Artigos
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A Dogmática do Contrato de Doação: Natureza, Modalidades e as Hipóteses de Revogação no Direito Civil Brasileiro
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da doação no Direito Civil brasileiro, abordando sua evolução histórica, natureza jurídica, elementos constitutivos, modalidades e hipóteses de revogação. Parte-se de uma breve contextualização no Direito Romano e no direito medieval, destacando-se a consolidação da doação como contrato no ordenamento brasileiro, conforme previsto no artigo 538 do Código Civil de 2002. Examina-se a controvérsia acerca de sua natureza jurídica, prevalecendo o entendimento de que se trata de contrato consensual, em regra unilateral, gratuito e formal, cujo aperfeiçoamento ocorre com a aceitação do donatário. São analisados seus elementos essenciais, especialmente o animus donandi e a transferência patrimonial, bem como as diferentes modalidades previstas na legislação, tais como doação pura, modal, remuneratória, mista, conjuntiva, em contemplação de casamento futuro e a doação ao nascituro. Por fim, o estudo aborda as hipóteses de revogação, notadamente por ingratidão e por descumprimento de encargo, ressaltando seu caráter excepcional e as limitações legais impostas pelo Código Civil. Conclui-se que a liberalidade constitui o núcleo essencial da doação, sendo sua disciplina jurídica fundamental para a segurança das relações patrimoniais.
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A Constitucionalização do Direito das Famílias: O Afeto como Elemento de Constituição e Dissolução de Vínculos Parentais
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente artigo analisa a evolução do Direito das Famílias sob a perspectiva da Constitucionalização do Direito Civil, com ênfase nas transformações introduzidas pela Constituição Federal de 1988. Parte-se de uma abordagem histórica da família, desde o modelo patriarcal e patrimonialista consagrado no Código Civil de 1916 até a consolidação de uma concepção plural, democrática e centrada na dignidade da pessoa humana. Examina-se a repersonalização das relações familiares, marcada pela prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e pela ampliação das entidades familiares reconhecidas juridicamente. O estudo destaca os princípios estruturantes das relações familiares — dignidade da pessoa humana, afetividade, solidariedade familiar, melhor interesse da criança, cuidado e paternidade responsável — evidenciando sua função normativa e interpretativa. Confere-se especial atenção ao princípio da afetividade como elemento caracterizador da constituição e da dissolução dos vínculos familiares. Por fim, analisa-se o Recurso Especial nº 2.117.287/PR (2025), que admitiu a desconstituição de paternidade em razão de abandono afetivo e material, demonstrando que a ausência de socioafetividade pode justificar o rompimento do vínculo paterno-filial. Conclui-se que a valorização dos princípios constitucionais redefiniu o Direito das Famílias, atribuindo centralidade à proteção da pessoa e à responsabilidade nas relações parentais.
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