ser analisadas a partir de suas especificidades, princípios e normas, considerando a identidade de seus subgrupos (Felipack; Parabocz, 2023).
Com base no exposto, parte-se da perspectiva de Ferreira, Silva, Pederneiras e Alves (2025), que, para se discutir a cultura organizacional da PM, é necessário considerar como a história das instituições policiais no país reflete a estrutura das relações de poder da sociedade, e que as mudanças conjunturais contribuíram para que, ao longo do tempo, as Polícias adotassem determinadas posturas e comportamentos, na medida em que se estabeleciam como organizações. Assim, ao analisar PM enquanto instituição, é necessário atribuir-lhe seu caráter social e cultural, para que seus processos organizacionais possam fazer sentido.
Ainda que a literatura científica sobre a cultura organizacional a conceba como regras implícitas que compõem uma instituição, no contexto da PM, os regulamentos disciplinares são instrumentos fundamentais para a definição e orientação de valores da Corporação, orientando as ações de seus membros. Tais regulamentos contemplam elementos que explicitam e dão suporte à cultura organizacional e tendem a influenciar na socialização organizacional dos membros. A disciplina, como característica fundamental da PM, é pautada no rigor do cumprimento das normativas explícitas, e por isso, são documentos fundamentais para a gestão organizacional da PM.
4.2 As correições como reforço aos valores institucionais da PM
As correições objetivam a averiguação das atividades desempenhadas pelas Unidades da PMPR. O artigo 3º da Portaria do Comando-Geral nº 794, de 27 de setembro de 2016, definem as correições como:
[…] procedimentos de fiscalização e inspeção a serem realizados nos diversos órgãos da PMPR, sob responsabilidade e administração do Corregedor-Geral, cujo objetivo se traduz na busca da eficiência e do aprimoramento dos serviços operacionais e administrativos da Corporação (Polícia Militar do Paraná, 2016).
Os Artigos 11 e 12 da mesma Portaria apresenta:
No que tange aos aspectos administrativos e logísticos, serão examinados:
I – o prédio e seus respectivos compartimentos, seu estado de conservação e limpeza, a adequação das dependências físicas em face da natureza da tarefa desempenhada, dentre outros fatores correlatos;
II – o estado geral de conservação e limpeza das viaturas, mobiliários e equipamentos/materiais diversos;
III – os protocolos e demais documentos variados, diagnosticando as decorrentes vinculações e atribuições funcionais dispostas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da PMPR;
IV – a qualidade das tarefas diariamente realizadas;
V – o grau de eficiência relativo ao emprego de pessoal, dos bens e dos recursos públicos.
Art. 12. No que tange aos aspectos processuais de Polícia Judiciária Militar e disciplinares, serão examinados livros, processos/procedimentos administrativos, pedidos de providência, controle de militares estaduais presos, observando-se a regularidade das tramitações, a obediência aos prazos e o fiel cumprimento de atribuições previstas em leis ou atos normativos.
Parágrafo único. Também poderão ser vistoriados os processos licitatórios, os de contratação, além de outros, a critério do Corregedor-Geral (Polícia Militar do Paraná, 2016).
Assim, fundamentado no princípio da eficiência do Direito Administrativo, o qual prevê que a Administração Pública utilize de seus recursos com o máximo de produtividade e qualidade, com vistas à melhor prestação de serviços, com o mínimo de custos e tempo (Brasil, 1988), entende-se que a realização das correições garantam a eficiência da gestão organizacional da PM. Tendo em vista a complexidade dos processos de gestão e seu papel primordial na sociedade, o cumprimento dos efetivos deveres dos membros da Corporação não podem ficar a cargo do bom senso. O cumprimento das leis sancionadas é fundamental, e a fiscalização periódica tende a fortalecer os valores institucionais, fator que contribui para que a cultura organizacional se mantenha vívida.
A gestão da organização também depende da adequação de seus recursos. Problemas relativos à infraestrutura, falta de capacitação e recursos podem ocasionar a ineficiência dos serviços, baixa produtividade, falhas na segurança e exposição a riscos variados dos membros da Corporação. Além disso, o descumprimento dos princípios da legalidade e eficiência da administração pública implica em transgressão ao ordenamento jurídico e pode enfraquecer a cultura organização da Unidade.
