Relatório Analítico – Índice de Desvantagem Vocal – 10 (IDV-10)

Categoria: Ciências da Saúde Subcategoria: Saúde Pública

Este artigo foi disponibilizado diretamente pelo autor e ainda não passou por revisão editorial.

Submissão: 30/08/2026

Autores

Foto do Autor
Douglas Ferreira Aguiar

Curriculo do autor: Letrólogo; Especialista em Linguagens (UFPI); Estudante de Fonoaudiologia.

Insira o texto exatamente como deseja que apareça na sua declaração. Se for aprovado pela revista, sua declaração sairá conforme pré-visualização abaixo

Resumo

O presente relatório apresenta uma análise do Índice de Desvantagem Vocal – 10 (IDV-10), instrumento de autoavaliação utilizado na área da voz para investigar a percepção do indivíduo acerca do impacto de um problema vocal em sua vida cotidiana. O protocolo é composto por dez questões, respondidas em uma escala de zero a quatro pontos, resultando em um escore total de zero a 40 pontos, sendo que valores mais elevados indicam maior percepção de desvantagem vocal. O trabalho aborda a área de aplicação do instrumento, as dimensões relacionadas à experiência vocal investigadas, seus procedimentos de aplicação, objetivos e indicadores de desfecho. Também é apresentado um caso clínico fictício, no qual o protocolo é preenchido hipoteticamente, permitindo discutir sua contribuição para o raciocínio clínico e para o acompanhamento fonoaudiológico. Por fim, são analisadas as principais vantagens e limitações do IDV-10, considerando sua praticidade, propriedades psicométricas e aplicabilidade clínica.

Palavras-Chave

Fonoaudiologia; Disfonia; Autoavaliação; Voz; IDV-10

Abstract

This report presents an analysis of the Voice Handicap Index-10 (VHI-10), a self-assessment tool used in the field of voice to investigate an individual's perception of the impact of a voice problem on their daily life. The protocol consists of ten questions rated on a scale of zero to four points, resulting in a total score ranging from zero to 40; higher scores indicate a greater perception of voice handicap. The study addresses the instrument's scope of application, the dimensions of the vocal experience it assesses, administration procedures, objectives, and outcome indicators. A hypothetical clinical case is also presented—featuring a completed version of the protocol—to discuss its contribution to clinical reasoning and speech-language pathology monitoring. Finally, the main advantages and limitations of the VHI-10 are analyzed, considering its practicality, psychometric properties, and clinical applicability.

Keywords

Speech-Language Pathology; Dysphonia; Self-assessment; Voice; VHI-10

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROTOCOLO E ÁREA DE APLICAÇÃO

O Índice de Desvantagem Vocal – 10 (IDV-10) é um instrumento de autoavaliação destinado à investigação da percepção do indivíduo sobre o impacto de um problema vocal em sua vida cotidiana. O protocolo está inserido na área de avaliação fonoaudiológica da voz, especialmente no contexto da investigação da disfonia e de seus efeitos funcionais, sociais e emocionais.

O IDV-10 corresponde à versão reduzida do Índice de Desvantagem Vocal (IDV), originalmente desenvolvido a partir do Voice Handicap Index. A versão brasileira foi validada por Costa, Oliveira e Behlau (2013), que demonstraram propriedades psicométricas adequadas para sua utilização em indivíduos brasileiros com problemas de voz. O estudo de validação verificou validade, confiabilidade, reprodutibilidade e sensibilidade do instrumento.

A utilização de instrumentos de autoavaliação é relevante porque permite incorporar à avaliação clínica a perspectiva do próprio paciente. Um distúrbio vocal não deve ser compreendido somente a partir das características acústicas, perceptivo-auditivas ou anatômicas da voz, uma vez que seus efeitos podem interferir na comunicação, na vida social, emocional e profissional do indivíduo. Nesse sentido, a autoavaliação fornece informações que não são necessariamente obtidas por meio de testes objetivos.

O IDV-10 apresenta dez questões relacionadas às dificuldades e consequências percebidas pelo indivíduo em decorrência de sua voz. Cada questão recebe uma pontuação de 0 a 4, correspondente, respectivamente, às respostas “nunca”, “quase nunca”, “às vezes”, “quase sempre” e “sempre”. O escore total varia de 0 a 40 pontos, sendo que valores mais elevados representam maior percepção de desvantagem vocal.

2. FUNÇÕES E ESTRUTURAS AVALIADAS

O IDV-10 não constitui um exame anatômico ou fisiológico da laringe. Sua finalidade é avaliar a autopercepção da desvantagem vocal e o impacto que uma alteração de voz exerce sobre a vida do indivíduo. Portanto, o foco do protocolo está principalmente na experiência subjetiva do paciente.

