Artigos

  • A violência vicária a a proteção integral: a atuação da Polícia Militar do Paraná
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    A violência doméstica no Brasil tem sido objeto de sucessivas ampliações legislativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, refletindo-se também na normatização das instituições de segurança pública. Este artigo tem como objetivo discutir a repercussão dessa evolução legislativa na normatização interna da Polícia Militar do Paraná, no que se refere ao reconhecimento de crianças e adolescentes como vítimas diretas e indiretas desse fenômeno. Trata-se de pesquisa teórica, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada na legislação federal pertinente e nos instrumentos normativos internos da corporação. Os resultados demonstram que a Diretriz nº 003/2025 e os Procedimentos Operacionais Padrão nº 100.9 e nº 100.43 da PMPR incorporam, em nível institucional, o mesmo movimento de ampliação verificado na legislação federal, culminando no reconhecimento da violência vicária pela Lei nº 15.384/2026. Conclui-se que a Polícia Militar, por ocupar a posição de primeira instituição estatal em contato com a violência doméstica, é parte constitutiva do sistema de proteção integral da infância, ainda que sua efetividade dependa de fatores estruturais, como capacitação e articulação com a rede de proteção.

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  • Crimes próprios e impróprios no âmbito da Polícia Militar: aspectos jurídicos e disciplinares
    Categoria: Ciências Humanas Subcategoria: Direito

    Esta pesquisa tem como objetivo compreender como funcionam os crimes próprios e impróprios dentro da Polícia Militar, a partir de leituras de leis, livros e estudos sobre o Direito Penal Militar. O trabalho mostra que a Justiça Militar surgiu da necessidade de preservar dois valores que sustentam a vida militar: a hierarquia e a disciplina. Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por militares, pois atingem diretamente esses valores — como deserção, abandono de posto ou desrespeito a superior. Já os crimes impróprios são os que também existem no Código Penal comum, como homicídio e furto, mas que se tornam militares quando o policial os pratica em serviço ou em razão da função. A pesquisa destaca que o Direito Penal Militar possui regras próprias e tem papel essencial na manutenção da ordem nas instituições, devendo, contudo, respeitar os direitos individuais. Ele busca equilibrar autoridade e responsabilidade, garantindo que o poder de comando não apague a humanidade de quem serve. Outro ponto importante é que o militar pode ser responsabilizado duas vezes pelo mesmo ato: penalmente, na Justiça, e disciplinarmente, dentro da corporação. Isso evidencia o quanto a vida militar exige rigor e comprometimento, pois o comportamento individual afeta tanto o aspecto jurídico quanto a carreira e a vida pessoal. Por fim, o estudo reforça que o Direito Penal Militar deve proteger a hierarquia e a disciplina sem esquecer o respeito à pessoa humana, mantendo o equilíbrio entre dever e justiça.

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