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Análise da hipóteses de concessão da Justiça Gratuidade no Direito Brasileiro
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O acesso à justiça é, hodiernamente, um dos mais importantes meios garantidores dos direitos subjetivos, por promover a efetiva tutela dos direitos fundamentais, ou seja, tornar possível a concretização destes. Observa-se que, na maioria das vezes, as expressões assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita são utilizadas como sinônimos pelos operadores do Direito, quando, na verdade, têm distintos significados. A correta definição desses institutos é fundamental para a análise das hipóteses de concessão da justiça gratuita. A partir do exame da Lei 1.060/50 e dos princípios fundamentais aplicáveis, pode-se concluir que, em relação às pessoas físicas, o instituto da justiça gratuita deve ser concedido àqueles que se declararem pobres, nos termos da Lei 1.060/50, sendo prescindível a comprovação da hipossuficiência. Por sua vez, para a concessão do instituto da justiça gratuita às pessoas jurídicas com fins lucrativos é necessária cabal comprovação de seu estado de necessidade. Por outro lado, a concessão para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que tenham como fim atividades filantrópicas, assistenciais ou sejam reconhecidas como entidades de utilidade pública basta a declaração de insuficiência de recursos para o pagamento de custas e despesas processuais. A correta interpretação desse instituto, todavia, não assegura, por si só, o direito fundamental de acesso à justiça.
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