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Dogmática Penal Tributária: Uma Interpretação Garantista dos Crimes Fiscais
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente ensaio persegue a análise da Lei nº. 8.137/90, sob a ótica da Teoria do Garantismo Penal, delineada por Luigi Ferrajoli. Com a apresentação de breves apontes acerca da evolução histórico-legislativa dos crimes fiscais no Brasil, é perceptível a rigidez com a qual a lei passou a regular a matéria, cominando penas, extremamente, mais severas do que as anteriormente previstas, diante da progressiva e popular prática de sonegação fiscal. Destacar-se-á o teor da Súmula Vinculante nº 24, do Supremo Tribunal Federal, a demonstrar que, não obstante sejam independentes os ramos jurídicos, no que concerne, especialmente, ao Direito Penal e ao Direito Tributário, qualquer indivíduo só poderá ser responsabilizado criminalmente após o definitivo lançamento do crédito tributário. Portanto, o artigo buscará propor um novo paradigma de interpretação aos crimes fiscais, após o estudo sistemático dos seus tipos penais incriminadores, com arrimo na Teoria Garantista, do que resulta a possibilidade de interpretar, multidisciplinarmente, o Direito. A metodologia utilizada para alcançar os objetivos pretendidos será a exploratória, de cunho qualitativo e método dedutivo. É inconcebível o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, que ocorre quando o Estado extrapola as balizas do seu "jus puniendi", poder-dever de punir quem, dolosamente, infringe a norma penal tributária, e pune sem a devida valoração dos ditames razoáveis e proporcionais, descumprindo o regramento constitucional, e deixando de aplicar a lei na medida da culpabilidade do agente.
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