Artigos

  • Limites de Alterações Contratuais e Cláusulas Exorbitantes na Lei nº 14.133/2021: Entre a Continuidade Jurisprudencial e os Desafios da Interpretação Consensual
    Foto do Autor Arthur Azalim 23/01/2026
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) reafirma o papel das cláusulas exorbitantes como mecanismos de proteção do interesse público nas contratações administrativas. Dentre elas, destaca-se a possibilidade de alterações unilaterais, sujeitas a limites legais previstos no art. 125. Contudo, o artigo analisa criticamente a aplicabilidade desses limites às alterações consensuais, propondo que tais restrições também sejam observadas quando houver acordo entre as partes. Argumenta-se que os percentuais estabelecidos pela lei não têm apenas a função de proteger o contratado, mas também visam assegurar a integridade do processo licitatório, a vinculação ao edital e a preservação do objeto contratado. A análise incorpora jurisprudência do TCU, especialmente a Decisão 215/1999 e o Acórdão 1643/2024, para sustentar que, mesmo sob a nova legislação, deve prevalecer a lógica de controle, motivação qualificada e análise consequencialista nas hipóteses de alterações contratuais excepcionais.

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  • Contratações Verbais e Nulidade no Direito Administrativo: Uma Análise Crítica do REsp 2.045.450/RS à Luz da Lei nº 14.133/2021
    Foto do Autor Arthur Azalim 20/01/2026
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    O presente artigo analisa a nulidade dos contratos verbais celebrados com a Administração Pública à luz da Lei nº 14.133/2021, com especial atenção ao princípio do formalismo moderado e suas implicações jurídicas. A norma estabelece a obrigatoriedade da forma escrita nos contratos administrativos, excetuando apenas hipóteses de pequeno valor e pronto pagamento. O trabalho investiga ainda os limites da flexibilização jurisprudencial desse requisito, sobretudo a partir do julgamento do REsp 2.045.450/RS, em que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito à indenização mesmo diante da comprovação de irregularidade atribuída à contratada. A pesquisa discute se tal decisão encontra respaldo normativo, considerando que tanto a antiga Lei nº 8.666/1993 quanto a nova Lei nº 14.133/2021 condicionam a indenização à inexistência de culpa do contratado pela nulidade. Conclui-se que a interpretação dada pelo STJ fragiliza a eficácia do dispositivo legal, promovendo uma leitura contra legem e tornando inócua a exigência legal de responsabilidade objetiva. O artigo adota metodologia jurídico-dogmática e crítica, com base em análise normativa, doutrinária e jurisprudencial.

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