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  • O papel contramajoritário do Poder Judiciário em assegurar Direitos Fundamentais aos Povos Indígenas
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito, Escrita científica

    Este texto aborda a distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos, destacando que os primeiros são protegidos pelo ordenamento jurídico interno, enquanto os segundos são regulados por tratados internacionais. A análise se aprofunda nos direitos fundamentais dos povos indígenas no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição de 1988, que reconhece seus direitos tradicionais sobre as terras que ocupam, embora com limitações que restringem o pleno direito de propriedade. A obra discute também a evolução da jurisprudência da Corte Constitucional, incluindo a recente rejeição da teoria do marco temporal, em favor da teoria do indigenato, reafirmando a titularidade das terras indígenas como um direito fundamental. O texto conclui que, apesar das limitações impostas, o reconhecimento da propriedade indígena é essencial para garantir a dignidade e a continuidade cultural desses povos.

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