INTRODUÇÃO
A OMS tem estudos que conceituam os aspectos de “má conduta sexual”, a expressão inclui também as atividades sexuais com crianças (por exemplo, indivíduos menores de 18 anos), onde abrange todos os comportamentos caracterizados como exploração sexual, abuso sexual e assédio sexual, respectivamente.
Exploração sexual: abuso ou forma tentada de uma figura em vulnerabilidade, diferença de poder ou confiança, para fins sexuais, aproveitamento monetário, social ou político da exploração de outrem. Abuso sexual: intrusão ou ameaça de natureza sexual, quer seja pela força, quer em condição de desigualdade ou coerção.
Este termo aborda ato de natureza sexual contra um ou mais indivíduo que obriguem ato de natureza sexual forçada, por ameaça de força ou coerção, causada por medo de violência, intimidação, detenção, opressão psicológica ou abuso de poder contra à vítima, ou tirando vantagem de um ambiente coercivo ou da incapacidade de dar o seu consentimento voluntário. As formas são, violência real, forma tentada, prostituição forçada, o tráfico para fins de exploração sexual, pornografia infantil, prostituição infantil, escravidão sexual, casamento forçado, gravidez forçada, aborto forçado, esterilização forçada, nudez forçada, testes de virgindade forçados, tortura sexual e mutilação sexual.
A exploração e o abuso sexual incluem igualmente a ameaça ou o uso de fotografias ou vídeos eletrônicos de natureza sexual por meios físicos e/ou virtuais como meio de assustar, exercer coerção, intimidação, opressão psicológica ou abuso de poder. Assédio sexual: são condutas inaceitáveis originadas pelos termos anteriores de natureza sexual que possam razoavelmente causar ou ser ofensa, humilhação, interferindo o trabalho, emprego, com aspectos intimidatório, hostil ou ofensivo. (WHO, 2023).
De acordo com estudo de perspectiva nacional, levantado no ano de 2005, por Souza e Adesse, abordou um contexto de Manaus – Amazonas, apresentando um quadro grave de exploração sexual de crianças e adolescentes, onde “desembocam” meninas vindas do Pará, Acre e outros estados da região Norte. Por acesso via fronteira, conseguem chegar a outros países, como Bolívia, Venezuela e Guiana, complementando-se assim o tráfico internacional.
De início, existe o tráfico intermunicipal, seguido do interestadual, para enfim chegar ao tráfico internacional. Aos aspectos contra a violência sexual feminina, encontra-se atendimentos no Hospital Universitário Getúlio Vargas, em Manaus, com o apoio do RHAMAS (Redes Humanizadas de Atendimento às Mulheres Agredidas Sexualmente), como informações sobre violências sexual, divulgando metodologias para a criação e o fortalecimento de programas, articulando serviços de saúde com a justiça, segurança, grupos comunitários, entidades profissionais, associações, voluntários, entre outros.
Ainda, a Casa de Apoio 3, setor da Secretaria Municipal da Infância e Juventude, com registros de atividades no ano de 2022, sendo à responsável pelo atendimento às vítimas de violência sexual. Tiveram um número de denúncias de 60%, demonstrando segundo a coordenadora um aspecto de consciência quanto a existência de serviço para as vítimas.
Conseguinte, o Projeto Sentinela do Governo Federal, mostrou atendimento a crianças e adolescentes, vítimas de violências e exploração sexual, e campanhas contra violência sexual e o tráfico de crianças, adolescentes e mulheres para fins sexuais.
Com o intuito de levantar dados, para o desenvolvimento de incidência de casos e prevalência situacional para a estruturação de métricas e desfechos de abordagens da justiça versus saúde no contexto dos aliciadores, objetiva-se com este estudo desenvolver e atuar conforme os aspectos de requisitos e educacionais de mestrado profissional em contexto amazônico da Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Os apontamentos sobre violência sexual no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, em referência ao ano anterior, mostrou que o registro no Brasil foi de 74.930 estupros, sendo o maior da história, e 61,4% das vítimas tinham um teto de 13 anos de idade, casos estes notificados as autoridades policiais e, portanto, espelha uma fração da violência sexual experimentada por mulheres e homens, meninas e meninos de todas as idades.
Em 2021 foram notificados 18.110 estupros de pessoas adultas e 56.820 estupros de vulnerável, sendo 88,7% do sexo feminino e 11,3% do sexo masculino, destacando-se estes que 68,3% dos crimes ocorreram na residência das próprias vítimas. Frente a este cenário, quais notificações e subnotificações são reportadas, omissões ou exclusões. Em destaque e ocorrência do COVID-19 e seus períodos de lockdown, crianças sofreram em vulnerabilidade, e só vieram à tona quando voltaram a frequentar as escolas, apontando o papel da escola e da atuação do profissional de educação em identificar precocemente, pois facilitam a esculta no primeiro contato da diferença do comportamento da criança sobre o abuso, incluindo sinais e sintomas. (ANDES, 2023).
