Artigos

  • A imprescindibilidade do exame de corpo de delito nos crimes ambientais que deixam vestígios
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O Direito Processual Penal Brasileiro estabelece, como uma de suas premissas à persecução penal, que o crime que deixa vestígios deve ser objeto de exame de corpo de delito realizado por perito oficial, servidor específico e que conta com arcabouço legal penal e processual penal que subsidiam sua necessária imparcialidade. Excepcionalmente, este exame poderá ser indireto. Também como exceção à regra, tal exame poderá ser realizado por peritos não oficiais. Servidores das autarquias ambientais não são peritos oficiais e seus documentos, análises e levantamentos, ainda que possam ser considerados como elementos indiciários na persecução penal, não se prestam para substituir a validade probatória do laudo da perícia oficial. Ainda que haja resquícios de uma jurisprudência vacilante em admitir documentos das autarquias oficiais, é majoritário o entendimento de que o laudo pericial oficial é imprescindível à persecução de crimes ambientais.

    Leia mais