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Constitucionalização do direito civil e função social da posse
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente artigo analisa o processo de constitucionalização do direito civil no Brasil e seus reflexos sobre o princípio da função social, com especial atenção à posse. Parte-se da constatação de que a tradicional dicotomia entre direito público e privado, acentuada desde o modelo liberal, foi progressivamente alterada pela ascensão do Estado Social e pela consequente ampliação da força normativa da Constituição. Nesse contexto, o Código Civil de 2002 passou a incorporar valores constitucionais, notadamente a socialidade, a eticidade e a operabilidade, deslocando o eixo interpretativo para a dignidade da pessoa humana e para a tutela de interesses coletivos. Nesse ambiente, a função social da propriedade — constitucionalmente prevista — deixou de figurar como limite meramente externo, passando a condicionar a própria legitimidade do domínio. A função social da posse emerge, assim, como desdobramento lógico e instrumento de concretização da função social da propriedade, dada sua natureza fática e vocação para realizar a destinação socioeconômica do bem. Conclui-se que a constitucionalização impõe ao intérprete a obrigação de harmonizar diplomas infraconstitucionais com os valores fundamentais, atribuindo à posse papel ativo na efetivação de direitos sociais e no atendimento de interesses não proprietários.
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