Artigos
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Jurisdição constitucional e reação legislativa: o percurso do debate sobre o marco temporal do RE nº 1.017.365/SC à PEC nº 48/2023
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente artigo examina a controvérsia em torno da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, a partir do conjunto de decisões judiciais e iniciativas legislativas que reacenderam o debate nos últimos anos. Analisa-se o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365/SC (Tema 1031), a promulgação da Lei nº 14.701/2023, o posterior controle concentrado realizado nas ADC nº 87/DF e ADIs nº 7.582/DF, nº 7.583/DF e nº 7.586/DF, bem como a tramitação da PEC 48/2023. Sustenta-se que a discussão vai além da interpretação do artigo 231 da Constituição, revelando uma tensão institucional entre Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional, fenômeno analisado pela doutrina constitucional contemporânea. Enquanto o STF reafirmou a natureza originária dos direitos territoriais indígenas e afastou a exigência de marco temporal, o Legislativo buscou reintroduzir o critério, primeiro por meio de lei ordinária e, depois, por proposta de emenda constitucional. A pesquisa desenvolve-se a partir da análise de decisões e textos normativos, organizada de forma cronológica. Conclui-se que o caso do marco temporal constitui um exemplo expressivo da dinâmica do constitucionalismo brasileiro contemporâneo, especialmente no que diz respeito ao alcance dos direitos originários reconhecidos pela Constituição de 1988, sua resistência a maiorias legislativas e aos limites entre jurisdição constitucional e reação legislativa.
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O direito ao FGTS nas contratações temporárias nulas na Administração Pública: parâmetros constitucionais, efeitos jurídicos e prazo prescricional
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O artigo examina o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em hipóteses de contratações temporárias efetuadas pela Administração Pública e posteriormente declaradas nulas. Parte-se da distinção constitucional entre os regimes celetista e jurídico-administrativo, ressaltando-se o caráter excepcional da contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal. Em seguida, analisa-se a disciplina do artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990 e sua constitucionalidade, bem como a delimitação jurisprudencial dos efeitos financeiros admitidos na nulidade, com exclusão de parcelas diversas de salários e FGTS. Por fim, discute-se o prazo prescricional aplicável às ações de cobrança de FGTS contra a Fazenda Pública, considerando a superação da prescrição trintenária (Tema 608) e a fixação, no Tema 1189, de que não incide a prescrição bienal do artigo 7º, XXIX, parte final, em razão da natureza jurídico-administrativa do vínculo, aplicando-se a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932. Conclui-se que o reconhecimento do FGTS em contratações nulas configura consequência compensatória de alcance limitado, sem conversão do vínculo em relação trabalhista nem legitimação para extensão judicial de vantagens estatutárias, preservando-se a lógica restritiva das exceções ao concurso público.
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Autocomposição e Fazenda Pública: limites e possibilidades para o tratamento adequado dos conflitos
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
A crise estrutural enfrentada pelo Poder Judiciário brasileiro exige a adoção de métodos eficazes para o tratamento adequado de conflitos. Nesse contexto, a autocomposição surge como instrumento legítimo e necessário, inclusive nas controvérsias envolvendo a Fazenda Pública, tradicionalmente considerada refratária a soluções consensuais. O presente artigo tem por objetivo analisar a viabilidade da autocomposição nesses litígios, considerando os fundamentos constitucionais e legais, os princípios da administração pública e as diretrizes normativas que regem a atuação estatal. Adota-se a abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise documental de legislação e normas institucionais. Demonstra-se que, ao contrário da concepção tradicional que apontava a indisponibilidade do interesse público como óbice à autocomposição, esse princípio impõe ao Poder Público o dever de resolver adequadamente os conflitos, inclusive de forma consensual, quando presente a conformidade com o ordenamento jurídico. O estudo destaca os mecanismos possíveis composição do litígio e transação e os limites jurídicos à sua aplicação. Conclui-se que a adoção de políticas de desjudicialização pela Fazenda Pública representa avanço na promoção do acesso à justiça e da eficiência administrativa, consolidando a autocomposição como instrumento legítimo de pacificação social.
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