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Propriedade, Vizinhança e Conflitos Urbanos: Um Estudo sobre a Função Social no Direito Brasileiro
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O artigo explora o direito de propriedade, destacando sua previsão na Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental que evoluiu de um conceito absoluto para um princípio que equilibra interesses coletivos e individuais. Essa transição é influenciada pela necessidade de coexistência pacífica e pela restrição imposta pelos direitos de vizinhança, promovendo uma sociedade justa e harmoniosa, herdada desde Roma Antiga. Na modernidade, a função social da propriedade ocupa um lugar central, refletindo valores de dignidade humana e justiça social. Esse princípio constitucional, um fruto do Pós-Positivismo, transforma a propriedade em uma função vinculada ao bem-estar coletivo e ambiental, conforme estipulado na Carta Magna brasileira. As restrições derivadas das necessidades sociais, incluindo o ordenamento urbano e a conservação ambiental, ajustam o exercício desses direitos aos requisitos constitucionais. A análise do direito de posse revela debates clássicos sobre sua natureza, culminando na sua classificação como um direito com implicações sociais substanciais. A posse deve manifestar-se de acordo com a função social, convergindo em orientações comunitárias para manter a socialidade e evitar conflitos. Finalmente, a doutrina da função social do direito destaca a relevância de adaptá-lo às mudanças sociais para garantir paz e justiça. O artigo concretiza a ideia de que a solução de conflitos deve basear-se em decisões realistas, convergindo em direção a uma sociedade menos desigual e mais democrática, promovendo o convívio equilibrado nos crescentes ambientes urbanos e condominiais. A pacificação social emerge como um objetivo primário, guiando a coletividade em direção a diálogos e convívios harmoniosos, resgatando e fortalecendo o pacto social.
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