As dez questões contemplam situações relacionadas à inteligibilidade da fala, esforço para produção vocal, participação social, comunicação em ambientes ruidosos, percepção de alterações da própria voz, consequências emocionais e possíveis prejuízos sociais e econômicos. O protocolo inclui, por exemplo, questões sobre dificuldade para ser ouvido, dificuldade para ser compreendido em ambientes barulhentos, necessidade de realizar esforço para produzir a voz e sensação de desvantagem decorrente do problema vocal.

Assim, embora o IDV-10 esteja relacionado à função vocal, ele não deve ser interpretado como um instrumento capaz de avaliar diretamente estruturas laríngeas ou determinar a etiologia de uma disfonia. A avaliação completa de um distúrbio vocal pode exigir procedimentos complementares, incluindo avaliação perceptivo-auditiva, acústica, aerodinâmica, exame laríngeo e investigação da perspectiva do próprio paciente. Oliveira et al. (2023) ressaltam justamente a importância de uma avaliação vocal ampla para o diagnóstico de possíveis distúrbios da voz.

Dessa forma, a principal função do IDV-10 é acrescentar à avaliação clínica a dimensão relacionada à experiência e percepção do paciente, permitindo compreender o quanto uma alteração vocal interfere em suas atividades e relações.

3. ETAPAS E PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO

A aplicação do IDV-10 é relativamente simples. O indivíduo deve responder às dez afirmações considerando como sua voz esteve nas últimas duas semanas. O protocolo apresenta uma orientação para que todas as questões sejam respondidas e esclarece que não existem respostas certas ou erradas.

Cada item possui cinco possibilidades de resposta:

0 – nunca;

1 – quase nunca;

2 – às vezes;

3 – quase sempre;

4 – sempre.

Ao final, realiza-se a soma simples das respostas, produzindo um escore total entre 0 e 40 pontos. Quanto maior a pontuação, maior a desvantagem vocal percebida pelo indivíduo.

No estudo de validação brasileiro, Costa, Oliveira e Behlau (2013) aplicaram o instrumento em 110 indivíduos, sendo 60 com queixa vocal e 50 sem queixa vocal. Os autores também avaliaram a reprodutibilidade por meio da aplicação do protocolo em dois momentos e investigaram sua sensibilidade antes e depois de terapia fonoaudiológica. O IDV-10 apresentou consistência interna elevada, reprodutibilidade aceitável e capacidade de identificar mudanças após a intervenção. O coeficiente alfa de Cronbach encontrado foi de 0,872.

No acompanhamento terapêutico, portanto, o instrumento pode ser aplicado em diferentes momentos para observar alterações na percepção do paciente. Essa utilização é particularmente relevante porque permite verificar não apenas mudanças clínicas observadas pelo profissional, mas também modificações percebidas pelo próprio indivíduo.

É importante, entretanto, que a interpretação seja realizada dentro do contexto clínico. O resultado do IDV-10 não deve ser utilizado isoladamente para estabelecer diagnóstico etiológico de disfonia.

4. OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO E INDICADORES DE DESFECHO

O principal objetivo do IDV-10 é mensurar a percepção do indivíduo sobre a desvantagem causada por seu problema vocal. O escore possibilita identificar o impacto percebido da alteração vocal e acompanhar sua evolução ao longo do processo terapêutico.

Como indicador de desfecho, pode-se observar a variação do escore entre diferentes momentos de avaliação. Uma redução da pontuação após a intervenção pode indicar diminuição da desvantagem vocal percebida.

A validação brasileira apresentou resultados que sustentam essa utilização. No estudo de Costa, Oliveira e Behlau (2013), os participantes submetidos à terapia fonoaudiológica apresentaram redução estatisticamente significativa do escore após o tratamento: a média passou de 19,5 pontos no período pré-terapia para 6,0 pontos no período pós-terapia.

Além disso, o estudo demonstrou relação entre a percepção que os indivíduos tinham de sua própria voz e os resultados do protocolo. Aqueles que classificaram a própria voz como ruim apresentaram escores mais elevados, enquanto os participantes que consideraram sua voz excelente apresentaram valores menores.

Entretanto, a utilização do IDV-10 como instrumento de rastreio merece cautela. Oliveira et al. (2023), ao comparar diferentes instrumentos de autoavaliação vocal em 262 indivíduos, observaram que o IDV-10 apresentou diferença significativa entre os grupos disfônico e não disfônico, com médias de 17,0 e 9,4 pontos, respectivamente.

