Artigos
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A atuação do Ministério Público na implementação da Lei da Escuta Protegida
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente artigo tem como objetivo analisar a importância da atuação do Ministério Público na implementação da Lei da Escuta Protegida, Lei nº 13.431/2017, como instrumento de proteção integral e de prevenção da revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A pesquisa caracteriza-se como bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, tendo como base a análise da legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018, bem como documentos institucionais voltados à atuação ministerial e à implementação da escuta protegida. Discute-se que a efetividade da Lei nº 13.431/2017 depende da articulação entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, da elaboração de fluxos e protocolos de atendimento, da capacitação dos profissionais e do monitoramento das políticas públicas. Conclui-se que o Ministério Público exerce papel essencial na implementação da lei, pois sua atuação resolutiva, fiscalizatória e, quando necessário, judicial permite induzir políticas públicas, prevenir práticas institucionais revitimizantes e assegurar atendimento humanizado às crianças e adolescentes.
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Análise Preliminar da Efetividade do Termo de Ajustamento de Conduta na Tutela Ambiental
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) constitui relevante instrumento extrajudicial de tutela dos direitos difusos, especialmente do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. O presente artigo analisa a efetividade do TAC na esfera ambiental, examinando sua natureza jurídica, sua utilização como mecanismo de reparação de danos ambientais e seus reflexos nas esferas administrativa e penal. Parte-se da hipótese de que, embora amplamente utilizado, o TAC enfrenta entraves práticos que comprometem sua eficácia, sobretudo em razão da insuficiência técnico-científica na formulação e execução das obrigações pactuadas. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com abordagem dedutiva e análise bibliográfica fundamentada em doutrina especializada, legislação e precedentes jurisprudenciais. Conclui-se que a efetividade do TAC depende da adequada fundamentação técnico-científica das cláusulas, da fiscalização eficiente pelos órgãos ambientais e da correta destinação dos recursos compensatórios. Defende-se que a utilização estratégica desse instrumento pode representar mecanismo célere e eficaz de proteção ambiental, desde que observados critérios técnicos rigorosos e controle institucional permanente.
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Transação penal, sursis processual e ANPP: análise comparativa da justiça penal consensual
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente trabalho analisa comparativamente a transação penal, a suspensão condicional do processo (sursis processual) e o acordo de não persecução penal (ANPP) como instrumentos de justiça penal consensual no ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se do contexto de expansão do encarceramento e de reformas legislativas voltadas à racionalização da persecução penal, especialmente a Lei nº 9.099/1995 e a Lei nº 13.964/2019. O objetivo central é identificar em que medida esses três institutos se complementam ou se sobrepõem, bem como avaliar seus limites e potencialidades à luz dos princípios da intervenção mínima, da proporcionalidade e da subsidiariedade da ação penal. A pesquisa é de natureza qualitativa e de caráter exploratório, desenvolvida por meio de estudo bibliográfico e documental, com análise comparativa de fontes doutrinárias, legislativas, jurisprudenciais e de relatórios institucionais. Examina-se a estrutura normativa, os requisitos de cabimento, o momento de incidência e os efeitos jurídicos de cada mecanismo, com destaque para o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça quanto à ilegalidade da recusa injustificada do Ministério Público em oferecer o ANPP. Conclui-se que, embora os três institutos contribuam para a redução da judicialização e do encarceramento desnecessário, sua efetividade depende do controle rigoroso da atuação negocial do Ministério Público e da observância das garantias constitucionais do investigado e do réu, sob pena de transformar a justiça consensual em mera formalização de acordos assimétricos.
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