Artigos
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Sentença sem juiz? O uso da inteligência artificial nas decisões judiciais
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O artigo examina os limites da participação da inteligência artificial na formação da decisão judicial, tomando por marco teórico a teoria positiva da decisão de Richard Posner. Sustenta-se que a descrição realista da cognição judicial humana — intuitiva, parcialmente opaca e exercida em zona aberta na qual o material jurídico não determina o resultado — é o parâmetro adequado para medir o que a automação decisória efetivamente ameaça. Percorre-se a infraestrutura de inteligência artificial do Poder Judiciário brasileiro, com destaque para as ferramentas generativas dos tribunais superiores, e analisam-se os riscos documentados: o viés algorítmico, a insuficiência da supervisão humana posterior, a supressão legislativa da revisão por pessoa natural no art. 20 da LGPD, a jurisprudência fabricada e a injeção de comandos em peças processuais. Examina-se, alfim, a Resolução CNJ nº 615/2025, cuja arquitetura de classificação por risco se reputa acertada, conquanto comprometida por três déficits: a transparência facultativa do art. 19, § 6º, a ausência de consequência disciplinar do art. 40 e a exclusão do Supremo Tribunal Federal de seu alcance. Conclui-se que o valor ameaçado pela automação da decisão não é a exatidão nem a transparência, mas a imputabilidade, e formulam-se cinco proposições de lege ferenda.
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A SOLIDARIEDADE FISCAL SOB O PRISMA DO ESTADO E DO CONTRIBUINTE: UMA DICOTOMIA APARENTE – Fundamentos Constitucionais, Dever Fundamental e Limites Recíprocos do Poder de Tributar
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
RESUMO: O artigo investiga a solidariedade fiscal como categoria constitucional bilateral, superando a falsa dicotomia entre o dever do contribuinte de pagar tributos e seus direitos de resistir ao arbítrio fiscal. Partindo da teoria do dever fundamental de pagar impostos, desenvolvida por José Casalta Nabais e incorporada ao constitucionalismo tributário brasileiro, o artigo demonstra que a solidariedade fiscal impõe obrigações recíprocas ao contribuinte e ao Estado: ao primeiro, o dever de contribuir como expressão de cidadania; ao segundo, o dever de tributar com justiça, de gastar com responsabilidade e de respeitar os direitos fundamentais do contribuinte. Analisa-se criticamente a regressividade estrutural do sistema tributário brasileiro como violação constitucional do princípio da solidariedade, e examina-se a Emenda Constitucional nº 132/2023 à luz dessa perspectiva. A metodologia é dogmática constitucional, com aportes de direito comparado e análise crítica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a dicotomia entre dever e direito, entre Estado e contribuinte, é aparente: ambos são faces de uma mesma relação constitucional de reciprocidade que o Direito Tributário Constitucional brasileiro ainda não realizou plenamente.
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