Assim, acredita-se que as correições contribuem para o fortalecimento da hierarquia e da disciplina, por meio da prevenção de desvios de conduta e infrações. Essa característica contribui para a melhoria contínua dos processos e serviços realizados na PM, tanto internos e administrativos, como aqueles oferecidos à comunidade, de modo a contribuir para a imagem institucional da Corporação e fortalecer a cultura organizacional, resultando em maior eficiência nos serviços prestados à comunidade.
Mais do que isso, as correições devem ocorrer com periodicidade, demonstrando a fiscalização sobre as práticas adotadas nas Unidades. Esse acompanhamento sistêmico visa também resguardar os direitos dos policiais militares, que vão desde os prazos legais dos processos e procedimentos administrativos, sob responsabilidade da Unidade vistoriada, passando pelas condições de trabalho, seja nas instalações em que se encontra, seja nas condições dos materiais disponibilizados, até os direitos legais, como férias, escalas, entre outros.
A falta de correição nas Unidades, ou a não periodicidade dela, pode acarretar em diversos prejuízos não só para os policiais militares, mas também para a sociedade. A violação dos direitos dos militares estaduais, a tolerância com atos ilegais que violam os princípios que norteiam a administração pública, a ocorrência de crimes e transgressões passam a ser constantes, já que não há fiscalização. Com isso, há a perda da confiança na sociedade na Corporação, além de ocorrer a degradação da disciplina castrense, princípio elementar no militarismo.
Assim, a partir da realização de correição nas Unidades, e ocorrendo sua periodicidade, a Polícia Militar passará a fortalecer a hierarquia e disciplina, pois irá inibir atos de abusos e desvios de conduta, agindo de forma preventiva e corretiva. Além disso, irá valorizar os bons profissionais existentes, além de preservar a credibilidade da Instituição perante à sociedade, demonstrando que casos isolados não refletem a imagem da Corporação, havendo mecanismos para corrigir falhas e combater os desvios, e principalmente, que estão sendo executados.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As correições realizadas pela PMPR importantes ações para a garantia dos princípios fundamentais da Corporação, isto porque a Corregedoria da PMPR, por meio de correições periódicas, atua como orgão fiscalizador, permitindo a verificação da regularidade dos processos administrativos, da infraestrutura das Unidades e das condições de trabalho e conduta ética dos policiais militares, com base no princípio da eficiência, além de buscar evitar os abusos e desvios de condutas cometidos pelos policiais militares. Este artigo objetivou discutir a importância das correições como recurso estratégico da gestão organizacional da Polícia Militar do Paraná (PMPR), considerando suas estruturas enquanto instituição pública, seu ordenamento jurídico e cultura organizacional.
Considera-se que a PMPR, enquanto instituição pública, consiste em uma organização complexa e de difícil gestão, em razão de sua dimensão, especificidades de sua cultura organizacional e regulamento próprio. Nesse sentido, conclui-se que as correições são importantes instrumentos de gestão organizacional em instituições complexas, como a PMPR, pois, se realizadas de forma regular e periódica, contribuem para a garantia da legalidade das funções exercidas pela Corporação, para o fortalecimento da cultura organizacional, visto que existe fiscalização periódica de suas ações e estrutura, e preserva a credibilidade e confiabilidade da instituição perante à sociedade reforçando o compromisso social da instituição.
REFERÊNCIAS
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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
SOUZA, Antonio Thales Carassa de. As correições como recurso estratégico da gestão organizacional da Polícia Militar do Paraná. Revista Di Fatto, Ciências Sociais Aplicadas, Gestão Pública, ISSN 2966-4527, DOI 10.5281/zenodo.15536544, Joinville-SC, ano 2025, n. 4, aprovado e publicado em 28/05/2025. Disponível em: https://revistadifatto.com.br/artigos/as-correicoes-como-recurso-estrategico-da-gestao-organizacional-da-policia-militar-do-parana/. Acesso em: 25/07/2025.