O interesse temático versa no aprimoramento e nas aplicabilidades Educacionais de Enfermagem Forense – conforme os aspectos da Resolução Cofen Nº 556/2017 – Alterada pela Resolução Cofen Nº 700/2022, que traz um rol de procedimentos técnicos e educacionais temático, incluindo em seu item II – Violência Sexual e Psiquiátrica, além de Perícia, Assistência Técnica e Assessoria.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura de projeto para candidatura em Edital N° 028/2024-PROPESP/UFAM, chamamento público de Mestrado Profissional Stricto Sensu, em Gestão de Enfermagem no Contexto Amazônico, na Linha de Pesquisa 1: Cuidado de enfermagem aplicado aos povos amazônicos, correlacionado ao Projeto de Pesquisa “Construção de tecnologias sobre cuidados de enfermagem para promoção a saúde mental na Amazônia” vinculado a docente Dr.ª Alaidistania Aparecida Ferreira.
Se baseará em dados públicos e sigilosos, solicitados as instituições elencadas e que melhor venha a ser de necessidade, fornecidas pelas secretarias estadual e municipal de segurança, saúde e educação local da cidade de Manaus – AM. Também, pelas polícias civis, militares e federal, cabe destacar que vale de importância a consulta em órgãos de conselhos de classe profissional, pois em notícias e mídias jornalísticas tem-se conhecimento de casos de profissionais envolvidos em aliciamento de pacientes e usuários de saúde.
Pois, com os dados obtidos, serão desenvolvidas métricas, medição e indicadores, sinalizadores estes que contribuíram para a produção de conhecimento, finalizando sob o aspecto de tecnologia de mídia digital E-book formato (.pdf). Bem como, promoção da transparência, análise da aplicabilidade das políticas públicas de justiça versus saúde, e debate de novos temas no setor, além de eventos de sensibilização e capacitação.
Além de tratar do mais amplo e delicado contexto que envolve doença mental e o seu reflexo, impacto e omissão da segurança pública do estado do Amazonas.
OBJETIVO
Identificar e analisar os principais incidentes e prevalência no contexto amazônico sobre violência sexual em Manaus – AM, reportados junto as instituições de interesse conforme a seção de critérios de inclusão de projetos institucionalizados pelo PPGENF-MP/UFAM, com objetivo de mitigar dados estatísticos e qualitativos mediante anuência, do período de 2019 a 2023, com a finalidade de abordagem do aliciador na caracterização do desfecho justiça versus saúde, bem como, a produção final de um material de mídia digital E-book formato (.pdf) para a socialização do conhecimento e conquistas temáticas.
REFERENCIAL TEÓRICO / ESTADO DA ARTE
O cenário no contexto de crianças e adolescentes, segundo estudo de Pinho e Lordello (2023), objetivou identificar intervenções voltadas ao público-alvo. Contextualizando que “violência sexual consiste em condutas ou comportamentos que constrangem crianças e adolescentes a participar em práticas ou exposição a atividades sexuais, como a conjunção carnal e/ou atos libidinosos, incluindo o acesso a fotos e vídeos com conteúdo impróprios, seja presencialmente ou por meios eletrônicos (Lei Nº 13.431/2017).”
Abordou ainda o que preconiza a legislação específica, promulgada anteriormente pela Constituição Federal em 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, trazendo mudanças de paradigmas e acessibilidade a compreensão de crianças e adolescentes como sujeitos de direito. A Lei Nº 12.015/2019 alterou o Código Penal Brasileiro, determinando o conceito de violência sexual e abordando questões que anteriormente não eram tipificadas como delitos no país, trazendo novos debates e desnaturalizando situações de violência.
Com o objetivo de impulsionar ações de proteção ao público específico, foram promulgadas a Lei Nº 13.431/2017 e o Decreto Nº 9.603/2018, que tratam do Sistema de Garantia de Direitos e das possibilidades de escuta voltadas a esse público. No ano de 2000 surgiu o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes com posterior revisão em 2013.
Contribuindo com ações estratégicas, estabelecendo diretrizes para o combate às violações sexuais. Pois, devido a ser um ambiente tão dinâmico e hostil, requer-se acompanhamentos baseados em indicadores, medições e métricas, para aprimoramento das ações e desenvolvimento de projetos e políticas públicas. Salienta-se que essas ações ocorrem de forma integrada e contínua quer no ambiente acadêmico, legislativo e político.