No mesmo estudo, a taxa de assertividade geral do IDV-10 foi de 75,2%, abaixo da ESV (86,3%), do IRDBR (84,0%), do QVV (80,9%) e do IDV (78,2%). Os autores, portanto, não recomendaram o IDV-10 como instrumento preferencial para ações de rastreio da disfonia, embora reconheçam sua utilidade na avaliação da percepção da desvantagem vocal.

Esse resultado demonstra a importância do raciocínio clínico: um protocolo pode apresentar propriedades psicométricas adequadas e, ainda assim, não ser necessariamente o instrumento mais indicado para todas as finalidades clínicas.

5. CASO CLÍNICO FICTÍCIO E PREENCHIMENTO HIPOTÉTICO DO PROTOCOLO

Considera-se, hipoteticamente, o caso de Marcos, 42 anos, professor do ensino fundamental, que utiliza a voz durante aproximadamente seis horas por dia. O paciente relata rouquidão recorrente ao final da jornada de trabalho, sensação de esforço para falar e dificuldade para ser ouvido em salas mais amplas. Refere ainda que, nos últimos meses, passou a evitar falar por períodos prolongados fora do ambiente profissional devido ao desconforto vocal.

Em uma situação clínica real, o fonoaudiólogo realizaria anamnese e avaliação vocal completa, podendo considerar avaliação perceptivo-auditiva, análise acústica, investigação das condições de uso vocal e, quando indicada, avaliação médica/laríngea. O IDV-10 seria utilizado como instrumento complementar para mensurar a percepção do impacto vocal.

Para fins exclusivamente hipotéticos, Marcos responderia ao IDV-10 da seguinte maneira:

Item

Resposta hipotética

Pontuação

01

Dificuldade para ser ouvido

Quase sempre

3

02

Dificuldade para ser entendido em lugares barulhentos

Quase sempre

3

03

Pessoas perguntam o que há na sua voz

Às vezes

2

04

Sente que precisa fazer força para a voz sair

Quase sempre

3

05

Problema limita sua vida social e pessoal

Às vezes

2

06

Não consegue prever quando a voz sairá clara

Às vezes

2

07

Sente-se excluído das conversas por causa da voz

Quase nunca

1

08

Problema de voz causa prejuízos econômicos

Quase nunca

1

09

Problema de voz o chateia

Quase sempre

3

10

A voz faz com que se sinta em desvantagem

Às vezes

2

Total:

22/40

O resultado hipotético de 22 pontos representa uma percepção relevante de desvantagem vocal. Entretanto, esse resultado não permitiria afirmar isoladamente que o paciente apresenta determinado tipo de disfonia ou alteração estrutural da laringe.

A conduta fonoaudiológica deveria considerar o resultado como uma informação complementar. A pontuação elevada justificaria investigação mais detalhada da queixa, dos fatores relacionados ao uso da voz e de possíveis alterações vocais. Em caso de confirmação de alteração vocal, o profissional poderia utilizar o IDV-10 novamente durante o acompanhamento para verificar a evolução da percepção do paciente.

O caso também demonstra a importância da tomada de decisão baseada na integração das informações. O resultado do questionário deve ser associado à história clínica, aos achados da avaliação vocal e, quando necessário, à avaliação otorrinolaringológica.

6. VANTAGENS E LIMITAÇÕES

Entre as principais vantagens do IDV-10 está sua brevidade. Por possuir apenas dez questões, apresenta menor quantidade de itens que o IDV original, podendo ser aplicado de maneira prática no contexto clínico. O instrumento também apresenta sistema de pontuação simples, baseado na soma das respostas.

Outra vantagem é a possibilidade de mensurar uma dimensão que não pode ser completamente captada por avaliações exclusivamente objetivas: a percepção do próprio paciente sobre sua dificuldade vocal. Oliveira et al. (2023) destacam que instrumentos de autoavaliação oferecem informações sobre as dimensões física, social e emocional da disfonia, contribuindo para o diagnóstico e o monitoramento dos casos.

A validação brasileira também constitui um ponto positivo. Costa, Oliveira e Behlau (2013) demonstraram propriedades de validade, confiabilidade e sensibilidade, sustentando o emprego do protocolo em indivíduos brasileiros com problemas de voz.

Quanto ao custo, o protocolo apresenta vantagem por não depender de equipamentos específicos para sua aplicação. Seu preenchimento pode ser realizado de maneira rápida e seu cálculo é simples. Entretanto, o tempo total envolvido na avaliação vocal não deve ser confundido com o tempo necessário para responder ao questionário, pois o IDV-10 é apenas uma parte possível de uma avaliação fonoaudiológica completa.

