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  • Estudo Crítico sobre a Verdade no Processo Penal Brasileiro
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa criticamente o papel atribuído à verdade no processo penal brasileiro, problematizando o uso recorrente da noção de “verdade real” como fundamento legitimador de práticas inquisitórias. Parte-se do reconhecimento de que a verdade constitui conceito filosófico complexo e destituído de consenso teórico, o que torna problemática sua transposição acrítica para o campo processual. Inicialmente, examinam-se as distinções entre verdade formal e verdade material, bem como os paradigmas filosóficos que lhes dão sustentação, destacando-se a influência da ideia de verdade como adequação e da verdade como coerência. Em seguida, desenvolve-se uma análise histórica dos sistemas processuais e probatórios, evidenciando como a busca irrestrita da verdade, em diferentes contextos, frequentemente resultou em arbitrariedade e violação de garantias individuais. O trabalho também enfrenta as limitações epistemológicas inerentes à reconstrução de fatos pretéritos e à confiabilidade das provas, demonstrando a impossibilidade de se alcançar uma verdade absoluta no processo penal. À luz da Constituição de 1988, sustenta-se que o modelo acusatório, com centralidade no contraditório, na imparcialidade do julgador e na separação das funções processuais, é incompatível com a retórica da verdade real tal como historicamente empregada. Conclui-se que a verdade não deve ser eliminada do processo penal, mas readequada a uma função limitada e instrumental, apta a reduzir o arbítrio estatal e a reforçar o caráter garantista do sistema de justiça criminal.

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