Destacando-se ainda que as abordagens inadequadas e ineficientes, podem agravar o contexto do vitimado e perpetuar as práticas para com outros indivíduos, necessitando assim, o envolvimento de diversos serviços e profissionais em rede, articulado e intersetorial/interdisciplinar, ajudando no rompimento do isolamento e silêncio característicos. Vale destacar que o contexto da criança e adolescente, estudos de cenários e território, considerando suas vulnerabilidades, acarretam a ineficiência da produção de alternativas de enfrentamento.
Já em outro estudo, mostra-se que o Brasil no período de 2017 e 2018, com prevalência de abuso no sexo feminino de um total de (81,8%), ou seja, 66.041 casos reportados as instituições de combate, controle e assistência – sendo o perfil do agressor na maioria (85,5%) do sexo masculino e conhecido das vítimas. Ainda, mostrou que conforme análise que os profissionais de enfermagem em sua maioria se sentem despreparados para lidar com o assunto devido inépcia temática e de abordagem sensibilizada, o que não garante um atendimento holístico e humanizado, bem como, a não compreensão da rede intersetorial de atendimento à vítima.
Entraves como a não notificação, o que colabora para o seu subdiagnóstico e subdimensionamento. No ano de 1970, nos Estados Unidos, através do Sexual Assault Nurse Examiner (SANE) – um treinamento especializado, os enfermeiros passaram a ser os protagonistas no cuidado às vítimas.
Com a importância de preservar os achados e vestígios, através da capacitação e subespecialidade de enfermagem forense. Ressalta-se que no Brasil, a cadeia de custódia é limitada, pois as normativas preconizam a participação do enfermeiro no tratamento, não na preservação de vestígios e achados forenses – embora, Decreto Nº 7.958/2013 e a Portaria Nº 288/2015, contemple como etapa de atendimento integral no serviço de saúde, ainda, apontados como atividades médicas, com a necessária presença de outro profissional de saúde no rol de propedêutica da Norma Técnica de 2015.
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, normatizou claramente a especialidade enfermagem forense, através de registro conforme Resolução Cofen Nº 389/2011 e 556/2017 – alterada pela resolução Nº 700/2022.
Se faz necessário novos estudos, principalmente local, em razão aos casos de HIV/IST de vítimas de violência sexual, em específico como foi realizado no estudo de Cuello et al. (2021), onde demonstrou um recorte no período de 2001-2018, sobre as consequências de violência sexual, que são as infecções às vítimas, que procuraram o NAVIS-HCFMUSP, em São Paulo, sendo das 394 vítimas, violência repetidas 29 (25%), próximo ao domicílio 46 (12%), e por perpetrador conhecido 58 (54%). Além de conter índices de intimidações físicas e verbais, o que prolonga o acolhimento e o tratamento, e o reportamento (20%) às autoridades de segurança pública. Doenças como herpes vírus, clamídia, gonococo, HPV, tricomonas, sífilis, tiveram incidência de 1% a 12%, o que evidencia preocupação e alerta ao recorte populacional.
Estudo em Rondônia, no ano de 2022, por Santos et al., evidenciou a predominância dos abusos de violência sexual, na adolescência, sendo o tipo de agressão predominante o estupro. Em comparação com estudo de Leite et al., (2023), que traz um panorama da violência sexual de uma amostra de 4.033, sendo responsável por 15,6% das notificações de violência interpessoal registradas contra pessoas do sexo feminino no estado do Espírito Santo.
Confrontando com abordagem anterior de estudo (2022) de Fiorotti et al., no mesmo estado Espírito Santo, com um recorte de notificação populacional de 1.332 casos de violência sexual na população adulta, responsável por 6,2% das notificações de violência interpessoal, os locais de abuso e agressão em sua maioria é na própria residência, 9,37 vezes mais perpetrada por desconhecidos, mostra ainda a importância da notificação e subnotificação aos sistemas que integram-se e correlacionam-se na rede de cuidado, pois garante uma continuidade e subsídios para as políticas públicas de diversos setores, judiciário, educação, saúde e organizações não governamentais.
Uma variável que apresentam inquietude nas políticas públicas, são as violências praticadas contra menor de idade, em especial, as violências sexuais, estudo publicado na Revista da Sociedade de Psicoterapias Analíticas Grupais do Estado de São Paulo, em 2021, aborda que essa ação possui caráter relevante na etiologia de distintos quadros psicopatológicos, sendo transtorno de estresse pós-traumático, de ansiedade, de humor, transtornos alimentares e transtornos de personalidade como borderline e antissocial, dentre outros, pois como pode ser percebido pelo grau de notificações no ano de 2018 (17.093 casos), segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH).
