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O Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021: inovação, eficiência e desafios de controle na administração pública
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente estudo analisou a conformação jurídica da modalidade de diálogo competitivo, instituída pela Lei nº 14.133/2021, sob a ótica da inovação e da eficiência na administração pública brasileira. O objetivo central consistiu em investigar como esse novo rito procedimental concilia a necessidade de soluções tecnológicas complexas com os imperativos constitucionais de controle e moralidade. Metodologicamente, a pesquisa se estruturou em uma abordagem qualitativa, fundamentada no método dedutivo e em uma revisão bibliográfica e documental exaustiva, abrangendo legislações nacionais, diretrizes europeias e doutrina especializada. Os resultados demonstraram que a fase dialógica atua como um vetor de eficiência ao mitigar a assimetria informacional entre o Estado e a iniciativa privada, permitindo o aproveitamento do know-how particular na formatação de editais mais precisos. Observou-se que a transição de um modelo vertical para um ambiente de consensualidade reduz falhas editalícias e otimiza a aplicação de recursos públicos. Contudo, o alargamento da discricionariedade administrativa impõe desafios significativos, exigindo uma transparência absoluta na motivação dos atos para prevenir riscos de improbidade e favorecimentos ilícitos. Concluiu-se que a atuação preventiva dos tribunais de contas é determinante para garantir a lisura dos certames, demandando a adaptação de metodologias de auditoria que acompanhem a inovação sem paralisar a gestão. O diálogo competitivo se consolidou como instrumento legítimo de modernização estatal.
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