Artigos

  • Consumidor equiparado: definições e implicações na responsabilidade civil
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O conceito de consumidor equiparado representa ampliação da tutela consumerista para além da relação contratual direta, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 17 do CDC estabelece a equiparação das vítimas de acidentes de consumo, enquanto o artigo 29 estende a proteção a todas as pessoas expostas às práticas comerciais. Essa extensão fundamenta-se no princípio da vulnerabilidade e na necessidade de proteção efetiva contra danos causados por produtos ou serviços. A equiparação possui implicações diretas na responsabilidade civil, permitindo que terceiros prejudicados, mesmo sem vínculo contratual, invoquem as normas protetivas do CDC. Aplica-se a responsabilidade objetiva do fornecedor, inversão do ônus da prova e solidariedade na cadeia de fornecimento. A figura do bystander (terceiro atingido) exemplifica essa proteção, garantindo reparação a quem sofre danos independentemente de ter adquirido o produto ou contratado o serviço. Essa interpretação extensiva fortalece a tutela coletiva e individual, consolidando o CDC como instrumento de justiça social e equilíbrio nas relações de consumo.

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  • Aspectos essenciais sobre consórcios públicos
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    Os consórcios públicos constituem instrumentos de cooperação federativa previstos na Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 11.107/2005. Representam associações voluntárias entre entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para a realização de objetivos de interesse comum, mediante gestão associada de serviços públicos. Esses arranjos institucionais podem assumir personalidade jurídica de direito público ou privado, configurando-se como autarquias interfederativas ou associações civis, respectivamente. A formação dos consórcios exige protocolo de intenções, ratificação legislativa e contrato de consórcio público. Sua governança envolve assembleia geral, órgãos executivos e fiscalizadores. Os consórcios viabilizam economia de escala, otimização de recursos, compartilhamento de expertise técnica e solução de problemas regionais que transcendem limites territoriais individuais. Aplicam-se a diversas áreas como saneamento, saúde, resíduos sólidos, transporte e desenvolvimento regional, fortalecendo a capacidade administrativa dos entes consorciados e promovendo desenvolvimento sustentável mediante colaboração interfederativa.

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  • Ação penal e crimes contra a honra
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    Os crimes contra a honra no ordenamento jurídico brasileiro abrangem a calúnia, a difamação e a injúria, tipificados nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Esses delitos tutelam o bem jurídico da honra em suas dimensões objetiva (reputação social) e subjetiva (autoestima e dignidade pessoal). A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. A difamação caracteriza-se pela imputação de fato ofensivo à reputação alheia. Já a injúria configura-se na ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem. Quanto à ação penal, os crimes contra a honra são processados, em regra, mediante ação penal privada, assegurando ao ofendido a titularidade da persecução criminal. A exceção ocorre quando praticados contra funcionário público em razão de suas funções, hipótese em que procede mediante ação penal pública condicionada à representação. O procedimento específico para esses delitos exige rigor formal, incluindo a necessidade de representação no prazo decadencial de seis meses e a possibilidade de retratação do querelante. A legislação também prevê causas excludentes da ilicitude, como a exceção da verdade em casos de calúnia, e imunidades em determinadas situações processuais. A proteção à honra reflete a valorização constitucional da dignidade humana, equilibrando-se com outros direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão.

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