Artigos
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Natureza declaratória do Ato Administrativo de reconhecimento da isenção e sua eficácia retroativa
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O artigo examina a natureza jurídica do ato administrativo de reconhecimento da isenção tributária e seus efeitos temporais, com ênfase no art. 179 do Código Tributário Nacional e na reserva legal prevista no art. 150, §6º, da Constituição Federal. A partir de revisão doutrinária e análise de precedentes do STF, STJ e TJMG, sustenta-se que o despacho que reconhece o preenchimento dos requisitos para a fruição da isenção possui natureza meramente declaratória, produzindo efeitos ex tunc. Demonstra-se, ainda, que a retroação dos efeitos do ato não se confunde com retroatividade da lei tributária, por consistir na aplicação da norma isentiva vigente à época do fato gerador. Por fim, discute-se a possibilidade de revisão de ofício do lançamento pela Administração Tributária, à luz da autotutela e do princípio da verdade material, observados os limites decadenciais.
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Regime jurídico-constitucional dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. Uma análise das normas constitucionais e legais que estabelecem o regime jurídico-funcional e previdenciário dos Agentes de Combate a Endemias-ACE e Agentes Comunitários de Saúde-ACS.
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente artigo examina o regime jurídico-constitucional aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), a partir da evolução normativa que culminou na sua expressa previsão no art. 198 da Constituição Federal e em sua regulamentação por lei federal. Mediante análise dogmático-jurídica de normas constitucionais, legislação infraconstitucional e precedentes relevantes, investiga-se: (i) a forma constitucionalmente adequada de admissão, com ênfase no processo seletivo público e na excepcionalidade prevista pela Emenda Constitucional nº 51/2006, a qual demanda interpretação restritiva por configurar exceção ao princípio do concurso público; (ii) o regime jurídico-funcional delineado pela Lei nº 11.350/2006, que adota, como regra, o regime celetista, sem afastar a possibilidade de opção legislativa local por regime estatutário; e (iii) as repercussões dessa escolha sobre a filiação previdenciária, distinguindo-se as hipóteses de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Conclui-se pela relevância de escolhas legislativas locais explícitas e tecnicamente consistentes quanto ao regime aplicável, de modo a assegurar previsibilidade, segurança jurídica e efetividade na gestão de carreiras e direitos desses profissionais.
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