Artigos

  • Entre a origem e o destino: os desafios do aspecto espacial do IBS sobre os planos de saúde após a EC 132/2023
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    Este artigo analisa a evolução do aspecto espacial da tributação sobre os planos de saúde, desde o conflito no ISSQN até a transição para o IBS e a CBS. Inicialmente, o STF consolidou a incidência do imposto sobre essa atividade no Tema 581. As Leis Complementares nº 157/2016 e nº 175/2020 tentaram deslocar a arrecadação para da origem para o domicílio do tomador. Entretanto, o STF declarou tais normas inconstitucionais na ADI 5862, fundamentando que a falta de clareza conceitual sobre o "tomador" e seu "domicílio" violava a segurança jurídica e a praticabilidade tributária. A Reforma Tributária (EC 132/2023) introduziu o princípio do destino como pilar do novo sistema. Em regulamentação, a Lei Complementar nº 214/2025 definiu que o destino corresponde ao local da ocorrência da operação. Contudo, a despeito de dedicar um capítulo específico aos planos de assistência à saúde, a LC 214/2025 não trouxe uma disposição técnica que defina o local da operação ou o critério de destino para este setor específico. O estudo conclui que a indefinição prática permanece, uma vez que a legislação parece repetir as lacunas apontadas pelo STF no julgamento anterior, mantendo a insegurança jurídica e potenciais conflitos de competência entre os entes federados no contexto do IBS.

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  • O debate sobre o redirecionamento da execução fiscal e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa a controvérsia jurídica sobre a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nas execuções fiscais, focando na tensão entre a eficiência na recuperação do crédito público e a preservação do devido processo legal. Instituído formalmente pelo CPC/2015, o IDPJ visa "processualizar" a superação da autonomia patrimonial, garantindo o contraditório prévio e o direito de influência do terceiro antes da constrição de seus bens. O ponto central da discussão reside na divergência entre as turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Primeira Turma defende a obrigatoriedade do incidente sempre que o redirecionamento se basear no abuso da personalidade jurídica e o terceiro não constar originalmente na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Já a Segunda Turma argumenta que o IDPJ é incompatível com o rito especial da Lei de Execuções Fiscais (LEF), sustentando que o redirecionamento fundamentado no Código Tributário Nacional (CTN) dispensa tal formalismo, bastando uma defesa prévia simplificada nos próprios autos. Para solucionar essa insegurança, o STJ afetou o Tema Repetitivo 1209, que definirá se o Fisco pode utilizar o redirecionamento direto ou deve submeter-se ao rito do IDPJ.

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  • A incidência do ITCMD sobre bens no exterior e a EC 132/2023: análise crítica à luz da teoria da nulidade e do Tema 825 RG do STF
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente estudo analisa a (in)validade das leis estaduais que instituem o ITCMD sobre transmissões com elementos de conexão internacional (ITCMD-EX) frente à Emenda Constitucional nº 132/2023. O problema central decorre da omissão legislativa federal na edição da lei complementar exigida pelo art. 155, § 1º, III, da CF/88, o que culminou na declaração de inconstitucionalidade de diversas normas estaduais pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 825 de Repercussão Geral e nas ADIs 6828 e 6830. O objetivo desta pesquisa é investigar se a regra de transição do art. 16 da EC 132/2023 é capaz de convalidar tais diplomas ou se a teoria da nulidade impede sua aplicação superveniente. Os resultados indicam que o ordenamento brasileiro rejeita o fenômeno da constitucionalidade superveniente, considerando atos inconstitucionais como nulos de pleno direito e natimortos. Conclui-se que a EC 132/2023 não purga o vício de origem de normas declaradas nulas, sendo indispensável a edição de novas leis ordinárias pelos Estados para o exercício legítimo da competência tributária, em estrita observância ao princípio da legalidade.

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