A responsabilidade da notificação compete a todos e qualquer indivíduo que presencie ou atenda uma vítima de abuso sexual, praticado ou suspeito diretamente no Conselho Tutelar – CT, onde norteará as diretrizes para a notificação junto à delegacia. Já a denúncia cabe ao poder público especializado que originará a ação penal pública. Ressalta-se que a notificação é uma ferramenta de direitos. No entanto, falta de recursos humanos, financeiros, estrutura física, falta de articulação, relação entre serviços, insuficiência dos serviços ofertados, dificultam a efetivação dos encaminhamentos, para isto, requer-se a instrumentalização legal e didática, para a devida formalização, a fim de preconizar um melhor entendimento e operacional junto as notificações e denúncias de casos confirmados e suspeitos.
Quando falamos de casos de abusos e tentativas de abusos contra crianças e adolescentes, trata-se de um público delicado em detrimento da fase de desenvolvimento e do mundo desconhecido, bem como, das leis e direitos. Temos uma reflexão para se fazer. Quais são os fatores associados: considerando um problema de saúde pública, complexo, multifacetado, endêmico, nasce das relações de desigualdade, aspectos de poder, e contexto sociocultural.
As classes sociais são afetadas, independente do gênero, raça ou etnia, prejudicando o contexto social da vítima, em virtude de o agressor possuir idade ou desenvolvimento psicossexual superior ao da vítima. Os principais fatores associados são: estágio de desenvolvimento infantojuvenil, menor maturidade e força física, homossexualidade, exploração sexual, pornografia, pedofilia, exibicionismo, jogos sexuais, além de “voyeurismo”, e outros.
Um fator agravante é a falta de punições severas associada à natureza protetora dos familiares em relação ao agressor contribui para a cronicidade do evento. Bem como, uso de substâncias ilícitas e entorpecentes, em comum conhecimento está associada aos desfechos.
No entanto, em virtude dos aspectos escolares e educacionais, estudo aponta que baixa renda familiar determina fator de risco que predispõem as crianças e adolescentes a sofrerem violência sexual, bem como, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), ano de 2015, abordado por Moreira (2022), apresentou a faixa etária dos escolares em idade inferior a 13 anos, e o que facilita as abordagens são o desinteresse por parte dos pais ou responsáveis para com as atividades escolares e rotineiras dos adolescentes. Portanto, guia-se a abordagem da enfermagem como cenário potencial e interdisciplinar em saúde, com intuito de viabilizar o encontro da educação em saúde e enfrentamento às vulnerabilidades que norteiam o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Dados de estudo no ano de 2022 por Viana et al., apresentou uma correlação de casos por localidade, mostrando que os maiores índices de report foram da região Norte, corroborando com o que já se vem demonstrado em público, com as apresentações noticiadas em mídias jornalísticas, por exemplo, “Ilha de Marajó: entenda a acusação de exploração infantil na região”, casos como o ano de 2006, a qual foi, uma propositura de investigação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, colocou-se indiciamentos sobre o assunto, correlacionando o envolvimento de políticos locais, com aliciadores, levando a prostituição em Belém-PA e, posteriormente, no âmbito internacional, o que mantém a vítima no contexto de imaturidade e insegurança, na vivência da adolescente para exigir silêncio, tanto por ameaças diretas como voltadas as pessoas de quem a adolescente goste ou dependa.
MATERIAL E MÉTODO:
A) Material:
Será utilizado como coleta de dados e informações, um formulário online (exclusivo aos pesquisadores, entrevistadores, e colaboradores, respeitando-se a Lei de Acesso à Informação – LAI, bem como, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) mediante liberação institucional a pedido, para análise, tabulação e posterior interpretação do conglomerado, usando para isto em primeiro momento o Software Microsoft Excel®.
B) Seguirá etapas prévias de coletas, tais como:
- Acionamento / Report: qual o órgão acionado, por qual meio, físico ou eletrônico, facilidades, dificuldades e complicações.
- Coleta, Recolha e Preservação de Vestígios: a instituição respeitou os padrões institucionais e normatizados por órgãos e políticas públicas hierárquicas. Se sim, quais, e como foi a abordagem, respeitou a sensibilidade da vítima?
- Modus Operandi: como foi a estrutura arquitetônica do caso e assédio. Teve uma sequência lógica e confirmada? Qual o envolvimento e relação da vítima? Qual o acometimento que a vítima teve? Qual o detalhamento do abuso ou o tipo de abuso? Tendo em vista que o Modus Operandi é subjetivo e específico de cada caso.
