Artigos
-
Reconhecimento de pessoas – a jurisprudência do STJ e o papel da Defensoria Pública na garantia dos pressupostos legais
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente estudo analisa o instituto do reconhecimento fotográfico à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o papel desempenhado pela Defensoria Pública na garantia de seus pressupostos. O reconhecimento fotográfico é um procedimento de identificação de pessoas por meio de imagens, frequentemente utilizado em fases preliminares de investigações criminais. Contudo, sua utilização suscita questões relativas à confiabilidade, à proteção dos direitos fundamentais e à observância estrita das normas processuais penais. A jurisprudência do STJ revela uma evolução no tratamento desse instituto, reconhecendo sua admissibilidade, mas condicionando sua valoração à observância de critérios rigorosos que assegurem a lisura e a espontaneidade da manifestação da testemunha ou vítima. Nesse contexto, a Defensoria Pública ocupa papel essencial na salvaguarda dos direitos dos assistidos, atuando não apenas na contestação de procedimentos viciados, mas também na promoção de uma atuação estatal pautada pelo respeito às garantias constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A atuação defensiva se revela particularmente relevante em casos de vulnerabilidade socioeconômica, em que potenciais falhas na colheita de provas podem ocasionar graves injustiças. Por fim, o artigo conclui que o reconhecimento fotográfico deve ser utilizado cautelosamente, circunscrito a parâmetros legais e interpretativos firmados pelo STJ, e que a Defensoria Pública desempenha papel estratégico na efetivação de direitos e no controle de legalidade desse meio de
Leia mais -
Im(penhorabilidade) da conta corrente na execução e as oscilações da jurisprudência ao longo do tempo
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
A penhorabilidade da conta corrente na execução revela um dos temas mais sensíveis do processo civil contemporâneo, marcado por intensas oscilações jurisprudenciais ao longo do tempo. Tradicionalmente, o art. 833 do Código de Processo Civil consagrou um rol de bens impenhoráveis, com destaque para os valores destinados à subsistência do executado, ainda que depositados em conta bancária. A finalidade da norma é assegurar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, em consonância com o princípio da proporcionalidade. Contudo, a evolução da jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, passou a relativizar a impenhorabilidade absoluta, admitindo a constrição de valores em conta corrente quando demonstradas situações específicas qu demandem essa relativização. Essa flexibilização foi justificada pela necessidade de efetividade da execução e pela vedação ao abuso de direito. Ao mesmo tempo, decisões posteriores passaram a reforçar critérios mais rigorosos para a penhora, exigindo prova concreta de que os valores não comprometem a subsistência do devedor, além de reconhecer a proteção ampliada a depósitos de pequena monta, mesmo quando não identificada a origem salarial. Assim, a jurisprudência oscilou entre a tutela do crédito e a proteção do executado, buscando um ponto de equilíbrio entre efetividade e dignidade. Nesse cenário, o art. 833 do CPC permanece como eixo normativo central, cuja interpretação dinâmica revela o esforço dos tribunais em harmonizar segurança jurídica, justiça material e eficiência executiva.
Leia mais -
Coisa julgada no cumprimento de sentença: um novo modelo à luz do entendimento dos Tribunais
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente artigo analisa a interpretação constitucionalmente adequada do § 15 do art. 525 e do § 8º do art. 535 do Código de Processo Civil, à luz do julgamento da QO na AR nº 2.876/DF pelo STF. Partindo da declaração incidental de inconstitucionalidade do § 14 do art. 525 e do § 7º do art. 535 do CPC, examina-se o alcance dos efeitos temporais dos precedentes vinculantes do STF sobre a coisa julgada. Sustenta-se que a interpretação conforme à Constituição, com efeitos ex nunc, afasta a relativização automática da coisa julgada e atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para definir, caso a caso, a extensão da retroatividade de seus precedentes, inclusive para fins de ação rescisória. Conclui-se que a solução adotada pelo STF promove um equilíbrio institucional entre a supremacia da Constituição, a autoridade da coisa julgada e a estabilidade das relações jurídicas.
Leia mais
