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A SOLIDARIEDADE FISCAL SOB O PRISMA DO ESTADO E DO CONTRIBUINTE: UMA DICOTOMIA APARENTE – Fundamentos Constitucionais, Dever Fundamental e Limites Recíprocos do Poder de Tributar
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
RESUMO: O artigo investiga a solidariedade fiscal como categoria constitucional bilateral, superando a falsa dicotomia entre o dever do contribuinte de pagar tributos e seus direitos de resistir ao arbítrio fiscal. Partindo da teoria do dever fundamental de pagar impostos, desenvolvida por José Casalta Nabais e incorporada ao constitucionalismo tributário brasileiro, o artigo demonstra que a solidariedade fiscal impõe obrigações recíprocas ao contribuinte e ao Estado: ao primeiro, o dever de contribuir como expressão de cidadania; ao segundo, o dever de tributar com justiça, de gastar com responsabilidade e de respeitar os direitos fundamentais do contribuinte. Analisa-se criticamente a regressividade estrutural do sistema tributário brasileiro como violação constitucional do princípio da solidariedade, e examina-se a Emenda Constitucional nº 132/2023 à luz dessa perspectiva. A metodologia é dogmática constitucional, com aportes de direito comparado e análise crítica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a dicotomia entre dever e direito, entre Estado e contribuinte, é aparente: ambos são faces de uma mesma relação constitucional de reciprocidade que o Direito Tributário Constitucional brasileiro ainda não realizou plenamente.
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