Artigos

  • A Tutela Jurídica da Educação sob a Perspectiva do Direito Público: desafios e garantias constitucionais
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo tem por objetivo examinar a educação enquanto direito fundamental de natureza pública, prevista no artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como expressão da dignidade humana e instrumento de transformação social. A pesquisa parte da análise conceitual do Direito Público, delimitando-o como ramo jurídico que regula as relações entre o Estado e o cidadão, pautado na supremacia do interesse coletivo e na observância da legalidade. A partir desse marco teórico, aborda-se a evolução das políticas educacionais brasileiras, destacando a importância da atuação estatal na efetivação do direito à educação, especialmente quanto à acessibilidade, qualidade de ensino e formação docente. Examina-se, ainda, o papel das políticas públicas como mecanismos de concretização dos preceitos constitucionais e a necessidade de controle jurídico-institucional para assegurar a implementação efetiva de tais garantias. Conclui-se que a educação, além de constituir dever do Estado e da família, representa um direito fundamental de todos, cuja realização depende da harmonia entre a normatividade constitucional, a responsabilidade administrativa e a ação política contínua orientada à redução das desigualdades sociais.

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  • A proteção constitucional do domicílio e sua relativização nos crimes de tráfico de drogas: limites e fundamentos jurisprudenciais.
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo tem por finalidade examinar o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, em especial quanto à sua mitigação nas hipóteses de flagrante delito de tráfico de drogas. O estudo percorre a evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, evidenciando a consolidação de critérios que delimitam a atuação policial sem mandado judicial, à luz das “fundadas razões” e do conceito de flagrância nos delitos permanentes. A pesquisa demonstra que a ampliação indevida das exceções constitucionais compromete a eficácia da garantia e enseja risco de arbitrariedades estatais, sobretudo em contextos de vulnerabilidade social. Analisa-se, ainda, o tensionamento entre a proteção à intimidade e a necessidade de repressão ao crime, ressaltando a importância da proporcionalidade e da observância do devido processo legal na persecução penal contemporânea.

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  • A moralidade administrativa como fundamento autônomo da ação de improbidade: parâmetros constitucionais, limites de objetividade e aplicação judicia
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O trabalho examina a possibilidade de utilização direta e autônoma do princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, como fundamento suficiente para o ajuizamento e para o julgamento de ações de improbidade administrativa. Parte-se da constatação de que a Constituição de 1988 incorporou a moralidade administrativa ao núcleo essencial da Administração Pública e vinculou sua violação a consequências sancionatórias severas, como suspensão de direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário, na forma da lei. Esses comandos constitucionais levaram à edição da Lei nº 8.429/1992, que estruturou um sistema de responsabilização destinado a proteger a probidade administrativa e a integridade do patrimônio público e social, imputando sanções aos agentes públicos e a terceiros que concorram para o ato ímprobo. O artigo sustenta que a moralidade administrativa não se restringe ao mero cumprimento formal da legalidade, mas opera como parâmetro de validade do ato administrativo e de responsabilização por condutas desleais, antiéticas ou desonestas, ainda que formalmente lícitas. Analisa-se, entretanto, a crítica doutrinária recorrente quanto à alegada vagueza e ao risco de subjetivismo na aplicação judicial do princípio, bem como o uso ainda hesitante desse fundamento, de modo expresso, em decisões condenatórias por improbidade. Defende-se, por fim, que a moralidade administrativa possui densidade normativa suficiente para servir como causa de pedir principal em ações de improbidade por violação aos deveres de honestidade

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  • Homologação de Sentença Estrangeira, Jurisdição Brasileira e o Melhor Interesse da Criança: Limites Materiais à Execução Transnacional de Decisões de Guarda
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O artigo examina a relação entre a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça e a competência da Justiça brasileira para apreciar ações de modificação de guarda quando os menores residem e estão integrados no território nacional. Analisa-se o regime jurídico previsto nos arts. 960 a 965 do CPC/2015, no art. 105, I, “i”, da Constituição Federal e no Regimento Interno do STJ, destacando que a homologação possui natureza de controle de compatibilidade, e não de revisão de mérito. Embora a homologação atribua eficácia interna ao título estrangeiro, reconhece-se que as questões de guarda, visitas e alimentos têm natureza continuativa e se submetem à cláusula rebus sic stantibus, podendo ser revistas diante de fatos supervenientes. A jurisprudência do STJ, inclusive no Informativo 805/2024, firmou que a homologação não impede a propositura de ação de modificação de guarda no Brasil, devendo prevalecer o princípio do melhor interesse da criança. O estudo ressalta, ainda, a necessidade de instrução probatória atualizada — como avaliação psicossocial e oitiva do menor — antes da execução de medidas drásticas, como busca, apreensão ou repatriação imediata, reafirmando que a aplicação mecânica de decisões estrangeiras é incompatível com a centralidade constitucional do interesse infantojuvenil. Conclui-se que a jurisdição brasileira mantém competência para modular e condicionar os efeitos de decisões homologadas, ajustando-as à realidade atual das crianças sob sua proteção.

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  • Coparentalidade à Distância e o Princípio do Melhor Interesse da Criança: A Guarda Compartilhada entre Genitores com Domicílios em Cidades Distintas
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa a viabilidade jurídica da guarda compartilhada quando os genitores residem em cidades, estados ou até países diferentes, sob a ótica do princípio do melhor interesse da criança e da coparentalidade à distância. Fundamentado no art. 1.583, §3º, e no art. 1.584, §2º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.058/2014, o estudo demonstra que a distância geográfica não constitui obstáculo ao exercício conjunto do poder familiar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em precedentes paradigmáticos como o REsp 1.878.041/SP (Informativo 698/STJ) e o REsp 2.038.760/RJ, reconhece que o compartilhamento de responsabilidades parentais é plenamente possível mediante planejamento de convivência e uso de meios tecnológicos que garantam comunicação constante entre pais e filhos. A análise aborda ainda a importância da definição de uma cidade de referência para assegurar estabilidade e previsibilidade, bem como a distinção entre guarda compartilhada e guarda alternada, e o papel das ferramentas digitais na manutenção da presença afetiva. Conclui-se que a coparentalidade à distância, quando estruturada de modo cooperativo e orientada ao melhor interesse do menor, concretiza o ideal de igualdade parental e corresponsabilidade no exercício do poder familiar.

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  • Coparentalidade à Distância e o Princípio do Melhor Interesse da Criança: A Guarda Compartilhada entre Genitores com Domicílios em Cidades Distintas
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa a viabilidade jurídica da guarda compartilhada quando os genitores residem em cidades, estados ou até países diferentes, sob a ótica do princípio do melhor interesse da criança e da coparentalidade à distância. Fundamentado no art. 1.583, §3º, e no art. 1.584, §2º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.058/2014, o estudo demonstra que a distância geográfica não constitui obstáculo ao exercício conjunto do poder familiar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em precedentes paradigmáticos como o REsp 1.878.041/SP (Informativo 698/STJ) e o REsp 2.038.760/RJ, reconhece que o compartilhamento de responsabilidades parentais é plenamente possível mediante planejamento de convivência e uso de meios tecnológicos que garantam comunicação constante entre pais e filhos. A análise aborda ainda a importância da definição de uma cidade de referência para assegurar estabilidade e previsibilidade, bem como a distinção entre guarda compartilhada e guarda alternada, e o papel das ferramentas digitais na manutenção da presença afetiva. Conclui-se que a coparentalidade à distância, quando estruturada de modo cooperativo e orientada ao melhor interesse do menor, concretiza o ideal de igualdade parental e corresponsabilidade no exercício do poder familiar.

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