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  • Responsabilidade do credor pignoratício sobre prejuízos decorrentes do decurso do tempo
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa a responsabilidade civil do credor pignoratício, especialmente instituições financeiras, na conservação e manutenção dos bens móveis entregues em garantia. Demonstra que os contratos bancários estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado pelo STJ e STF. Explica que o penhor impõe ao credor o dever de custódia ativa, não apenas de guarda passiva, exigindo medidas concretas de preservação dos bens. Argumenta que danos decorrentes da ação do tempo ou de eventos previsíveis configuram fortuito interno, não afastando a responsabilidade do credor. Conclui que cláusulas limitativas de indenização são abusivas, conforme Súmula 638 do STJ, impondo ao credor o dever de reparação integral dos prejuízos decorrentes do tempo.

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