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  • O agravo de instrumento e a perda do objeto recursal
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    Devido à grande demanda de ações judiciais em curso na Justiça brasileira, é comum certa demora no julgamento dos processos, o que acaba resultando na paralisação dos recursos de agravos de instrumento que, muitas vezes, resulta na superveniência de sentença, o que, geralmente, pode obstar o conhecimento do agravo de instrumento. Este estudo teve o objetivo de analisar as hipóteses de perda do objeto recursal do agravo de instrumento ante a superveniência de sentença de mérito no processo de origem, sem esgotá-las, a fim de identificar essas hipóteses e distinguir possíveis decisões equivocadas de decisões corretas. Analisou-se os requisitos e características dos recursos de agravo de instrumento e de agravo interno, e suas disposições previstas no Código de Processo Civil de 2015, bem como algumas hipóteses em que o julgamento do recurso de agravo de instrumento se faz necessária, mesmo sobrevindo sentença no processo de origem, e hipóteses em que não subsiste interesse no julgamento do agravo de instrumento, face ao julgamento do processo de origem. Dentre os autores pesquisados para a constituição conceitual deste trabalho destacaram-se José Frederico Marques (1997), Marcus Vinicius Rios Gonçalves (2008) e Humberto Thoedoro Junior (2009). A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória tendo como coleta de dados o levantamento bibliográfico e jurisprudencial. A conclusão mais relevante é a ponderação do binômio interesse e utilidade no julgamento do recurso para identificar as hipóteses de perda ou não do objeto recursal.

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