- Conduta as Vítimas: a instituição seguiu algum tipo de protocolo institucionalizado de segurança e saúde? A vítima teve seus registros e informações legalizadas, com acolhimento e encaminhamento à rede de saúde e justiça?
- Desfecho: são os aspectos de registro, acolhimento e encaminhamento, com os seus devidos respeitos e normativas legais e institucionalizadas, tais como, o caso foi solucionado ou omitido? Os aliciadores foram ou sofreram alguma conduta do Poder do Estado, Saúde e Justiça.
C) Método:
Determina-se esta pesquisa como qualitativa dialética do tipo documental, ex post facto (atemporal), que terá fonte de dados procedimentos e tramitações junto as repartições públicas de interesse ao tema voltado a abordagem “violência sexual infantojuvenil”, que foram atendidas em Manaus-AM.
O recorte atemporal se dará no período de 2019-2023, acompanhando-se os atos normativos e de políticas públicas vigente, no âmbito do Estado do Amazonas, e de interesse as ações de Saúde Mental, desse modo, informatizar em base de dados dos pesquisadores para a contextualização da pesquisa. Ainda, define-se essa abordagem documental, caracterizada por buscar informações em documentos que não receberam decodificação analítica, mediante fontes primárias e com posteriores analises e interpretações.
Dessa forma, buscar-se-á atos normativos nas plataformas da legislação brasileira – tais como, Portal da Legislação Brasileira e Saúde Legis. Utilizando identificação de norteadores chave “Violência Sexual” AND “Infantojuvenil”, com posterior categorização e codificação, tratamento a partir de interpretações e desfechos.
Seguirá as recomendações de captação de dados para tabulação e categorização a Ficha de Notificação/Investigação Individual (Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências Interpessoais), da Secretaria de Vigilância em Saúde disponível em sítio oficial.
Com critérios de inclusão para análise de documentos junto à instituição de saúde e proteção jurídica especializada de atendimento infantojuvenil, no período de 2019-2023, válidos e reportados, com desfechos e encerrados. Critérios de exclusão – casos externos a cidade/região escolhida, vítimas de idade superior ao preconizado pela legislação e ao ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, casos não confirmados, falsas denúncias e de nível sigiloso ou em atendimento e curso de inquérito polícia.
Esta proposta prévia versará o endosso para submissão junto ao Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, para posterior aprovação e execução, em razão da manipulação de dados sigilosos resguardados por instituições selecionadas e escolhidas com carta de anuência, em posterior análise de aprovação e ingresso ao programa de mestrado, em virtude da abrangência e medidas orçamentária do aluno, ou quiçá, aditivo em projetos matriz aproveitando os cenários institucionais estabelecidos anteriormente pelo programa e pesquisadores.
Caso o PPGENF-MP/UFAM não detenha de instituições de pesquisa e coleta parceira, realizar-se-á uma prévia institucional de saúde e justiça especializada para elencar a busca de dados, tais como, Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente, Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (PJIJ) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), bem como, centro de referência em saúde a proteção, atendimento, acompanhamento em saúde à criança e adolescente.
O tempo de execução da pesquisa, será conforme o cronograma e com possíveis adaptações a pedido do PPGENF-MP/UFAM e das instituições parceiras para não prejudicialidade do calendário institucional e agenda das repartições.
Quaisquer outras adaptações e métodos serão conforme análise do impacto orçamentário institucionalizado ou captado por edital público/privado, bem como, através de aditivos apensados junto ao projeto aprovado e aceito pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.
IMPLICAÇÕES PARA ENFERMAGEM/SAÚDE
No contexto da enfermagem, deverá servir como base tecnológica, científica e educacional, além da produção de conhecimento para aprimoramento dos eixos de evolução da área em questão, pois em virtude da recente especialização normatizada por sua resolução específica, novos achados contribuirão para uma escrita saudável e respaldada nos aspectos do cotidiano e suas atuações institucionalizadas por órgãos de controle, combate e repressão ao tema, além de atendimentos em serviços de saúde, segurança e de produção de protocolos e normativas como ministérios e secretarias.
Quanto mais próximo da sapiência do direito e das leis a vítima distancia-se do aliciador e dos possíveis abusos. Demonstrando o assunto como problema de saúde e segurança pública, necessitando-se assim de novos enfrentamento e combate, bem como, de políticas públicas aos setores, a fim de normatizar o fluxo de atendimento e de registro quanto as notificações.
REFERÊNCIAS
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