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  • A concretização do direito fundamental à educação: reserva do possível, financiamento e controle jurisdicional
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O artigo examina a concretização do direito fundamental à educação a partir de três problemas interligados: a força jurídica das prestações educacionais, os limites da alegação estatal de escassez e a forma adequada de controle jurisdicional de políticas públicas. A pesquisa, de natureza jurídico-dogmática e documental, revisa doutrina, legislação e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, complementadas por estudos empíricos sobre a judicialização da educação infantil. A análise incorpora a Emenda Constitucional nº 108/2020, a Lei nº 14.113/2020, a Lei Complementar nº 220/2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação e disciplinou o Custo Aluno Qualidade (CAQ), e o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 15.388/2026. Sustenta-se que a reserva do possível não autoriza genericamente o descumprimento de deveres educacionais: a impossibilidade financeira deve ser concretamente justificada à luz das vinculações constitucionais, dos mecanismos redistributivos do Fundeb, da execução orçamentária e dos parâmetros de qualidade. Como resultado, o trabalho sistematiza sete vetores para o controle jurisdicional das políticas educacionais, apresentados não como categorias inéditas, mas como organização analítica de critérios presentes na doutrina, no direito positivo, na jurisprudência e na pesquisa empírica. Conclui-se que a intervenção judicial é mais legítima quando distingue o resultado constitucionalmente devido dos meios administrativos de implementação, preserva a escolha técnica entre alternativas igualmente adequadas e seleciona técnicas individuais, coletivas

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