Entre as limitações, destaca-se justamente sua natureza de autoavaliação. O resultado depende da percepção do indivíduo e pode sofrer influência de aspectos subjetivos. Fernandes et al. (2020), por exemplo, investigaram 208 profissionais da voz e observaram associação entre timidez e maior percepção de desvantagem vocal. Entre os participantes que apresentaram desvantagem vocal sem queixa vocal, 70% eram tímidos, indicando que fatores comunicativos e emocionais podem influenciar o resultado do instrumento.

Esse achado possui importância clínica porque demonstra que uma pontuação elevada não deve ser automaticamente interpretada como evidência de uma alteração vocal orgânica ou funcional. O fonoaudiólogo precisa investigar outras variáveis que possam interferir na autopercepção.

Outra limitação está relacionada ao uso do IDV-10 especificamente para rastreamento populacional da disfonia. Oliveira et al. (2023) observaram uma taxa de assertividade geral de 75,2% para o IDV-10, inferior àquela encontrada para outros instrumentos avaliados. Os autores concluíram que o instrumento não deveria ser priorizado para ações de rastreio, apesar de sua utilidade para avaliar a desvantagem vocal percebida.

Portanto, a principal conclusão clínica é que o IDV-10 deve ser compreendido como instrumento complementar. Ele contribui para a tomada de decisão ao acrescentar a perspectiva do paciente, mas não substitui a avaliação clínica e instrumental necessária para compreender a origem e as características de um distúrbio vocal.

7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

O IDV-10 constitui um instrumento de autoavaliação relevante para a Fonoaudiologia, especialmente na área de voz, por permitir mensurar de maneira objetiva a percepção do indivíduo sobre o impacto de um problema vocal em sua vida. Sua versão brasileira apresenta propriedades psicométricas comprovadas e sua estrutura reduzida favorece a aplicação clínica.

A análise das referências demonstra, entretanto, que a utilidade de um protocolo depende da finalidade para a qual ele é empregado. O IDV-10 apresenta valor para investigação da desvantagem vocal e acompanhamento da evolução percebida pelo paciente, mas não deve ser utilizado isoladamente para estabelecer diagnóstico. Estudos comparativos também indicam que outros instrumentos podem apresentar maior assertividade em procedimentos específicos de rastreio.

O raciocínio clínico, portanto, consiste em integrar o resultado do IDV-10 às demais informações obtidas durante a avaliação. Dessa forma, o protocolo contribui para uma abordagem centrada no paciente, permitindo que sua percepção seja considerada tanto na identificação do impacto da alteração vocal quanto no acompanhamento dos resultados da intervenção fonoaudiológica.

REFERÊNCIAS

COSTA, Thiago; OLIVEIRA, Gisele; BEHLAU, Mara. Validação do Índice de Desvantagem Vocal: 10 (IDV-10) para o português brasileiro. CoDAS, São Paulo, v. 25, n. 5, p. 482-485, 2013.

FERNANDES, Gabriela; MADAZIO, Glaucya; VAIANO, Thays Cristina Garcia; BEHLAU, Mara. A timidez e desvantagem vocal em profissionais da voz. Audiology – Communication Research, São Paulo, v. 25, e2304, 2020. DOI: 10.1590/2317-6431-2020-2304.

OLIVEIRA, Priscila; LIMA, Héryka Maria Oliveira; SOUSA, Maiara dos Santos; ALMEIDA, Larissa Nadjara; SILVA, Hêmmylly Farias da; UGULINO, Ana Celiane; ALMEIDA, Anna Alice; LOPES, Leonardo. Comparação da eficiência de diferentes instrumentos de autoavaliação para o rastreio da disfonia. CoDAS, São Paulo, v. 35, n. 2, e20210123, 2023. DOI: 10.1590/2317-1782/20232021123pt.

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO. Índice de Desvantagem Vocal – 10 (IDV-10). São Paulo: LaborVox, PUC-SP, [s.d.].

ROSEN, C. A.; LEE, A. S.; OSBORNE, J.; ZULLO, T.; MURRY, T. Development and validation of the Voice Handicap Index-10. Laryngoscope, v. 114, n. 9, p. 1549-1556, 2004. Referência apresentada no estudo de validação brasileira.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

Aguiar, Douglas Ferreira (ORCID 0009-0002-6141-5050) . Relatório Analítico – Índice de Desvantagem Vocal – 10 (IDV-10). Disponível em: https://revistadifatto.com.br/artigos/relatorio-analitico-indice-de-desvantagem-vocal-10-idv-10/. Acesso em: 16/09/2026.