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  • Prestação de Contas das Verbas do Fundeb: Evidente Conflito de Competência entre Tribunais de Contas do Brasil
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O artigo analisa o conflito de competência entre os Tribunais de Contas na fiscalização e julgamento das prestações de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A Constituição de 1988 instituiu um federalismo cooperativo, atribuindo competências comuns aos entes federativos. A composição financeira do fundo, formada por recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, gera disputas sobre qual tribunal deve apreciar as contas. A pesquisa, de natureza dogmática-instrumental e método dedutivo, utiliza revisão bibliográfica, exame legislativo e análise da jurisprudência dos tribunais superiores e de contas. Constatou-se que o critério da titularidade do recurso é insuficiente, pois provoca sobreposição de julgamentos e insegurança jurídica. A divergência doutrinária e jurisprudencial evidencia a complexidade da matéria, variando entre a exclusividade do Tribunal de Contas da União (TCU) e a competência concorrente das Cortes estaduais. Com base na hermenêutica sistemática, sustenta-se que, havendo participação da União, a competência deve ser do TCU. Contudo, destaca-se a necessidade de cooperação técnica entre os tribunais, sem sobreposição de decisões, em respeito aos princípios do juiz natural, da segurança jurídica e da economicidade.

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