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Prescrição nos contratos de execução diferida com cláusula de vencimento antecipado
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente artigo analisa os efeitos da cláusula de vencimento antecipado da dívida, comum em contratos de execução diferida como o financiamento imobiliário, sobre o instituto da prescrição. O estudo parte da problemática gerada pela controvertida interpretação jurisprudencial, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acerca do termo inicial para a contagem do prazo prescricional quando do inadimplemento do devedor. Por meio de uma análise dogmática dos conceitos de prescrição, das classificações dos contratos de duração e de uma revisão crítica de precedentes, o trabalho argumenta que a solução majoritária adotada pelos Tribunais é tecnicamente equivocada. Critica-se a tese de que, embora a cláusula não altere o dies a quo da prescrição de cada parcela, o prazo para a cobrança do valor integral só se iniciaria após o vencimento da última prestação contratual, o que beneficia indevidamente o credor e contraria a dogmática jurídica. Em contrapartida, defende-se a corrente minoritária que propõe a coexistência de pretensões distintas e autônomas: uma para cada parcela vencida e outra, nova e específica, para a totalidade da dívida acelerada, cada qual com seu respectivo e independente prazo prescricional. Conclui-se que esta última abordagem é a que melhor se coaduna com a correta aplicação dos institutos, promovendo maior segurança jurídica.
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