Artigos
-
O Benefício de Prestação Continuada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista: análise do Tema 376 da Turma Nacional de Uniformização entre presunção legal e avaliação biopsicossocial
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Constituição Federal de 1988, visa garantir um salário-mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A concessão do BPC depende da caracterização da deficiência, que, no Brasil, segue o modelo biopsicossocial, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A recente Lei nº 12.764/2012, que reconheceu o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência, gerou debate sobre a necessidade da avaliação biopsicossocial para a concessão do benefício a pessoas com esse diagnóstico. A questão foi levada à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que discutiu se o diagnóstico de TEA dispensaria a avaliação adicional para caracterizar a deficiência. Este artigo analisa as duas teses que surgiram: uma que defende a presunção legal de deficiência para pessoas com TEA, dispensando a avaliação biopsicossocial, e outra que mantém essa avaliação como requisito indispensável, dada a complexidade e variabilidade do transtorno. A decisão da TNU sobre o tema impactará a implementação da política assistencial, a gestão pública e os direitos das pessoas com TEA, além de influenciar o sistema de seguridade social do país.
Leia mais -
O Benefício de Prestação Continuada e a Visão Monocular: análise da tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização no Tema n. 378
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
A Constituição Federal de 1988 consagra a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado democrático de direito, e a assistência social, conforme estabelecido em seu artigo 203, visa garantir o mínimo existencial aos cidadãos, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade econômica. A concessão do BPC depende de avaliação socioeconômica da família e de uma análise da deficiência, que no Brasil é orientada pelo modelo biopsicossocial, conforme as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A recente Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, gerou debate sobre a necessidade de avaliação biopsicossocial para a concessão do BPC a pessoas com essa condição. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao analisar a questão, estabeleceu que a deficiência de visão monocular deve ser caracterizada por meio de avaliação biopsicossocial, rejeitando a equiparação legal direta como suficiente para conceder o benefício. O artigo discute a decisão da TNU à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, do paradigma da inclusão e da efetividade do direito à assistência social, destacando os impactos dessa decisão na promoção da igualdade material e na sustentabilidade do sistema de seguridade social.
Leia mais -
A Universalidade da Assistência Social e o Acesso de Estrangeiros ao Benefício de Prestação Continuada: Análise do Tema 173 do Supremo Tribunal Federal
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
Este artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 587.970 (Tema 173 da Repercussão Geral), que reconheceu o direito dos estrangeiros residentes no Brasil de acessarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988. A Seguridade Social brasileira, estruturada para garantir direitos fundamentais como a assistência social, visa a redução das desigualdades sociais e a promoção de uma vida digna para todos. O BPC, instituído pela Lei nº 8.742/1991 (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. O Decreto nº 6.214/2007, ao exigir nacionalidade brasileira ou portuguesa para a concessão do benefício, gerou controvérsia, ao criar uma restrição não prevista na Constituição. O STF, ao analisar a questão, reafirmou a interpretação constitucional de que a assistência social deve ser prestada a todos que dela necessitem, independentemente de sua nacionalidade, desde que atendam aos requisitos legais. O julgamento reforçou os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade, ampliando o acesso ao BPC a estrangeiros em situação de vulnerabilidade, sem comprometer a universalidade do direito fundamental à assistência social.
Leia mais
