As alterações da incapacidade no código civil e a sua nova perspectiva para a pessoa com deficiência
Autores
Resumo
O presente trabalho irá tratar a respeito do contexto histórico que abarca as pessoas com deficiência, haja vista que antigamente essas pessoas eram tratadas como uma subcategoria de seres humanos, sendo tratados como animais e muitos até sentenciados a morte, somente pela questão da deficiência. É uma importante analise desde os primórdios tempos e vale a pena destacar que até os dias de hoje esses indivíduos sofrem discriminação. É sabido existem interferências prejudiciais do Estado quanto a essas pessoas, e por isso será estudada a temática envolvendo os costumes, as discriminações e as qualidades de vida que esses sujeitos tinham, para que assim, se tenha uma base de como esses avanços se deram nesse país. Analisando o que de fato mudou na vida desses indivíduos com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência e se a referida lei está de fato alcançando esses sujeitos, visando o que eles realmente necessitam.
Palavras-ChavePessoa com deficiência-incapacidade
Abstract
The present work will deal in detail with respect to the historical context that encompasses people with disabilities, given that in the past these people were treated as a subcategory of human beings, being treated like animals and many even sentenced to death, just for the sake of deficiency. It is an important analysis since the beginning and it is worth mentioning that even today these individuals suffer discrimination. It is known that there are harmful interferences of the State in relation to these people, and for this reason, the theme involving customs, discrimination and the quality of life that these subjects had will be studied, so that there is a basis for how these advances took place in this context. parents. Analyzing what has really changed in the lives of these individuals with the advent of the Statute of the Person with Disabilities and whether the referred law is in fact reaching these subjects, aiming at what they really need.
KeywordsPerson with disability-Incapacity
Introdução.
O presente trabalho buscará ilustrar a mudança nas alterações da incapacidade no código civil, principalmente no que tange a pessoa com deficiência e sua perspectiva, tendo em vista que essas pessoas eram consideradas por lei absolutamente incapazes, e agora, nessa nova realidade, com a mudança na legislação, finalmente conquistaram a capacidade para os atos jurídicos da vida civil, podendo agora, depois de uma incansável demora, exercer de fato o seu direito como qualquer outro na sociedade.
O tratamento das pessoas com deficiência na antiguidade.
A saga dessa parte da comunidade vem desde os primórdios tempos em que eram vistos como mutações, onde até o principal direito do ser humano, a vida, era tirado. Esses indivíduos por muitas vezes, sequer tiveram a oportunidade de exercer seu direito principal, sendo-lhes tirada a vida em tenra idade, sem terem feito nada demais, o seu delito era somente ter nascido com uma condição física ou psíquica divergente dos demais. Sua sentença de morte estava traçada e seu destino covardemente selado.
Conforme o exposto, existem relatos de crianças que eram assassinadas pelos próprios pais, tendo sua vida ceifada apenas por esse estado. O seu crime era apenas a deficiência e nada poderiam fazer para se livrar desse homicídio, esse suposto erro deveria ser sanado com sangue, para que sua família tivesse em conformidade com essa tradição, pois essa lei sacramentar vinha do sagrado e não poderia ser contestada em hipótese alguma, haja vista que os genitores deveriam se livrar desse estima o mais rápido possível.
Esse fato era aceito e passado de geração em geração pelos membros da família e também por outras pessoas da mesma comunidade, como se a vida desses sujeitos valessem menos que dos outros membros. A frieza era tão grande que nem pareciam ser preocupar com o parente próximo, muito menos pareciam se tratar como família. O que ficava evidente era a visão desse ser humano como um estorvo, uma pendência ou dificuldade, tudo isso regrado a crenças e proteção de Deuses, como como reporta Otto Marques da Silva:
Os costumes exigiam que ele tomasse a criança em seus braços, dias após o nascimento, e a levasse solenemente à sala para mostrá-la aos parentes e amigos e para iniciá-la no culto dos deuses. A festa terminava com banquete familiar. Caso não fosse realizada a festa, era sinal de que a criança não sobreviveria. Cabia, então, ao pai o extermínio do próprio filho.
As medidas e políticas públicas adotadas para sanar o problema em questão.
No século XX, houve um avanço substancial sobre esse assunto, as pessoas começaram a se interessar por essa questão, tendo em vista que por causa da segunda guerra mundial, muitos combatentes, heróis de guerra, tiveram sequelas das batalhas. Com isso passaram também a ser pessoas com deficiência e ter algumas limitações.
Com essas fatalidades muitos desses homens que chegaram da guerra tiveram seus membros amputados, diminuíram a audição, perderam a visão, bem como também tiveram consequências psicológicas, com limitações consideráveis. O que acarretou em uma maior preocupação para que esses indivíduos pudessem ter uma melhor qualidade de vida, algo o mais próximo do que tinham antes.
Isto posto, implica acrescentar que a sociedade começou a ter um olhar diferente também para as crianças com deficiência, percebendo-se que nessa nova etapa a população começou a se conscientizar do seu papel para reconstruir postura mais humanística, abrangendo e incluindo essa parte que estava desde então marginalizada e fragilizada, jogada de lado.
A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada por nosso Estado em 2008 e no ano seguinte a Convenção Internacional sobre Direitos Humanos foi promulgada, fazendo com que esse país passasse a ter a obrigação de dar proteção, bem como também dar autonomia a essa parte da população como sujeitos pertencentes na comunidade, que devem ter os mesmo direitos de todos, inclusive ter poderes para gerir sua própria vida, desde coisas básicas, como também coisas de maior complexidade, sem necessitar de alguém para ratificar seus atos ou fiscalizar suas decisões.
