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A ineficácia do Direito (Processual) Penal para a Tutela do Dano Ambiental e Potenciais Soluções Constitucionais
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente artigo examina criticamente a aptidão do Direito Penal e do Processo Penal brasileiros para assegurar a efetiva tutela do meio ambiente, enquanto bem jurídico difuso e de natureza supraindividual. A partir de revisão bibliográfica e análise legislativa e jurisprudencial, investiga-se se o modelo instituído pela Lei nº 9.605/1998, orientado por mandado constitucional de criminalização, tem sido capaz de promover proteção adequada e proporcional. Identificam-se fragilidades estruturais, como a imprecisão típica e o uso excessivo de normas penais em branco, a desproporcionalidade das penas e as controvérsias quanto à responsabilidade penal da pessoa jurídica, inclusive no tocante à prescrição e à sucessão empresarial. No plano processual, destacam-se entraves probatórios, especialmente a imprescindibilidade do exame de corpo de delito em crimes que deixam vestígios, bem como a morosidade e as garantias inerentes ao devido processo legal, que, embora essenciais à tutela de direitos fundamentais, retardam a reparação do dano ambiental. Sustenta-se que o sistema vigente revela-se formalmente rígido e materialmente ineficiente para priorizar a recomposição do equilíbrio ecológico, propondo-se o fortalecimento de mecanismos negociais e medidas cautelares voltadas à reparação célere, em consonância com a prevalência constitucional da recomposição do dano ambiental.
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A imprescindibilidade do exame de corpo de delito nos crimes ambientais que deixam vestígios
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O Direito Processual Penal Brasileiro estabelece, como uma de suas premissas à persecução penal, que o crime que deixa vestígios deve ser objeto de exame de corpo de delito realizado por perito oficial, servidor específico e que conta com arcabouço legal penal e processual penal que subsidiam sua necessária imparcialidade. Excepcionalmente, este exame poderá ser indireto. Também como exceção à regra, tal exame poderá ser realizado por peritos não oficiais. Servidores das autarquias ambientais não são peritos oficiais e seus documentos, análises e levantamentos, ainda que possam ser considerados como elementos indiciários na persecução penal, não se prestam para substituir a validade probatória do laudo da perícia oficial. Ainda que haja resquícios de uma jurisprudência vacilante em admitir documentos das autarquias oficiais, é majoritário o entendimento de que o laudo pericial oficial é imprescindível à persecução de crimes ambientais.
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