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Novos paradigmas de direito ambiental à luz da Opinião Consultiva nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
Este artigo examina como a Opinião Consultiva nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos redefine o lugar do meio ambiente no Direito, dialogando com a experiência constitucional brasileira inaugurada em 1988 e com a evolução jurisprudencial recente. Partimos do reconhecimento do meio ambiente como bem jurídico essencial e direito fundamental de terceira dimensão, percorremos sua expansão para além do aspecto físico-natural — abarcando dimensões cultural, urbana e laboral — e enfatizamos a centralidade dos povos e comunidades tradicionais na proteção dos territórios. À luz do paradigma ecocêntrico afirmado pela Corte IDH e do entendimento do STF sobre a compatibilidade entre demarcação e tutela ambiental, discutimos os deveres positivos do Estado e da sociedade em contexto de emergência climática, bem como a distinção entre direitos ambientais materiais e procedimentais (acesso à informação, participação, justiça, ciência e proteção de defensores). O objetivo é evidenciar os novos parâmetros normativos e interpretativos que vinculam políticas públicas, jurisdição e legislação, delineando as consequências práticas desse giro paradigmático para a efetividade do direito humano ao meio ambiente.
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Novos paradigmas de direito ambiental à luz da Opinião Consultiva nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
Este artigo examina como a Opinião Consultiva nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos redefine o lugar do meio ambiente no Direito, dialogando com a experiência constitucional brasileira inaugurada em 1988 e com a evolução jurisprudencial recente. Partimos do reconhecimento do meio ambiente como bem jurídico essencial e direito fundamental de terceira dimensão, percorremos sua expansão para além do aspecto físico-natural — abarcando dimensões cultural, urbana e laboral — e enfatizamos a centralidade dos povos e comunidades tradicionais na proteção dos territórios. À luz do paradigma ecocêntrico afirmado pela Corte IDH e do entendimento do STF sobre a compatibilidade entre demarcação e tutela ambiental, discutimos os deveres positivos do Estado e da sociedade em contexto de emergência climática, bem como a distinção entre direitos ambientais materiais e procedimentais (acesso à informação, participação, justiça, ciência e proteção de defensores). O objetivo é evidenciar os novos parâmetros normativos e interpretativos que vinculam políticas públicas, jurisdição e legislação, delineando as consequências práticas desse giro paradigmático para a efetividade do direito humano ao meio ambiente.
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