A Influência do Direito Italiano e Português na Formação do Direito Penal Brasileiro

Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

Este artigo foi disponibilizado diretamente pelo autor e ainda não passou por revisão editorial.

Submissão: 27/01/2026

Autores

Foto do Autor
Brenda Menegardo

Curriculo do autor: Graduada em Direito e especialista em Investigação Criminal e Psicologia Forense pela Faculdade Brasileira Multivix.

Insira o texto exatamente como deseja que apareça na sua declaração. Se for aprovado pela revista, sua declaração sairá conforme pré-visualização abaixo

Resumo

O Direito Penal brasileiro foi construído a partir de uma tradição jurídica fortemente influenciada pelo modelo europeu continental, especialmente pelas matrizes portuguesa e italiana. Portugal exerceu papel fundamental como transmissor histórico do direito romano-canônico ao Brasil, enquanto a Itália contribuiu de forma decisiva para a consolidação teórica do pensamento penal moderno. O presente artigo analisa essas influências, com ênfase na dogmática penal e na criminologia, evidenciando seus reflexos na estrutura e na interpretação do Direito Penal brasileiro contemporâneo.

Palavras-Chave

Direito Penal; Direito italiano; Direito português; Dogmática penal; Criminologia.

Abstract

Brazilian Criminal Law was shaped within the continental European legal tradition, being strongly influenced by Portuguese and Italian legal thought. Portugal played a fundamental role in transmitting the Roman-canonical legal model to Brazil, while Italy decisively contributed to the development of modern criminal law theory. This article analyzes the influence of Portuguese and Italian legal traditions on the formation of Brazilian Criminal Law, with emphasis on criminal dogmatics and criminology, highlighting their impact on the structure, interpretation, and application of contemporary Brazilian criminal legislation.

Keywords

Criminal Law; Italian Legal Influence; Portuguese Legal Tradition; Criminal Dogmatics; Criminology.

1. Introdução

A formação do Direito Penal brasileiro não pode ser compreendida de forma isolada, dissociada de suas matrizes históricas e teóricas. Inserido na tradição jurídico-penal europeia continental, o ordenamento brasileiro foi profundamente influenciado, desde sua origem, pelo Direito português e, de maneira mais elaborada, pelo pensamento penal italiano. Essas influências moldaram não apenas a legislação penal, mas também a forma como o crime, a pena e o autor da infração são compreendidos no sistema jurídico nacional.

Nesse sentido, o presente artigo propõe uma análise da contribuição do Direito português e do Direito italiano para a construção do Direito Penal brasileiro, destacando a permanência dessas influências no debate penal contemporâneo.

2. A Influência do Direito Português na Formação Penal Brasileira

A influência portuguesa no Direito brasileiro possui caráter estruturante. Durante o período colonial, o Brasil aplicava diretamente o ordenamento jurídico português, o qual estava fundamentado na tradição romano-canônica e na centralidade da lei escrita. Mesmo após a independência, essa herança permaneceu evidente na organização do sistema jurídico brasileiro, especialmente no campo penal.

O Direito Penal português já apresentava, à época, uma estrutura dogmática alinhada ao modelo europeu continental, valorizando princípios como a legalidade, a tipicidade e a sistematização normativa. Esse modelo foi incorporado pelo Brasil na elaboração de seus códigos penais, consolidando uma tradição jurídica que privilegia a racionalidade normativa e a previsibilidade das sanções penais.

Assim, Portugal atuou como elo fundamental na transmissão do pensamento jurídico europeu ao Brasil, funcionando como ponte entre a tradição clássica continental e o desenvolvimento do Direito Penal brasileiro.

3. A Contribuição Italiana para o Pensamento Penal Moderno

A influência italiana no Direito Penal brasileiro manifesta-se de forma especialmente significativa no plano teórico. A Itália ocupa posição central na construção do pensamento penal moderno, sobretudo a partir das contribuições da Escola Clássica e da Escola Positiva, que redefiniram a compreensão do crime, da pena e do autor do delito.

A dogmática penal italiana foi responsável pela sistematização de conceitos essenciais, como culpabilidade, imputabilidade, periculosidade e medidas de segurança. Essas categorias foram amplamente assimiladas pelo Direito português e, posteriormente, incorporadas ao ordenamento brasileiro, influenciando a estrutura da teoria do crime e da responsabilidade penal.

Além disso, a criminologia desenvolvida na Itália contribuiu para deslocar o foco exclusivo do fato criminoso para o estudo do sujeito que delinque, introduzindo reflexões sobre personalidade, responsabilidade penal e função social da pena. Tal perspectiva permanece relevante no Direito Penal brasileiro, especialmente nos debates sobre imputabilidade penal e política criminal.

4. Reflexos no Direito Penal Brasileiro Contemporâneo

O Direito Penal brasileiro contemporâneo reflete a síntese entre a tradição normativa portuguesa e a elaboração teórica italiana. A organização do Código Penal, a adoção da teoria analítica do crime e a estrutura do sistema de penas evidenciam a permanência dessa herança europeia.

Discussões atuais acerca do sistema prisional, da reincidência criminal, da periculosidade e da finalidade da pena demonstram que os fundamentos teóricos importados do pensamento penal italiano continuam a orientar a interpretação e a aplicação do Direito Penal no Brasil. Nesse contexto, a compreensão das origens dessas influências revela-se essencial para uma análise crítica das respostas penais adotadas pelo Estado brasileiro.

5. Considerações finais

A influência do Direito português e do Direito italiano na formação do Direito Penal brasileiro é profunda e contínua. Portugal desempenhou papel essencial na transmissão do modelo jurídico europeu, enquanto a Itália forneceu as bases teóricas que sustentam a dogmática penal moderna. O reconhecimento dessa herança permite compreender o Direito Penal brasileiro como resultado de um processo histórico de circulação e adaptação de ideias jurídicas, cuja análise crítica é indispensável para o enfrentamento dos desafios atuais da justiça criminal.

Referências Bibliográficas

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2016.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2022.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Impetus, 2021.

MIR PUIG, Santiago. Direito Penal: fundamentos e teoria do delito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

ROXIN, Claus. Política criminal e sistema do Direito Penal. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2000.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENEGARDO, B. P. M. (ORCID 0009-0008-7002-8590) . A Influência do Direito Italiano e Português na Formação do Direito Penal Brasileiro. Disponível em: https://revistadifatto.com.br/artigos/a-influencia-do-direito-italiano-e-portugues-na-formacao-do-direito-penal-brasileiro/. Acesso em: 01/02/2026.