Isto posto, diante dos fatos apurados nesse trabalho, esse país se sentiu na obrigação de implantar o que já estava convencionado nos tratados e também colocar em prática o que já estava descrito em nossa Carta Magna. Entretanto para que isso se tornasse realidade, era necessário que fosse feita uma lei explicando e assegurando todos os direitos que há tempos eram tirados.
Dessa forma, em 6 de junho de 2015, foi sancionada a lei 13.146, a qual é mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que a partir daquele dia positivava, assegurava e promovia condições dignas de igualdade, direitos e liberdades, para esses indivíduos, barrando definitivamente as arbitrariedades que ainda constavam no nosso ordenamento jurídico, buscando uma verdadeira inclusão e cidadania desse povo.
Uma norma embasada na convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, que como já foi comentado anteriormente, já estava em vigor, porém não surtia muito efeito, haja vista que ainda haviam leis que pregavam o contrário do que nela estava descrito.
Vale salientar que somente o fato da deficiência física ou psíquica não é o suficiente para se determinar uma incapacidade de pronto, pois a deficiência não tem influência com a plena capacidade civil das pessoas, conforme positivado no artigo 6 do presente Estatuto. Consoante a explicação de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:
Não se justifica, em absoluto, impor a uma pessoa com deficiência o enquadramento jurídico como incapaz, por conta de um impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial. Toda pessoa é capaz, em si mesma. E, agora, o sistema jurídico reconhece essa assertiva. Até porque, de fato, evidencia-se discriminatório e ofensivo chamar um humano de incapaz somente por conta de uma deficiência física ou mental.
Com isso, fica claro que diante dessa nova legislação esses indivíduos saíram do rol das incapacidades absolutas, podendo em caso de deficiência psíquica comprovada, conforme o artigo 4, inciso III, quando não puderem por causa transitória ou permanente exprimires suas vontades, seres elencados no rol de relativamente incapazes, podendo serem tirados quando a causa for suprimida, Como assevera Fábio Ulhoa Coelho:
Inclui-se nessa hipótese, por exemplo, da deficiência profunda ou severa, que torna os deficientes totalmente dependentes da assistência alheia até a morte. Pode ser também o de alguns casos de deficiência moderada. Já se a deficiência mental é leve e não inibe, por completo, o discernimento, o deficiente não poderá ter a interdição decretada, porque se encontra em condições de exprimir a vontade. Ademais, determinados graus superiores de deficiência mental leve não impedem a pessoa de dispor de seus bens e interesses diretamente, ou de administrá-los, desde que não envolvam decisões complexas. Nessa hipótese, não há fundamento para suprimir ou limitar a capacidade do deficiente mental educável.
Dessa forma, fica evidente que o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi de suma importância para esses sujeitos, pois regularizou os tratados e normas já vigentes nesse país, modificando e revogando leis retrógadas, positivando a sua inclusão, para que não ficassem dúvidas acerca desse assunto, não deixando margem para qualquer discriminação.
Isto posto, a nova norma passou também a estar em harmonia com a Constituição Federal, dando um tratamento igualitário de direitos a todas as pessoas, sem distinção ou preconceito, mais também percebendo e nivelando as desigualdades para que tivessem acessos da mesma forma que os outros.
Sendo assim, com esse trabalho fica evidente que esses indivíduos antigamente não tinham escolhas, ou seja, ficavam dependentes dos outros, somente pelo fato de serem pessoas com deficiência. Sofreram muito sem uma inclusão, mesmo com a nossa nação assinando diversos tratados internacionais sobre esses temas.
Com isso, pode-se dizer que somente depois do advento dessa legislação, é que foi provocado um efeito cascata em outras normas pautadas pelo preconceito e exclusão. E somente a partir disso é que esses sujeitos começaram a ser tradados com respeito e dignidade, sendo ouvidos e incluídos como seres humanos dentro da sociedade.
Considerações Finais.
O presente estudo demonstrou o processo histórico que ocorreu com as pessoas com deficiência, até os dias atuais. Ficando claro que toda dinâmica acerca desse assunto se deu de forma muito lenta. Esses indivíduos nos primórdios nem eram considerados da mesma espécie de ser humano que os demais, eram tidos como uma subcategoria. Sendo privados das principais condições básicas de sobrevivência.
Dessa forma, Vale destacar que o presente Estatuto veio para preencher as lacunas que estavam vagas e também revogar leis retrógadas, as quais delimitavam as capacidades jurídicas desses indivíduos. Com isso conseguiram se tornar plenamente capazes, podendo exercer os seus direitos de forma livre e sem delimitações, não precisando de autorização de ninguém. Inclusive tendo todos os seus direitos reprodutivos resguardados. Ficando claro que, mesmo depois do advento dessa norma, ainda existem pontos controversos, entretanto essa é uma luta rotineira de todos, e cada vitória deve ser comemorada.
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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
Finelon Pereira, Nivaldo Antônio de Campos. As alterações da incapacidade no código civil e a sua nova perspectiva para a pessoa com deficiência. Revista Di Fatto, Ciências Humanas, Direito, ISSN 2966-4527, DOI 10.5281/zenodo.17368096, Joinville-SC, ano 2025, n. 5, aprovado e publicado em 16/10/2025. Disponível em: https://revistadifatto.com.br/artigos/as-alteracoes-da-incapacidade-no-codigo-civil-e-a-sua-nova-perspectiva-para-a-pessoa-com-deficiencia/. Acesso em: 28/10/2025.
