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A evolução da Responsabilidade Civil do Estado e a consagração da teoria da dupla garantia no ordenamento jurídico brasileiro
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Ciência Política, Direito
Este artigo aborda a Responsabilidade Civil do Estado conforme estabelecido pela Constituição Federal Brasileira de 1988, enfatizando o artigo 37, §6º, que determina a responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros. A discussão abrange a evolução histórica da teoria da responsabilidade civil, desde a irresponsabilidade estatal até a adoção da responsabilidade objetiva. O texto explora as doutrinas e jurisprudências sobre a possibilidade de ação direta contra agentes públicos, destacando a recente interpretação do Supremo Tribunal Federal que consagrou a teoria da dupla garantia. Essa teoria assegura que o lesado deve processar a entidade pública, não o agente individual, limitando assim o direito do particular de escolher seu demandado. O artigo conclui que, apesar das críticas, a atual legislação impede o ajuizamento de ações diretamente contra agentes públicos, obrigando o lesado a seguir o regime de pagamento da Fazenda Pública.
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