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Imunidade Tributária dos Templos de Qualquer Culto como Instrumento de Concretização da Liberdade Religiosa e Garantia do Estado Laico
Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito
O presente artigo tem por objetivo analisar a imunidade tributária conferida aos templos de qualquer culto pelo artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, examinando sua natureza jurídica, fundamentos constitucionais e extensão, à luz do princípio do Estado laico e da liberdade religiosa. A pesquisa adota metodologia qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, especialmente do Supremo Tribunal Federal. Aborda-se a evolução histórica da relação entre Estado e religião no constitucionalismo brasileiro, o conceito de imunidade tributária e sua distinção em relação à isenção, bem como o alcance da imunidade sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais das entidades religiosas. Conclui-se que a imunidade tributária dos templos constitui garantia constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo instrumento indispensável à preservação do pluralismo religioso, da neutralidade estatal e da efetividade dos direitos fundamentais.
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